Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro nos art. 700 e seguintes do CPC, vem, respeitosamente a Vossa Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por conta dos fatos e direitos a seguir aduzidos.
I – Dos fatos
Em 27/02/2020, requerente e requerida celebraram um contrato de prestação de serviços em que a primeira se comprometeu a criar um novo site institucional e fazer a gestão de redes sócias para a requerida. Esta, por sua vez, comprometeu-se a pagar a quantia total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), de forma parcelada conforme a evolução do projeto.
O serviço prestado pela requerente é desempenhado inteiramente on line. E, por esse motivo, o contrato também foi celebrado de maneira remota. Houve o envio da proposta comercial (por e-mail) e o aceite se deu por mensagem instantânea via whatsapp conforme prints anexos, bem como demais tratativas. No mesmo dia, a requerida fez o pagamento da primeira parcela dos valores acordados.
O site Informação Omitida foi confeccionado e o serviço de gestão de redes sociais foi prestado. Em 29/03/2020, via mensagens instantâneas de whatsapp, resolveram um aditamento ao contrato de prestação de serviços para dar continuidade à gestão de redes sociais pelo valor mensal de R$ 600,00.
Em 29/04/2020, houve um novo aditamento para prorrogação do contrato de prestação de serviços para dar continuidade à gestão de redes sociais pelo valor mensal de R$ 600,00.
Ocorre que, apesar do serviço ter sido integralmente prestado pela requerente, a requerida deixou de arcar com sua obrigação de pagar o valor da contraprestação no contrato.
Conforme tabela abaixo, a requerida é devedora de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Valor do serviço Valor pago pela requerida Saldo devedor
27/02/2020 R$ 1.400,00 R$ 200,00
10/03/2020 R$ 300,00
29/03/2020 R$ 600,00 R$ -
03/04/2020 R$ 500,00
29/04/2020 R$ 600,00
R$ 2.600,00 R$ 1.000,00 R$ 1.600,00
Pelos documentos anexos, a requerente tentou por diversas vezes resolver a questão de maneira amigável. A requerida, por sua vez, admitiu que esteja em mora com suas obrigações. Tentou inclusive parcelar os débitos, mas não honrou com os pagamentos.
O último contato feito entre requerente e requerida, sendo que esta pede mais alguns dias para quitar a obrigação para com a requerente, ocorreu em junho/2020.
Até a data de propositura desta demanda, não houve qualquer tratativa entre as partes para adimplemento da obrigação.
II – Do direito
a) Da gratuidade da justiça
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC), em seu artigo 98 e seguintes regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
Muito embora o artigo 99§3º do CPC estabeleça como suficiente para comprovação de hipossuficiência a simples declaração das partes, a fim de demonstrar a plena necessidade e boa-fé do requerente, faz-se necessária a apresentação de documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência
A requerente é microempreendedora individual (MEI). Sabe-se que essa figura jurídica é uma política pública a fim de retirar pequenos empreendedores da informalidade e dar-lhes proteção contra os riscos sociais.
O microempreendedor individual atua em nome próprio e tem o CNPJ como centralizador de suas obrigações. Pelo tipo jurídico, os bens e finanças de pessoa jurídica se confundem com os bens da pessoa física.
Nesse sentido, já há jurisprudência:
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória C.C. Indenização por danos morais. Agravo de Instrumento tirado contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à autora, ora agravante, vez que não restou comprovada sua condição de hipossuficiência financeira. Declaração de pobreza apresentada. Autora dispensada de apresentar declaração de Imposto de Renda. Microempreendedora individual MEI que não se dissocia patrimonialmente da pessoa natural respectiva. Informações nos autos que possibilitam a conclusão de que a agravante se encaixa nos padrões de pessoa necessitada, fazendo jus, portanto, ao benefício. Situação que pode ser revista, se o caso, diante do oferecimento de impugnação. Benefício concedido nesta sede. Tutela antecipada para exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. Impossibilidade de análise nesta Instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, visto que a questão não foi analisada em primeiro grau. Recurso parcialmente provido, somente para conceder à autora os benefícios da gratuidade. (TJSP; AI 2013035-37.2016.8.26.0000; Ac. 9170137; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Nunes; Julg. 16/02/2016; DJESP 23/02/2016). Grifei
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica condiciona-se à demonstração da impossibilidade de suportar as despesas processuais. Microempreendedor Individual - MEI. Sem faturamento nos últi…