Modelo de Justificativa para o não pagamento do débito alimentício, onde o executado apresenta proposta de acordo para quitação do débito.
O modelo de justificativa deve ser apresentado em forma de petição, direcionada ao juízo onde tramita a execução de alimentos ou a ação de alimentos.
O que deve constar em uma justificativa pelo não pagamento de alimentos?
Uma justificativa pelo não pagamento de alimentos deve conter:
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Incapacidade financeira: O devedor deve apresentar os motivos pelos quais não possui recursos suficientes para cumprir a obrigação, como perda de emprego, redução de renda ou despesas inesperadas, baseando-se em uma pesquisa de sua situação financeira e econômica.
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Esforço realizado: É essencial que o devedor mostre ter feito esforços para manter a relação de compromisso, como pagamentos parciais ou tentativas de renegociação do valor, demonstrando a realização de ações para minimizar o inadimplemento.
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Documentação: A organização de documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento é crucial. Esses podem incluir extratos bancários, comprovantes de desemprego, ou despesas inesperadas, justificando os motivos da inadimplência.
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Proposta de adequação: O devedor pode sugerir um valor alternativo que seja compatível com sua situação financeira atual, com base em normas que assegurem a boa-fé e o cumprimento parcial da obrigação.
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Duração: Esclarecer se a incapacidade é temporária ou permanente e apresentar um plano para a realização dos pagamentos pendentes assim que possível.
Essa justificativa deve ser apresentada dentro do prazo legal, conforme as normas previstas no CPC.
Qual o prazo para apresentar uma justificativa pelo não pagamento de pensão?
O prazo para apresentar este Modelo de Justificativa pelo não pagamento de pensão alimentícia é de 03 (três) dias úteis, conforme Art. 528 do Código de Processo Civil:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .
O que acontece se o devedor não apresentar justificativa pelo não pagamento de pensão?
Caso o devedor ou executado não apresente uma justificativa plausível pelo não pagamento de alimentos ou realizar o pagamento das parcelas devidas, o juiz poderá:
Caso este Modelo de Justificativa não seja aceito, é possível protestar o valor de pensão devido?
Caso a justificativa do devedor não seja aceito pelo juiz, o valor devido poderá ser protestado, de acordo com o Art. 528 §1º do Código de Processo Civil, seguindo o rito do Art. 517:
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
§3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
§4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Caso a justificativa não seja aceita, por quanto tempo o devedor de alimentos pode ser preso?
Caso a justificativa do devedor de alimentos não seja aceita, ele poderá ser preso por até 90 dias.
Após este período, ele deve ser solto, não podendo voltar a ser preso pelo mesmo motivo.
É importante lembrar que o decreto de prisão só é válido em razão do valor devido dos últimos 03 meses anteriores ao protocolo do pedido do credor de alimentos.
Com isso, concluímos que a justificativa é uma manifestação importante na defesa do devedor de alimentos - em 20 anos de experiência na advocacia, presenciamos várias prisões de alimentos ocasionadas por uma justificativa mal feita. E também obtivemos vários indeferimentos dos pedidos de prisão com a utilização de modelos de justificativas objetivos, estruturados e convincentes.
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