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Requerimento de desbloqueio de penhora em conta bancária, alegando que os valores são impenhoráveis por serem de natureza alimentar, provenientes de aposentadoria. O pedido fundamenta-se no art. 833 do CPC, que protege recursos destinados à subsistência do devedor e sua família.
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[Modelo] de Requerimento de Desbloqueio de Valores | Impenhorabilidade de Verba Salarial
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Entrar em contatoÉ um pedido formal feito ao juiz para liberar valores que foram penhorados, mas que deveriam ser protegidos por lei devido ao seu caráter alimentar, como salários e aposentadorias.
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos eletrônicos, por seus procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, dizer e requerer o que segue:
Aos presentes autos foi determinada a penhora dos valores depositados na conta bancária do peticionário, ato este que, no entanto, acabou por atingir valores impenhoráveis.
Ao caso, trata-se de valores depositados em caderneta de poupança, e também em conta corrente recebidos a título de aposentadoria, cuja penhora é vedada nos termos do Art. 833 incs. IV e X do CPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
...
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
...
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Tal verba possui caráter alimentar, sendo empregado na subsistência sua e de sua família, circunstância que norteia o Poder Judiciário inclusive a se abster de futuras penhoras, conforme percuciente lição de Nelson Nery Jr.1:
“ A impenhorabilidade absoluta obriga o juiz a impedir, a requerimento ou mesmo de ofício, a penhora e expropriação do bem.(...)
As doze hipóteses do inciso IV têm em comum o fato de que estão destinadas ao sustento da pessoa e da família, perfazendo ganhos de natureza alimentar”
Deste modo, é imperioso que opere o desbloqueio dos valores, garantindo-lhe a dignidade para a subsistência com seus próprios recursos, em especial, repita-se, por já contar com avançada idade.
Nesse sentido alinha-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. …
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Segundo o Código de Processo Civil, valores como salários, aposentadorias, pensões, e quantias em contas de poupança até o limite de 40 salários-mínimos são considerados impenhoráveis por terem caráter alimentar.
A comprovação é feita demonstrando que os valores bloqueados são oriundos de salários, aposentadorias ou outros proventos que garantem a subsistência do devedor e sua família, como evidenciado em documentos anexados ao processo.
Se a penhora atingir valores impenhoráveis, o devedor pode solicitar ao tribunal o desbloqueio dos valores, pois a penhora desses valores contraria a legislação, que protege quantias destinadas à subsistência.
O procedimento envolve a apresentação de um requerimento ao juiz responsável, detalhando os motivos pelos quais os valores são impenhoráveis e anexando provas documentais que justifiquem a liberação dos fundos.
A penhora de aposentadoria é permitida somente para a satisfação de dívidas de prestação alimentícia, conforme previsto na legislação, não sendo possível para outros tipos de dívidas.
Sim, o limite para valores impenhoráveis em conta poupança é de até 40 salários-mínimos, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.
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