Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito adiante aduzias.
DA PRELIMINAR
É sabido que para se ingressar em juízo, a parte deverá ser representada por advogado habilitado, sendo, porém, admitido a parte postular em causa própria, quando tiver habilitação legal, conforme estabelece o art. 103, parágrafo único do CPC, o que ocorre in casu, razão pela qual pede deferimento.
1. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[geral_informacao_generica]
Excelência, aplica-se in casu o disposto no artigo 53, inciso III, alínea d, do CPC/2015 que prevê a competência do foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
Ademais, a lei 9.099/1990 em seu artigo 4º inciso II determina que é competente o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
No caso em tela, o que se requererá é justamente o cumprimento da obrigação de pagar, eis que a execução da atividade jurídica contratada se deu aqui e não no domicílio do Réu, o qual está localizado em outro município, sendo injusto que esta profissional postule a presente demanda lá.
De mais a mais, o lugar ajustado para o pagamento da obrigação foi o domicílio desta profissional, aqui autora.
Nessa esteira, a inteligência dos dispositivos supracitados é clara e a Lei em comento (9.099/95) não traz qualquer impedimento ou especificação sobre o lugar ajustado para o pagamento, não fazendo menção às cartas precatória e sua suposta incompatibilidade com o procedimento da Lei 9.099/1990.
De fato, a expedição de cartas precatórias conduzirá o processo por um tempo maior do que o normal, mas isso não causaria prejuízos à autora e nem trará chances de ineficácia, haja vista que as cartas precatórias são de praxe na justiça e cumprem o seu papel muito bem.
Nesse diapasão, ratificando a tese aqui exposta, a Lei 9.099/95 prevê expressamente a possibilidade de utilização da carta precatória, no seu art. 67, que assim dispõe:
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. (grifo nosso).
Os prejuízos à autora seriam incomensuráveis se tivesse que propor no domicílio do Réu ou na Justiça Comum uma ação perfeitamente cabível no Juizado Especial da Comarca de Jequié.
Nesse passo, o artigo 53 inciso IV, alínea a), dispõe que é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação por danos.
A presente demanda objetiva uma reparação por danos morais, cujos fatos que fundamentam o pedido ocorreram na comarca de Jequié, local de domicílio e sede do escritório da autora, razão pela qual, data vênia máxima, indiscutível a competência do Juizado Especial da comarca de Jequié, em nome da Justiça.
Para ilustrar:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DE ELEIÇÃO. SENTENÇA QUE PROCLAMA A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E EXTINGUE O FEITO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. A incompetência territorial, mesmo em sede de Juizado Especial, ostenta caráter relativo e não pode ser reconhecida de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ. 2. Não obstante autorize o artigo 51, III, da Lei dos Juizados Especiais, a extinção do feito, fundada na incompetência territorial, esta, por ser relativa, não prescinde de prévia alegação pela parte demandada, em sede de contestação, principalmente quando se verifica que o instrumento negocial, de natureza civil e paritária, ostenta foro de eleição específico, a autorizar o manejo da ação fora do domicílio do devedor. 3. Apelo conhecido e provido, para cassar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito. (Acórdão n.848894, 20140110789376ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 10/02/2015, Publicado no DJE: 19/02/2015. Pág.: 469).
“DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO CORRESPONDENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA JURÍDICA ENTRE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E ADVOGADO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO.[…]. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA ANÁLISE DA QUESTÃO. JUIZADOS ESPECIAIS COMPETENTES PARA ANÁLISE DO CASO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO FÍSICO. 1. A relação entre advogado correspondente e escritório de advocacia, não configura vínculo empregatício a menos que preenchidos todos os requisitos presentes no art. 3º da CLT. […] 3. Os Juizados Especiais são competentes para análise da cobrança de honorários advocatícios, envolvendo escritório de advocacia e advogado contrato (sem vínculo empregatício), desde que existente o contrato entabulado, ou elementos suficientes para análise da demanda, sem a necessidade de produção de prova complexa. […] (TJ-PR — RI: 000663272201481601820 PR 0006632–72.2014.8.16.0182/0 (Acórdão), Relator: Liana de Oliveira Lueders, Data de Julgamento: 10/03/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/03/2015)”.
Assim sendo, deve a ação de obrigação de pagar, cumulada com indenização por danos morais ser proposta na cidade de $[geral_informacao_generica], por ser o local designado para a realização do serviço e por conseguinte para o cumprimento da obrigação.
2. EXPOSIÇÃO FÁTICA
No dia 23 de maio de 2017 esta profissional recebeu uma ligação do Sr. $[geral_informacao_generica] para tratar de uma Reclamação Trabalhista para a qual o mesmo necessitava de defesa, razão pela qual precisava de assistência jurídica e contratou os serviços desta profissional.
Logo depois, às 11h33 enviou fotografia de dados da reclamação trabalhista por meio do whatsapp através de seu contato de nº +55 73 9161-5899, mensagem respondida de imediato, sendo enviada por ele duas outras fotografias mais legíveis. Na sequência, foi solicitado por esta profissional o e-mail do cliente, bem como foram transmitidas algumas orientações.
Às 11h55 do mesmo dia (23/05/2017) Sr. $[geral_informacao_generica] enviou mais uma fotografia do processo. E às 17h41 informou seu e-mail para o envio da procuração e demais informações sobre o processo. Logo depois o Sr. $[geral_informacao_generica] enviou um áudio avisando que já havia conversado com o contador da empresa para que o mesmo providenciasse os documentos do trabalhador (reclamante) para que fossem enviados a esta profissional. (Diálogos escritos e áudios ora costado aos autos).
Às 18h16 foi respondido por esta profissional que no dia seguinte entraria em contato. No dia 24/05/2017 o Sr. $[geral_informacao_generica] ligou pelo aplicativo (whatsapp) para esta profissional diversas vezes, conforme pode ser observado nas telas anexas, após deixou dois áudios às 17h10 informando que já havia mandado o contador digitalizar toda a documentação e questionando se esta profissional já possuía alguma posição sobre o processo.
Neste compasso, às 19h04 esta profissional respondeu ao questionamento do cliente (aqui réu) afirmando que já havia estudado o processo e que ainda naquela noite enviaria as orientações pertinentes à demanda contratada, bem como a procuração.
Assim sendo, às 00h06 do dia 25/05 esta profissional, conforme prometido, enviou ao Sr. $[geral_informacao_generica]as informações e orientações acerca do processo trabalhista, bem como em anexo o Instrumento Procuratório. (E-mail nos autos)
Às 14h35 do dia 25/05/17 esta profissional enviou mensagens para o Senhor $[geral_informacao_generica] o informando que havia enviado por e-mail a Procuração e informações importantes sobre o processo.
Às 15h47 o Senhor $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica] efetuou uma chamada de voz no whatsapp, mas não foi atendido, então às 15h54 o mesmo deixou uma mensagem de áudio, dizendo que recebeu o e-mail, e perguntou se a procuração precisaria ser reconhecida a firma da assinatura, dizendo ainda que gostaria de entregar a procuração pessoalmente no dia seguinte, pois gostaria de conversar sobre o processo e sobre o reclamante, seu ex-empregado. Relatou ainda outras questõe…