Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada por suas representantes legais SRA. Representante Legal, e inscrita no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, e SRA. Representante Legal, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, por seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de V. Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
Com fulcro nos arts. 700 e seguintes do Novo Código de Processo Civil vigente, contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 – DA ELEIÇÃO DE FORO
A presente ação funda-se em contrato de prestação de serviços e seus termos aditivos que geraram as NFEs em aberto (docs. 03), cujo instrumento traz a cláusula de foro de eleição abaixo transcrita:
Informação Omitida
O art. 63 §1º do Novo CPC prescreve:
“Art. 63 - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.”
Considerando a letra da lei e estando lavrado em instrumento particular a cláusula de eleição de foro, a mesma deve ser respeitada, assim tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:
“ Ementa - PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇAO DE EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCOLHA DO FORO DE DOMICÍLIO DOS RÉUS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(...)
2.Em conformidade com o art. 1000, IV, d doCPCC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame. - STJ/CC 107769 / AL - Data do Julgamento - 25/08/2010.”
2 – DOS FATOS
A Requerente manteve contrato de prestação de serviços com a Requerida de julho/2012 até a notícia de liquidação extrajudicial ser veiculada e confirmada, o que acarretou na quebra do contrato por justa causa.
Durante todos esses anos a Requerente honrou com o pactuado, realizando o trabalho com ética e excelência sendo destacada como uma clínica conceituada dentro das atividades exercidas perante os pacientes da Requerida.
Ocorre que a partir de julho de 2015, as notas fiscais emitidas, referente aos serviços prestados, não foram pagas, sendo que quando eram entregues os malotes com as respectivas notas pelo portador as mesmas era devolvidas sob a alegação de que os funcionários não estavam autorizados a receber, pois não sabiam qual o destino da empresa.
Destarte ressaltar que a Requerente possuía grande número de pacientes encaminhados pela Requerida, sendo que 70% (setenta por cento) do seu faturamento era composto pelos pacientes da Razão Social, e sendo assim a falta do pagamento das Notas emitidas dos serviços prestados acarretaram graves dificuldades financeiras a Autora.
A relação de Notas emitidas e não pagas giram em torno do montante de R$ 158.916,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), conforme relação abaixo; (docs. 04)
Notas Fiscais Valor Data Emissão
NFe nº 00000437 Valor R$ 10.149,00 data – 24/07/2015
NFe nº 00000438 Valor R$ 12.852,00 data – 27/07/2015
NFe nº 00000439 Valor R$ 13.617,00 data – 28/07/2015
NFe nº 00000440 Valor R$ 4.615,50 data – 28/07/2015
NFe nº 00000441 Valor R$ 408,00 data – 28/07/2015
NFe nº 00000442 Valor R$ 4.513,50 data – 28/07/2015
NFe nº 00000443 Valor R$ 663,00 data – 28/07/2015
NFe nº 00000444 Valor R$ 4.641,00 data – 28/07/2015
NFe nº 00000445 Valor R$ 306,00 data – 28/07/2015
NFe nº 00000446 Valor R$ 1.530,00 data – 28/07/2015
NFe nº 00000453 Valor R$ 4.360,50 data – 24/08/2015
NFe nº 00000454 Valor R$ 19.584,00 data – 25/08/2015
NFe nº 00000455 Valor R$ 12.367,50 data – 25/08/2015
NFe nº 00000457 Valor R$ 12.495,00 data – 26/08/2015
NFe nº 00000458 Valor R$ 2.575,50 data – 26/08/2015
NFe nº 00000459 Valor R$ 102,00 data – 26/08/2015
NFe nº 00000460 Valor R$ 3.468,00 data – 26/08/2015
NFe nº 00000461 Valor R$ 306,00 data – 26/08/2015
NFe nº 00000462 Valor R$ 5.814,00 data – 26/08/2015
NFe nº 00000463 Valor R$ 918,00 data – 26/08/2015
NFe nº 00000472 Valor R$ 3.085,50 data – 25/09/2015
NFe nº 00000473 Valor R$ 8.211,00 data – 25/09/2015
NFe nº 00000474 Valor R$ 7.395,00 data – 25/09/2015
NFe nº 00000475 Valor R$ 15.070,50 data – 28/09/2015
NFe nº 00000476 Valor R$ 255,00 data – 28/09/2015
NFe nº 00000477 Valor R$ 4.564,50 data – 28/09/2015
NFe nº 00000478 Valor R$ 255,00 data – 28/09/2015
NFe nº 00000479 Valor R$ 2.499,00 data – 28/09/2015
NFe nº 00000480 Valor R$ 2.295,00 data – 28/09/2015
Total R$ 158.916,00
Cumpre ainda esclarecer que apesar da intervenção ter acontecido e a quebra ter sido anunciada em 02/09/2015, a Requerente por determinação da ANS e por tratar-se de tratamento médico não pode interromper os atendimentos dos pacientes em tratamento, motivo que justifica as notas emitidas posteriores a decretação da liquidação. (docs. 05)
2.1 – DA MULTA CONTRATUAL
O instrumento sob análise prevê em sua cláusula Oitava multa por quebra de contrato, a qual se pede vênia para transcrição;
Informação Omitida
Diante do fato de a Requerida ter dado causa a rescisão contratual devido à má gestão, incide a multa sob o valor de R$4.206,50 o que representa a média entre as ultimas 6 (seis) faturas emitidas.
Média das ultimas 6 faturas: R$ 4.206,50.
2% Sobre a média: R$ 84,13.
2.2 – DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O procedimento de liquidação extrajudicial foi suspenso pela decisão abaixo colacionada, permitindo assim a Exequente se valer das vias judiciais para ter o seu crédito sanado.
“Consulta da Movimentação Número : 3
PROCESSO 000179848.2016.4.03.6100
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/01/2016 p/ Despacho/Decisão S/LIMINAR
(...)
Desse modo, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a suspensão dos efeitos imediatos decorrentes do decreto de liquidação extrajudicial publicado no DOU da presente data, até ulterior deliberação deste Juízo.
Oportunamente, providencie a Secretaria o desentranhamento da mídia de fls. 59, a fim de que seja realizada uma cópia de segurança, procedendo-se, após, ao seu acautelamento em Secretaria, sob a responsabilidade do Sr. Diretor de Secretaria. Intimem –se e cite-se.
Oficie-se com urgência.
Intimação em Secretaria em : 01/02/2016”
Sendo assim, estando suspensa a liquidação extrajudicial a medida cabível para reaver o crédito é ação monitória.
3 – DO DIREITO
3.1 – DA AÇÃO MONITÓRIA
Vale-se a Autora da ação monitória haja vista o instrumento particular assinado não ter valor líquido e as Notas fiscais serem de valores diferentes, pois variam de acordo com a prestação do serviço, buscando então a constituição do título executivo, com base em prova escrita, mas sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro devida.
O art. 700 do Novo Código de Processo Civil prescreve:
“Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de …