Petição
EXMO SR DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
PARTE: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à insigne presença de Vossa Excelência,
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS DEVIDAS,
com esteio nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINAR
O executado declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
A Exequente ingressou com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ $[geral_informacao_generica] e requerendo a prisão do executado, caso não efetue o pagamento da dívida.
Temos que o executado jamais deixou de cumprir com sua obrigação alimentar, porém, atualmente o mesmo encontra-se desempregado, sem condições financeiras para arcar com a obrigação. Pelo contexto em geral, encontra-se impossibilitado de pagar os alimentos que se comprometeu anteriormente.
Ressalta-se que, a narrada situação incomoda extremamente o executado, que consciente de seus deveres deseja contribuir com o sustento de sua filha, afirmativa para isso é que mesmo com a maioridade, esse ainda permanece prestando alimentos.
Entretanto, no presente momento, o executado não possui condições financeiras de pagar a quantia executada em sua integralidade, pois o valor pleiteado está totalmente fora dos seus padrões financeiros. Sendo assim, propõe pagar os alimentos atrasados em 35 parcelas mensais de R$ $[geral_informacao_generica] a partir de agosto de 2019, a serem depositadas em conta de titularidade da representante legal do exequente.
DO DIREITO
Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser arbitrado levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe os alimentos e possibilidade de quem os deve prover.
Art. 1.694, § 1º, do Código Civil: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Desta forma, o executado está acobertado por excludente de responsabilidade, tendo em vista que sua capacidade econômica o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar dos meses vencidos, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Importante frisar que, a prisão do executado é medida extrema e não solucionará o problema do débito alimentar, tendo em vista que a quantia executada jamais será paga em sua integralidade, pois a …