Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_cidade] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à insigne presença de Vossa Excelência,
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS DEVIDAS
em face do Exequente, com esteio nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988, o que faz na forma dos argumentos fático e jurídicos a seguir transcritos:
DOS FATOS
A Exequente, representada por sua genitora, ingressou com a presente Ação objetivando o recebimento da importância de R$ $[geral_informacao_generica], requerendo a prisão e protesto do pronunciamento judicial do Executado, caso não efetue o pagamento da dívida.
Nos autos da Ação de Alimentos nº $[geral_informacao_generica] que tramitou nesta Comarca foi firmado acordo no percentual de 30% por cento do salário mínimo a título de pensão alimentícia.
O Executado vinha cumprindo fielmente sua obrigação de pagar, quando ao perder o emprego não conseguiu pagar três meses, o que ensejou no ajuizamento em $[geral_data_generica] da presente Ação de Execução de Alimentos, cujo objetivo era o pagamento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica] correspondente aos meses de ($[geral_informacao_generica]).
Frisa-se que o Executado apenas foi citado em $[geral_data_generica], conforme Certidão do Oficial de Justiça constante em fls. 25, e de imediato efetuou o pagamento integral em $[geral_data_generica], por meio de transferência bancária para a conta de titularidade da genitora da menor (comprovante anexo).
Como o Executado sempre cumpriu com o pagamento da pensão alimentícia e já havia quitado os três meses de inadimplemento em $[geral_data_generica], este sinceramente pensou que a presente ação já havia sido arquivada, vez que após efetuar a transferência, em contato telefônico a genitora da menor confirmou o recebimento, encerrando assim a controvérsia.
Contudo, em $[geral_data_generica], o Executado foi surpreendido com o Oficial de Justiça em sua porta, citando-o para pagamento de uma dívida de R$ $[geral_informacao_generica] reais oriunda de débitos alimentícios, sendo que este ficou sem chão.
Excelência, o Executado é pessoa pobre, aufere em torno de R$ $[geral_informacao_generica] vez que trabalha como ajudante de pedreiro reside com sua companheira e demais filhos em um pequeno imóvel que lhe fora provisoriamente emprestado, eis que sequer tem condições de pagar aluguel.
Na época em que foi firmado o acordo no percentual de 30% do salário mínimo, as condições financeiras do Executado eram totalmente diversas das atuais, vez que seus rendimentos eram maiores, pois trabalhava como representante de produtos de limpeza, tendo em vista que suas despesas eram menores, tinha apenas a Exequente para prestar alimentos.
Todavia, o Autor constituiu família e possui além da Exequente mais 03 (três) filhos (documentos em anexo), que atualmente possuem as idades de 3 (três), 04 (quatro) e 16 (dezesseis) anos respectivamente, a situação econômica do Executado ficou extremamente fragilizada, eis que é arrimo de família e presta alimentos à todos.
Em que pese tamanha dificuldade, o Executado nunca deixou de pagar a pensão alimentícia á Exequente, conforme os comprovantes anexos.
Por outro lado, possui despesas fixas, como despesas com água, energia elétrica, alimentação, além dos demais filhos, que também dependem do Executado para sobreviver, pois são pequenos (documentos comprobatórios anexos).
Conforme pontuamos, o Executado é ajudante de pedreiro, tendo inclusive ficando bastante um período sem conseguir emprego, sua renda não é fixa, pois seu serviço é informal e vive de bicos e diárias que faz quando é solicitado em alguma construção.
Por diversas vezes recorreu a familiares e amigos para pedir dinheiro emprestado para saldar suas dívidas, vez que é o único provedor de seu lar.
Pelo contexto em geral, as alegações da Exequente de que desde $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] não recebe pensão é totalmente inverídica e eivada de má-fé processual.
Inclusive em todos os anos a menor vem passar as férias com o genitor, aproveitando para rever os avós paternos, tios, e ao retornar o genitor compra todo o material escolar necessário dentro das possibilidades financeiras.
Ressalta-se que tal situação incomoda extremamente o Executado, que consciente de seus deveres deseja contribuir com o sustento de todos os seus filhos, todavia sua atual situação não o permite.
O Executado não possui condições financeiras de pagar a quantia executada em sua integralidade, pois o valor pleiteado está totalmente fora dos seus padrões financeiros.
No dia $[geral_data_generica] efetuou a transferência de R$ 867,90 reais (Oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) para a conta bancária da genitora do Exequente, referente aos meses de $[geral_informacao_generica] (Comprovante anexo).
DO DIREITO
DA PRELIMINAR
O Executado declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.
DO MÉRITO
Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser arbitrado levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe os alimentos e possibilidade de quem os deve prover.
Art. 1694, §1º, do Código Civil: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Desta forma, o Executado está acobertado por excludente de responsabilidade, tendo em vista que sua capacidade econômica o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar dos meses vencidos, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Importante frisar …