Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_cidade] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à insigne presença de Vossa Excelência,
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS DEVIDAS
em face do Exequente, com esteio nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988, o que faz na forma dos argumentos fático e jurídicos a seguir transcritos:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Executado declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.
II. DOS FATOS
A Exequente, representada por sua genitora, ajuizou a presente ação executiva visando o recebimento do valor de R$ $[geral_informacao_generica], com requerimento de prisão civil e protesto do nome do Executado, diante do suposto inadimplemento.
Nos autos da Ação de Alimentos nº $[geral_informacao_generica], tramitada nesta Comarca, foi homologado acordo fixando os alimentos em 30% do salário-mínimo vigente.
O Executado cumpriu pontualmente sua obrigação alimentar até o momento em que perdeu o emprego, fato que acarretou o inadimplemento de três parcelas, dando ensejo ao ajuizamento da presente execução em $[geral_data_generica], visando a cobrança do montante de R$ $[geral_informacao_generica], referente aos meses de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o Executado somente foi citado em $[geral_data_generica], conforme certidão de fls. $[geral_informacao_generica] e, de imediato, efetuou o pagamento integral da dívida, por meio de transferência bancária à genitora da menor, comprovante que ora se junta.
Tendo quitado integralmente o débito e recebido a confirmação da genitora via contato telefônico, o Executado acreditava, de boa-fé, que a ação já havia sido encerrada.
Contudo, em $[geral_data_generica], foi surpreendido com nova citação para pagamento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], relativa a novo débito alimentar, circunstância que o deixou em completo desespero.
O Executado é ajudante de pedreiro, com renda média de R$ $[geral_informacao_generica], reside em imóvel cedido e não possui condições de arcar com aluguel. Constituiu nova família, possuindo outros três filhos menores, com idades de 3, 4 e 16 anos (docs. anexos), os quais dependem exclusivamente de seu sustento.
À época da fixação da pensão, sua realidade financeira era outra: trabalhava como representante comercial e tinha apenas a Exequente como dependente.
Apesar da atual condição de extrema vulnerabilidade econômica, nunca deixou de prestar alimentos, ainda que em quantia reduzida, conforme comprovantes anexados.
Destaca-se que sua atividade profissional é informal, prestando serviços por diária quando há demanda em obras. Em diversos momentos, teve de recorrer a empréstimos de familiares para suprir necessidades básicas da família.
As alegações da Exequente quanto à ausência de pagamento desde $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] não condizem com a realidade e revelam má-fé processual.
Ressalte-se que, todos os anos, a menor passa as férias com o genitor, momento em que este contribui com a aquisição de materiais escolares e demais itens necessários ao retorno às aulas.
Por fim, destaca-se que, em $[geral_data_generica], foi realizada nova transferência de R$ $[geral_informacao_generica], referente aos meses de $[geral_informacao_generica], cujo comprovante também é anexado.
III. DO DIREITO
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Dito isso, sabe-se que o Executado está momentaneamente impossibilitado de cumprir integralmente a obrigação sem comprometer sua própria subsistência.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
No presente caso, o Executado demonstra de forma clara e objetiva que se encontra momentaneamente impossibilitado de arcar com a integralidade da obrigação alimentar sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, formada por outros três filhos menores e sua companheira, todos sob sua responsabilidade exclusiva.
O valor executado não guarda qualquer correspondência com a atual realidade financeira do Executado, que exerce atividade …