Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE CIDADE - (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
Nome Completo, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão,portadora da cédula de Identidade nº Inserir RG, inscrita no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, com fulcro nos artigos 700 e ss do NCPC, vem, mui respeitosamente a V.Exa., propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
contra a Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Inserir Endereço, endereço eletrônico, inscrita no CPNJ sob o nº Inserir CNPJ, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
No período de Informação Omitida, a requerida solicitou a prestação de serviços da empresa requerente por meio de e-mail. A referida prestação de serviço trata-se da realização do serviço Informação Omitida, mais especificamente Informação Omitida.
Assim, em decorrência de tal pacto a requerente acreditando na boa fé da empresa requerida realizou a prestação de serviço, disponibilizando Informação Omitidapara seus clientes pelo período que compreende entre Dataa Data.
Tendo em vista que o pagamento não era realizado previamente, foram fixados boletos de acordo com cada solicitação, conforme e-mails e notas fiscais em anexo, sempre com data de pagamento posterior à prestação de serviços.
Ocorre que a requerida, há algum tempo, vem descumprindo sua obrigação, ficando inadimplente com o pagamento dos serviços contratados, que corresponde ao valor total de R$ Informação Omitida.
Importante destacar que a empresa requerente cumpriu com todas suas obrigações e responsabilidades oriundas do solicitado, vez que Informação Omitida, foi realizado em sua integralidade não restando nenhuma obrigação a ser cumprida por parte desta.
No entanto, tem-se que a requerente não recebeu o valor integral pelos serviços prestados ficando em débito o valor de R$ Informação Omitida, valor este que não está incluso multa e correção monetária, sendo este valor representado pelas faturas conforme mencionado abaixo e colacionadas a presente exordial, vejamos:
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Fatura de número Informação Omitida, no valor de R$ Informação Omitidacom vencimento em Data;
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Oportuno ainda destacar que a requerente tentou por inúmeras vezes, de forma amigável, receber o crédito. Porém todas as tentativas restaram-se infrutíferas, permanecendo a Requerida inadimplente e causando grande prejuízo a parte autora.
Assim, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda para que possa a requerente receber a quantia de R$ Informação Omitidaacrescida de multa de 2%, assim como juros e correção monetária, da demanda, nos termos da presente ação conforme fundamentação abaixo e planilha anexa.
II - DOS FUNDAMENTOS
Como é sabido, a ação monitória é cabível quando uma das partes pretende o pagamento de soma em dinheiro, ou entrega de uma coisa fungível ou ainda entrega de determinado bem imóvel, tendo por base uma prova escrita sem eficácia de titulo executivo. Vejamos:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer
A prova escrita, exigida pelo art. 700 do NCPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67), o que no caso em tela é facilmente demonstrado pelos e-mails de cobrança, solicitação de reserva, emissão de nota fiscal com o respectivo pagamento de impostos junto a Prefeitura de Informação Omitida .
Denota-se da documentação anexada aos autos, que o caso em comento encontra-se devidamente amparado de em tais provas, restando evidente encontra-se o Requerente com crédito perante a empresa Requerida, uma vez que houvera de fato a prestação de serviços requisitadas.
Assim, em breve análise, temos que houve um pacto firmado entre as partes sendo que a requerente cumpriu integralmente com sua obrigação disponibilizando o espaço as reservas e não recebeu sua contraprestação que era o recebimento da quantia avençada, conforme já aludido.
Assim, diante de uma solicitação de prestação de serviços temos que há uma obrigação e contraprestação a ser adimplida pela outra parte. Entretanto, que tal fato não ocorreu. Sobre o tema, vale destacar as sábias palavras de Caio Mário, vejamos:
“...a prestação de serviço é o contrato em que uma das partes se obriga para com a outra a fornecer-lhe a prestação de uma atividade, mediante remuneração” (Caio Mário da Silva P. Instituições página 333).
Logo, fica caracterizado a relação existente entre os litigantes e o não recebimento da remuneração pelo serviço que foi prestado para a empresa requerida.
Nota-se ainda que a requerente possui todos os documentos que embasam seu pleito inicial, conforme determina a norma do parágrafo 2º do art. 700 do NCPC, devendo para tanto a requerida ser citada para pagar a quantia devida no prazo de 15 dias.
Ademais, nota-se que este é o entendimento jurisprudencial, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 732.004 - DF (2005/0214963-1) RELATOR: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) AGRAVANTE : SÃO BRAZ ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR S/A ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO E OUTRO AGRAVADO : NBN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL S/C LTDA ADVOGADO : MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SÃO BRAZ ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR S/A, contra inadmissão, na origem, a recurso especial manejado com fulcro no art.10555, III, a, daCFF, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS FORA DO PRAZO - ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO LEGAL DE "PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO"- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O requisito essencial para propositura da ação monitória é a prova documental, não havendo necessidade que estes documentos preencham todos os requisitos legais. 2. A alegação que as notas fiscais foram emitidas fora do prazo legal, não é óbice para a utilização destas para instrução da monitória. 3. Não oferecendo a causa maiores dificuldades, nem demandando trabalho excessivo, os honorários advocatícios deverão ser reduzidos para o percentual de 10% sobre o valo (dez por cento) r da causa conforme dispõe o § 3º do artigo 20 do CPC. 4. Apelo provido parcialmente. (fl. 42) O agravante sustenta, nas razões do recurso especial, violação do art. 1.102aa doCPCC. Alega, em síntese, que os documentos juntados com a inicial foram confeccionad (notas fiscais) os de forma irregular, pelo que não podem embasar ação monitória.É o breve relatório. DECIDO. A irresignação não merece prosperar. Inicialmente, vale ressaltar que "Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal". No mais, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior (REsp 1.025.377/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 04.08.2009), O contrato bilateral e a nota fiscal (ou recibo), acompanhados da prova da efetiva contraprestação do serviço avençado, são hábeis a instruir ação monitória (como o comprovante de prestação do serviço). A respeito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. TÍTULO HÁBIL. PROVA. PRECEDENTES. 1.- O contrato de prestação de serviços, acompanhado da prova do cumprimento da contraprestação do autor, é documento hábil a propositura da ação monitória. Agravo regimental improvido. RECURSO ESPECIAL. …