Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA $[PROCESSO_VARA_ÁREA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_CIDADE] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado que está subscreve, com fulcro no art. 833, inciso IV, do CPC/15, requerer
O DESBLOQUEIO DE SUA CONTA BANCÁRIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor é um $[informação_genérica], tendo que prover todo seu sustento com apenas um $[informação_genérica], não tendo como arcar com as custas processuais, sem que venha comprometer seu sustento, conforme extrato de movimentação bancária anexo. Assim sendo, pugna pelos benefícios relacionadas a concessão da justiça gratuita, ocasião em que o Estado deverá conceder o referido pedido, e até, se solicitado, assistência judiciária gratuita, tendo em vista as disposições legais que constam no art. 98, § 1º, incisos I a IX, do CPC/15, em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Nesse sentido, a disposição legal prevista no art. 99, § 2º e § 3º , do CPC/15, cuja redação determina que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por -pessoa natural.
Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça não se exige pobreza extremada, penúria ou miséria, mas a simples falta de recursos para arcar com as despesas processuais geradas em razão de litigar em juízo
Além disso, vale ressaltar que a necessidade e plausibilidade do pedido em questão tem amparo em entendimento consolidado e pacífico entre os tribunais brasileiros, como é o caso do recente julgado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas genais:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. - A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça. - No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)
II - DO MÉRITO
A conta bancária do Autor em que este recebe seu benefício de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Agência $[geral_informacao_generica] – Conta $[geral_informacao_generica]– Banco $[geral_informacao_generica]) foi vítima de diversos bloqueios e constrições (penhora) judiciais oriundos deste Juízo.
Acontece que a natureza alimentar dos proventos obtidos faz com que Requerente (aqui Autor) tenha direito ao desbloqueio da sua conta bancária, sendo legítimo a desvinculação dos valores que foram objeto de bloqueio com a determinação judicial originária, ocasionando a total impossibilidade legal de constrição dos proventos de aposentadoria.
Vale salientar que na decisão interlocutória que manteve o bloqueio foi debatido se os valores bloqueados eram ou não oriundos da aposentadoria do Requerente (aqui Autor). Os extratos anexados demonstravam que a penhora ocorria logo após o depósito dos proventos, o que ressalta que a penhora está recaindo única e exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, que é impenhorável.
Não é plausível a justificativa de que a conta é utilizada para outros fins apenas porque o saldo de um dos meses supera o valor dos proventos da aposentadoria. Os valores movimentados na referida conta são de caráter alimentar e, em praticamente sua totalidade, oriundos da aposentadoria do Autor. Portanto, não devem ser alcançados por qualquer medida assecuratória de garantia. Isso demonstra a relevância da concessão deste pleito liberatório, conforme a previsão legal disposta no art. 833, inciso IV, do CPC/15, in verbis:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Nesse sentido, vale destacar a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), respectivamente:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS DO …