Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] através da sua advogada in fine assinada, com endereço profissional estabelecido nesta capital, onde receberá as intimações e notificações em estilo, conforme descrito no rodapé desta, vem a emérita presença de Vossa Excelência, nos autos do processo que tramita, com fulcro nos artigos 832[1] e 833, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o seguinte:
A Executado, na data de $[geral_data_generica], teve bloqueado de sua conta bancária – conta salário, o valor de R$ 910,27 (novecentos e dez reais e vinte e sete centavos), em razão de uma ordem judicial emanada deste processo, por Vossa Excelência.
Esclarece-se Exa., que tal valor é oriundo do recebimento da salário da executado, como comprova a holerite anexo na qual é depositado mensalmente.
As cópias dos extratos, documentos bancários e holerite ao executado, demonstram que é Técnica de Desenvolvimento Infantil – do CEMEI e os valores que recebe do seu trabalho, além de únicos, pois a Executada não possui outra fonte de renda, são impenhoráveis.
O extrato bancário ora juntado, por si só demonstra cabalmente que o valor bloqueado é parte do crédito de salário da executada.
Assim, demonstrado inequivocamente que o bloqueio judicial atinge valores impenhoráveis, conforme definição do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, de rigor que sejam liberados, vejamos o teor da norma:
“Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; [...]” (grifos do subscritor)
É inquestionável o caráter alimentar dos valores penhorados, a razão de sua impenhorabilidade, que tem raízes na proteção da dignidade das pessoas, direito fundamental protegido pela Constituição Federal[2].
A jurisprudência já consagrou não só o princípio constitucional acima invocado, como o caráter impenhorável do salá…