Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, à insigne presença de Vossa Excelência,
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTÍCIA
com esteio nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA SÍNTESE DA EXORDIAL
O Exequente, ora assistido por sua genitora, a Sra. Informação Omitida, propôs o Cumprimento de Sentença em epígrafe, sob o Rito da Expropriação.
Aduziu o Exequente que a parte executada não vem cumprindo com a obrigação estabelecida nos autos do processo nº 08/2004, no qual foi fixado o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago até o dia 1º (primeiro) de cada mês, com início no mês de junho de 2004 (dois mil e quatro), como obrigação de prestação de alimentos a ser adimplida pela Executada em favor do neto.
Alega que a obrigação não vem sendo cumprida pela Executada desde janeiro de 2016.
Apresenta cálculo referente aos meses que a Executada deixou de pagar, ou seja, de janeiro de 2016 até julho de 2019, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e corrigida monetariamente com base no INPC, até o dia 28/07/2019, perfazendo a quantia de R$ 5.190,65 (cinco mil cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos).
É o breve relato.
II – DA EXCLUSÃO DA ASSISTENTE PROCESSUAL DO EXEQUENTE – MAIOR CAPAZ
De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.
Na presente execução, o Exequente encontra-se assistido por sua genitora, a Sra. Informação Omitida.
Ocorre que, logo após a propositura da presente demanda, o Exequente completou 18 (dezoito) anos de idade (na data de 09/08/2019), conforme certidão de nascimento juntada aos autos – DOC. NUM. 21354935 - Pág. 4.
Diante de tais fatos, verifica-se que o Exequente possui a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência, possuindo aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte, por conta própria, razão pela qual requer seja excluída a Sr. Informação Omitida do polo ativo da presente execução, como assistente da parte.
III - DOS FATOS
O Exequente, representado neste ato por sua genitora, ingressou com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ 5.190,65 (cinco mil cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos) e requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação de quantos bens da Executada forem encontrados e suficientes ao pagamento da dívida, caso não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos autos de nº 08/2014, referente à Ação de Alimentos, houve uma conciliação entre as partes, na qual a Executada se comprometeu, espontaneamente, a pagar os alimentos ao exequente no montante de 10% (dez por cento) do salário mínimo da época, haja visto que o pai da criança estava desempregado, com dificuldades de ingressar no mercado de trabalho.
O pai do Exequente - Sr. Informação Omitida, devedor originário da pensão, sempre conviveu com problemas de saúde psicológicos, fazendo uso de remédio controlado durante toda sua vida, o que dificulta seu ingresso no mercado de trabalho.
Ante tal situação, à época do pedido de alimentos (ano de 2004), a avó paterna se dispôs a arcar com o valor da pensão, em ato de compaixão e liberalidade ante a situação de seu neto.
Ocorre que, na época do fato, as condições financeiras da Executada eram totalmente diversas das atuais, tendo em vista que suas despesas eram muito menores e possuía mais rendimentos.
Atualmente a Executada vive com o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que recebe de aposentadoria por idade – DOCUMENTO 1 - HISTÓRICO DE CRÉDITOS – INSS.
A Executada confessa que desde janeiro de 2016 deixou de realizar o pagamento da pensão alimentícia estipulada na ação de alimentos acima mencionada.
Não obstante, tal ato não foi desmotivado.
Ocorre que no mesmo mês (janeiro de 2016), a mãe do Exequente – Sra. Informação Omitida, foi de encontro à Executada, indo até sua casa e declarando categoricamente que a Executada não precisaria mais realizar o pagamento dos valores dos alimentos dali em diante, haja visto ter conseguido ser aprovada em um concurso público, e como pagamento de uma promessa pessoal, estaria “livrando” a Executada da referida pensão, numa espécie de perdão de dívida.
Embora no ato não tenham assinado nenhum documento que comprovasse o acordado, há testemunhas que podem provar os fatos.
Excelência, corroborando os fatos apresentados nesta justificativa, e se o Exequente realmente necessitasse de tal valor, sua genitora teria tomado as providencias para reclamar os valores logo após os primeiros meses de inadimplemento, nos termos do art. 528 e seguintes do CPC, o que não fez.
A executada é pessoa idosa, aposentada rural, constando atualmente com 61 anos de idade, auferindo renda mensal bem inferior a um salário mínimo, haja vista descontos decorrentes de empréstimos consignados realizados ante a necessidade do pagamento de consultas e exames médicos, conforme demonstrado pela documentação em anexo – DOCUMENTO 1 - HISTÓRICO DE CRÉDITOS – INSS.
Além disso, sustenta uma casa com 06 (SEIS) pessoas – esposo (também aposentado, recebendo em torno de R$ 650,00 mensais), 03 netos e uma nora.
A Executada não pode arcar com outras dívidas sem comprometer o seu sustento e de sua família, haja visto que gasta em torno de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais com medicamentos.
Pelo contexto em geral, encontra-se impossibilitado de pagar o valor acumulado de alimentos cobrado pelo exequente.
Ressalta-se que, a presente execução incomoda extremamente a Executada, pessoa idosa, integra, extremamente religiosa e temente a Deus, de boa índole e respeitada perante a comunidade, vizinhos amigos e familiares.
Excelência, se não fosse a declaração da genitora do Exequente, de que a Executada não precisava mais pagar o valor da pensão alimentícia, a demandada teria continuado a pagar normalmente os valores, como vinha fazendo com extrema diligência, consciente de seus deveres de contribuir com o sustento do menor impúbere.
A Executada, nesta oportunidade, externa seu …