Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completonacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço , por seus advogados in fine assinados, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL
em face de Razão Social, com sede Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
O autor é beneficiário de Aposentadoria Especial por tempo de contribuição, desde 04/01/1989, benefício nº Informação Omitida, com renda inicial de Cz$ 273,20 (duzentos e setenta e três cruzados e vinte centavos), coeficiente 96% (noventa e seis por cento).
É certo que o autor recolhia o INSS calculado com base em valores iguais ou próximos ao Limite Máximo do Salário-de-Contribuição, e, ao requisitar a sua aposentadoria, o salário de benefício resultou fatalmente em valor superior ao máximo que a Previdência pagava, conforme se faz prova nos documentos em anexo.
É de conhecimento geral que mesmo com valor superior a receber, os benefícios eram limitados ao valor do teto determinado pela Previdência Social, como determinava a Lei 8.213/91, fazendo com que os segurados recebessem menos do que havia contribuído, o que ocorreu no caso em tela.
Em dezembro de 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, que subiu o teto da aposentadoria de R$ 1.081,50 (mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos) para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Contudo, os segurados que já haviam tido sua aposentadoria limitada pelo teto não foram beneficiados desse aumento, sendo que o novo valor foi aplicado apenas aos novos segurados.
Da mesma forma, em janeiro de 2004, outra Emenda Constitucional – EC 41/2003 – aumentou o teto do benefício de R$ 1.869,24 (mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e novamente esse aumento foi aplicado somente aos novos segurados.
DO DIREITO
PRELIMINAR:
O requerente não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação e saúde.
Desta forma, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO:
(Art. 71 da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso)
O autor, conforme cópia do seu RG, tem 60 (sessenta) anos, portanto requer, digne-se Vossa Excelência deferir a prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Requer-se a aposição de sinal identificador na capa dos autos, bem como seja efetivamente aplicada a celeridade processual à autora, nos termos da lei em comento.
DO MÉRITO:
O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o assunto no Recurso Extraordinário RE 564354, em 08 de setembro de 2010, permitindo a aplicação do novo teto às aposentadorias que foram limitadas:
EMENTA: DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA …