Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato incluso – doc.), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.102a, 1.102b e 1.202c, do Código de Processo Civil, acrescentados pela Lei 9.079/95, ingressar
AÇÃO MONITÓRIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE: DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", a Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, e, diante dos fatos narrados no decorrer desta peça inicial, está no momento impossibilitada monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.).
Contudo, caso assim V. Exa. não entender, requer sejam as custas pagas ao final da lide, tendo em vista que na Lei não há qualquer impedimento sobre o requerido, bem como é público e notório – tendo em vista as milhares de ações com o mesmo objeto -, que as custas seriam a cargo do vencido, no caso, o Requerido.
Sobre o tema, pedimos vênia para juntar recente decisão relativa à espécie:
CUSTAS. Processo Civil - Custas - Recolhimento ao final - Possibilidade. A jurisprudência desta Corte tem entendido, em homenagem ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, ser cabível o pagamento das custas ao final do processo, analisando-se caso a caso, quando se der a impossibilidade momentânea da parte em realizar tal providência. Agravo de Instrumento provido. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; AI nº 2006.04.00.002810-3-RS; Rel. Juiz Federal Joel Ilan Paciornik; j. 5/4/2006; v.u.) (g.n.).
I – DOS FATOS
A Requerente é credora da quantia de R$ 11.153,34 (onze mil e cento e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos) descrita na nota promissória em anexo (doc.), datada de 12/03/2005, oriunda de parte de pagamento de uma dívida referente à compra de um veículo de propriedade da Requerente, qual seja, marca/modelo: VW KOMBI STANDART, ano de fabricação 1997, modelo de fabricação: 1997, cor predominante: BRANCA, placas: $[geral_informacao_generica], chassi nº. $[geral_informacao_generica], categoria PARTICULAR, registrado no DETRAN/SP – DUT sob o nº. $[geral_informacao_generica], bem este alienado fiduciariamente através do contrato de financiamento junto ao Banco $[geral_informacao_generica], conforme cópia do DPVAT.
Acontece que, mediante contrato particular de cessão de direitos e obrigações referentes à compra e venda de automóvel alienado com reserva de domínio (cópia em anexo - doc.), a requerida não cumpriu ao acordado conforme as cláusulas lá inseridas.
Muito embora a requerente utilizasse de todos os meios para que cumprisse o acordo, inclusive com o ingresso de ação de reintegração de posse perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do $[geral_informacao_generica], conforme processo nº. $[processo_numero_cnj], controle nº. 1112/2005, a requerida quedou-se em resolver tal impasse, inclusive ainda nem sequer foi citada, tendo em vista sua ocultação em ser localizada, utilizando o bem em proveito próprio, ensejando na depreciação do mesmo.
Entretanto, a requerida não pagou as prestações vencidas desde a primeira parcela, ou seja, desde 12/01/2005, incorrendo em mora, conforme notificação extrajudicial expedida com aviso de recebimento (doc.), restando um saldo devedor de R$ 11.153,34 (onze mil cento e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos), saldo este descrito na nota promissória objeto da presente.
Contudo, passaram-se dias, meses, anos, e a Requerida sempre se esquivando de quitar seu débito com a Requerente, fazendo de propósito, usando da inocência e parcos conhecimentos da mesma para que o título tornasse inexigível.
Foram diversas as tentativas de acordo entre as partes para que a Requerida saldasse seu débito, contudo todas infrutíferas.
Assim, busca a Requerente a satisfação de seu crédito, por via da ação monitória.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DOS DIREITOS
Neste tom, mesmo tentando resolver de forma amigável, a Requerida sempre se quedou inerte, divorciando-se em solucionar o impasse, não restando alternativa à Requerente senão em recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos prejudicados, sendo compelida a promover a presente Ação Monitória, nos termos da Lei.
II.a. DA MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DOS DÉBITOS EM CONSONÊNCIA AO ART. 614, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Conforme memória discriminada dos cálculos abaixo, a Requerida deve à Requerente a importância original de R$ 11.153,34 (onze mil e cento e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos) – descriminada em memória de cálculo em anexo, datada de 12/03/2005, valor este que atualizado até o mês 10/2008 e acrescido de correção monetária e juros legais perfazem o total de R$ (quinze mil e cento e cinqüenta e sete reais e quatro centavos), senão vejamos:
Vencimento Data: 10/12/1998
Valor principal: R$ 11.153,34
Atualização monetária R$ 2.044,43
Juros legais (03/05 a 10/08: 1% a.m. = 37%) R$ 4.883,17
TOTAL R$ 18.080,94
Cumpre esclarecer que os índices de atualização tidos como fonte foram retirados da Tabela DEPRE (Tabela Pratica para Cálculos de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais).
II.b. DOS JUROS LEGAIS
Os juros foram calculados pela taxa de de 1,00% (um por cento) ao mês, portanto, 12,00% (doze por cento) ao ano, a partir da data de 03/2005 até o mês de 10/2008.
Os artigos 406 do C.C. e 161, §1º, do C.T.N. são taxativos em estabelecer regras sobre a aplicação dos juros, senão vejamos:
JUROS DE MORA. Taxa aplicáve…