Direito Civil

[Modelo] de Ação Monitória | Cobrança de Dívida por Inadimplemento em Compra e Venda

Resumo com Inteligência Artificial

Ação monitória proposta pelo autor contra o requerido por inadimplemento de dívida de R$ 2.000,00, referente a compromisso de compra e venda. O autor solicita a concessão de gratuidade da justiça, expedição de mandado de pagamento e produção de provas, alegando tentativas de solução amigável frustradas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

 

I. PRELIMINARMENTE

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Incialmente, requer que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CF/88, e Lei 1.060/50, bem como arts. 98 e 99 do NCPC.

 

2. DA NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL

 

Cumpre destacar que a presente pretensão não está prescrita, posto o vencimento da dívida ter sido em 16 de outubro 2016, ou seja, faz quatro anos, sendo que o prazo prescricional é de cinco anos.

 

Conforme firmado pelos da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares:

 

Art. 206. Prescreve:

§ 5 o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

 

Prima facie, aduz que a parte autora junta documentação comprobatória (título executivo extrajudicial) devidamente legível. 

 

3. DA NECESSIDADE DE REÁNALISE DA PRESENTE PRETENSÃO JURISDICIONAL 

 

Importa destacar que o autor, em momento outro, já tentou buscar a solução de seu problema perante o Juizado Especial Cível desta Comarca (Proc. $[geral_informacao_generica]), contudo, na data de 24 de novembro de 2020 os autos foram arquivados SEM resolução do mérito, devido à necessidade de apresentar documentação legível.

 

Destarte, a parte autora junta documentação comprobatória (título …

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