Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
URGENTE – VERBA IMPENHORÁVEL
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nestes autos, REQUEREU O DESBLOQUEIO DOS VALORES em fls. 43-52, sobre a quantia bloqueada em sua conta de R$ 3.042,50 (três mil, quarenta e dois reais, e cinquenta centavos), por se tratar de VERBA IMPENHORÁVEL.
Ocorre, que após a informação pelo técnico judiciário que seria impugnação à penhora em fls.53, e em ato contínuo, verificou-se penhora parcial aduzindo a impossibilidade de embargos do devedor.
Mas na verdade, trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO, e não de EMBARGOS DO DEVEDOR.
Consequentemente, a certidão administrativa, induziu este juízo em erro, sem análise do referido pedido de DESBLOQUEIO DE VERBA IMPENHORÁVEL, de fls.43-52, na qual repete-se o pedido de desbloqueio dos valores, ante a impenhorabilidade do salário.
DO DIREITO
DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES
Excelência, o bloqueio trata-se de uma conta salário, estando dentre as regras e os limites da impenhorabilidade, como determina a CF/88 em seu art. 7º, X, e o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), vejamos:
CF/88 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
NCPC- Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvando o §2º;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Sendo assente, a Jurisprudência dos nossos Tribunais, quanto a impossibilidade da penhora de conta-salário, assim como limites inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, sendo decidido inclusive recentemente pelo TJ-CE, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. QUANTIA MENOR QUE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 833, INCISO X DO CPC. IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O cerne da questão consiste em analisar se acertada a decisão judicial que converteu a medida de indisponibilidade dos valores constritos em conta bancária em penhora, autorizando a confecção de alvará para o levantamento de valores. 2. Verifica-se que, consoante documento acostado aos autos, o extrato da poupança do agravante indica o bloqueio do valor de R$ 7.762,16 (sete mil e setecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) e R$ 1.568,72 (hum mil e quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), os quais coincidem com o …