Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação Monitória com Indenização por Danos Morais | Cobrança de Valores de Distratos

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a condenação da requerida ao pagamento de valores devidos e indenização por danos morais, fundamentando-se na relação contratual e na não devolução de quantias após distratos. O autor pleiteia gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova e produção de provas.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados in fine nomeados e constituídos nos termos do incluso instrumento de mandato, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], com fulcro no Código Civil, em seu artigo 700 e os seguintes, vem à presença de Vossa Excelência ingressar a presente 

 

AÇÃO MONITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Av. $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_razao_social], associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Av. $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_razao_social], associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Av. $[parte_reu_endereco_completo], pelo que expõe para ao  final requerer.

 

I) DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE

 

Requer o autor os benefícios da Justiça Gratuita conforme declaração anexa, evidenciando que encontra-se desempregado, ou seja, com rendimento muito abaixo do exigido pelo artigo 790 da CLT em seu § 3° e 4°, restando comprovada sua carência financeira, nos moldes do art. 2º, 3º, incisos, I, II, III e IV e art. 4º, todos da Lei nº 1.060/50, artigo 98 do CPC e súmula 304 da SDI-1 do TST, e em especial o artigo 5º, LXXIV da C.R./88.

 

II) PRELIMINAR AO MÉRITO 

 

A) LITISCONSÓRCIO PASSIVO

 

O presente feito fora ajuizado em face de mais de um requerido, tendo em vista a relação jurídica relacionada entre os três na cadeia de obrigações em que estes se inserem. Neste sentido dispõem os incisos I, II, III, e IV do CPC: 

 

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; 

II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

 

Tem-se como primeira requerida, $[geral_informacao_generica], a pessoa jurídica controladora dos contratos. A segunda requerida, $[geral_informacao_generica], trata-se da pessoa jurídica responsável pela venda da unidade imobiliária do empreendimento $[geral_informacao_generica]. Por fim, a terceira requerida, $[geral_informacao_generica], trata-se da pessoa jurídica responsável pela venda da unidade imobiliária do empreendimento $[geral_informacao_generica], tudo conforme contratos ora anexados. 

 

B) COMPETÊNCIA 

 

Incontroversa a natureza consumerista da relação havida entre as partes, impõe-se a aplicação da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) à lide. Nesse sentido, prevê o artigo 101 do referido diploma: 

 

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

 

Conforme os contratos particulares de promessa de compra e venda, depreende-se que se tratam de contratos de adesão e que acima de tudo, não obedecem aos princípios básicos das relações de consumo, haja vista a redação da cláusula décimo oitava (18ª), assim impressa: "Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro – BA, para dirimir dúvidas, controvérsias ou para processar ações próprias derivadas deste negócio jurídico, com renúncia expressa das partes contratantes a qualquer outro Foro, por mais especial ou privilegiado que seja, ou venha a ser, independentemente do domicílio ou residência atual ou futura dos contratantes". (grifado)

 

Com efeito, é nesses contratos já impressos e portanto imodificáveis pela vontade do hipossuficiente consumidor que está o campo propício para o surgimento das cláusulas abusivas, uma vez que o fornecedor atentará sempre no sentido de assegurar uma posição mais vantajosa. Assegura a jurisprudência que tal previsão deve ser considerada NULA:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. I - É nula a cláusula de eleição de foro diverso daquele em que está domiciliado o consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, causando-lhe dificuldade à sua defesa em Juízo. Art. 6º, inc. VIII, do CDC e art. 112, parágrafo único, do CPC. II - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 20130020023403 DF 0002754-89.2013.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/03/2013, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/03/2013 . Pág.: 165)

 

Ainda, conforme jurisprudência consolidada, o foro de domicílio do consumidor é de competência absoluta para processar e julgar o presente feito.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. O foro competente para processar e julgar a ação que verse sobre relação de consumo é aquele no qual o consumidor é domiciliado. Trata-se, no caso, de competência absoluta, passível de ser reconhecida de ofício. 2. Agravo desprovido. (TJ-DF 20120020138427 DF 0013864-22.2012.8.07.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 12/12/2012, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/10/2013 . Pág.: 185)

 

Resulta do exposto, a total nulidade da cláusula que estabelece o Foro da Comarca de Porto Seguro – BA, para conhecer da presente demanda, com expressa renúncia a qualquer outro, devendo ser reconhecida de ofício a competência absoluta do presente Foro.

 

III) DOS FATOS

 

O autor é credor de valores decorrentes de 02 distratos a contratos particulares de promessa de venda e compra de unidades imobiliárias, sendo estes:

 

1- R$ $[geral_informacao_generica], relativo Apartamento 17, nominado Cota 52, do Edifício $[geral_informacao_generica], localizado em $[geral_informacao_generica], de propriedade da empresa $[geral_informacao_generica]. 

 

2- R$ $[geral_informacao_generica], relativo Apartamento 217, nominado Cota 23, do Edifício $[geral_informacao_generica], de propriedade da empresa $[geral_informacao_generica]

 

O pedido do cancelamento se deu em $[geral_data_generica], conforme solicitações manuscritas do autor e de sua esposa que seguem anexas. Ainda, o pedido foi formalizado por e-mail, sendo enviados pela requerida termos de distrato, assinados digitalmente pelo autor.

 

Ocorre que, conforme termos de distrato anexos, datados de $[geral_data_generica], e assinados pelo autor em $[geral_data_generica], a empresa $[geral_informacao_generica] comprometeu-se a pagar o autor no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o que não ocorreu até a presente data. 

 

Trata-se de obrigação decorrente do distrato efetivamente assinado, que perde a sua eficácia executiva pela ausência de assinatura de 02 testemunhas, mas que constitui documento hábil para o ajuizamento da presente ação monitória. 

 

IV) DO DIREITO

 

A) DO CABIMENTO

 

A ação monitória é cabível quando o credor dispuser de prova escrita, sem eficácia executiva, que garanta o direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, conforme artigo 700 do Código de Processo Civil: 

 

Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

 

Conforme apontado nos fatos, o autor detém como provas as solicitações manuscritas, os termos de distratos devidamente assinados e as correspondências eletrônicas, provas suficientes para o ajuizamento da presente ação e do reconhecimento de que há uma obrigação a ser cumprida pelo devedor em face do credor. Nesse sentido, a jurisprudência: 

 

APELAÇÃO - MONITÓRIA - DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUI-LA - PROVA ESCRITA DE OBRIGACÃO - INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO OU FATO IMPEDITIVO/EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA. Para o manejo de ação monitória é suficiente a apresentação de prova escrita na qual indique obrigação de pagar quantia em dinheiro. Cumpre ao réu na ação monitória comprovar suficientemente a inexistência do crédito ou qualquer outro óbice à pretensão deduzida em juízo. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0378.12.002671-1/001 - COMARCA DE …

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