Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, muito respeitosamente, através de suas advogadas e bastantes procuradoras que esta subscrevem, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor
AÇÃO DE COBRANÇA
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
A autora é empresa de segurança patrimonial há anos no mercado e oferece entre seus diversos serviços segurança empresarial.
Neste sentido aos 14 de maio de 2018 firmou com a requerida contrato de prestação de serviço com duração de 42 (quarenta e dois) meses para monitoramento de alarme em imóvel situado na Avenida $[geral_informacao_generica], residência do requerido, e que deveria perdurar até 14 de novembro de 2021.
Nos termos do contrato foram contratados os serviços de atendimento de disparo de alarme com ou sem contato com o cliente; monitoramento de vídeo alarme integrado ao sistema inteligente de monitoramento por software; atendimento de senha de coação via teclado; monitoramento de alarme; atendimento de pânico via controle sem fio; contato para senha e contrasenha; manutenção técnica corretiva/preventiva dos equipamentos; comunicação da central via internet módulo ethernet; arme e desarme da central via Centro de Controle Operacional mediante solicitação, sendo que para tanto seria pago o valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) atualizado todo mês de Janeiro de acordo com o INPC ou qualquer outro índice que o substituta, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês através de boleto bancário, sendo certo que no caso de impontualidade ficou fixado juros moratórios de 02% (dois por cento) ao mês e multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia.
Ocorre que o requerido restou inadimplente nos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019, além da multa contratual por rescisão antecipada, títulos que foram inclusive protestados, no entanto até esta data sem qualquer eficácia.
Desta forma, restou a inadimplência no total de R$548,10 (quinhentos e quarenta e oito reais e dez centavos), além da multa prevista na Cláusula Quinta (5.2) tendo em vista a rescisão antecipada, no valor de R$3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais, que, atualizados, somam o valor de R$5.206,29 (cinco mil, duzentos e seis reais e vinte e nove centavos).
2. DO DIREITO
O Códi…