Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DO ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS:
Nos meses de Informação Omitida, fora adquirido pela empresa Ré produtos derivados de madeira, tais como vigas, caibros e decks de eucalipto, de diferentes tamanhos e medidas, conforme se comprova pelas Notas Fiscais Eletrônicas de n.º Informação Omitida totalizando o valor de R$ Informação Omitida.
A Nota Fiscal de n.º Informação Omitida foi dividida em Informação Omitida parcelas, com a emissão dos seus respectivos boletos.
Mormente a Ré ter realizado o pagamento de Informação Omitida parcela da NF-e n.º Informação Omitida, deixou de pagar os outros Informação Omitida boletos, todos vencidos desde Informação Omitida.
Por diversas vezes a Autora solicitou o pagamento dos boletos e vencidos, porém, sem sucesso. A Ré, inclusive, foi notificada extrajudicialmente (doc. 05) para pagar o valor, contudo, não procedeu ao pagamento.
Deste modo, ante o inadimplemento por parte da empresa Ré, não resta outra alternativa para a Autora que não a de ingressar com a presente medida judicial visando o recebimento do crédito.
Os títulos foram devidamente protestados, conforme faz prova os documentos anexos (doc. 06), cujas despesas somaram a quantia de R$ Informação Omitida. A correção monetária desta despesa desde a data do pagamento ate o ajuizamento desta medida judicial perfaz o montante de R$ Informação Omitida
O valor do debito atualizado ate o dia Informação Omitida perfaz o total de R$ Informação Omitida, conforme memória de cálculo abaixo especificada e planilha de débitos judiciais em anexo (doc. 07), vejamos:
Informação Omitida
Assim, visando o recebimento do crédito, a Autora ingressa com a presente Ação Monitória.
2. DO CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA
A doutrina entende que para o cabimento do procedimento monitório basta que o interessado seja portador de um documento, público ou privado, que justifique o crédito o que não tenha a eficácia típica dos títulos executivos extrajudiciais.
Nesta senda, tecendo comentários à Lei 9.079 de 1995, Orlando de Assis Corrêa expõe o seguinte:
“Para propor ação monitória, exige a lei prova escrita da obrigação a ser cumprida. Pela prova escrita entende-se qualquer documento firmado pelo devedor, onde se declare a obrigação de cumprir, mesmo que não tenha exatamente esta finalidade. Um ‘vale’, como é muito comum existir entre pessoas de menor nível de instrução, um bilhete, onde se diga que se vai devolver determinada quantia, ou entregar determinada coisa que foi recebida, e que será devolvida ou entregue, um cheque sem força executiva, por já haver transcorrido o prazo de lei para o processo de execução, uma nota promissória ou uma letra de câmbio, nas mesmas condições, um contrato sem assinatura de testemunhas, um faz, etc. O que se exige é a certeza e a liquidez da obrigação, sem que o documento tenha força executiva”
A despeito da inexistência de forca executiva aos títulos em anexo, o artigo 700, do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que:
“Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (...).”
Considerando a existência das notas fiscais emitidas (doc. 04), dos boletos emitidos e protestados (sem discordância da Ré), cabível a ação monitória, diante do preenchimento dos requisitos.
Nesse sentido, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e de outros tribunais pátrios, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS SEM ACEITE, DESACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PROTESTADAS POR FALTA DE PAGAMENTO. SENTENÇA. EMBARGOS REJEITADOS E PEDIDO MONITÓRIO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO. 1. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA APELADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. TESE NÃO ACOLHIDA. VÍCIO SANÁVEL (CPC/2015, ART. 76, CAPUT). REGULARIZAÇÃO DETERMINADA. 2. Ausência de provas da relação comercial. Não ocorrência. Duplicata despida de força executiva, ainda que sem aceite, não protestada e desacompanhada do comprovante de entrega de mercadoria ou da prestação do serviço, é documento hábil não só à propositura da ação monitória, como também ao seu acolhimento. Precedentes do stj. Devedora, ademais, que não se desincumbiu do ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da credora apelação cível nº 1.707.836-3- 6ª CCV pág. 2cód. 1.07.030 (cpc/2015, art. 373, ii). Sentença mantida. 3. Honorários advocatícios recursais. Fixação nos termos do art. 85, § 1º, parte final, e § 11, do cpc/2015. Contrarrazões: litigância de má-fé. Recurso com intuito meramente protelatório (cpc/2015, arts. 80, vii). Não constatação. Pedido rejeitado. Apelação conhecida e não provida. (TJPR; ApCiv 1707836-3; Curitiba; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. João Antônio de Marchi; Julg. 24/10/2017; DJPR 09/11/2017; Pág. 339). (Grifo nosso).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. INSURGÊNCIA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO QUE CONCERNE A ANÁLISE DO ONUS PROBANDI. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE EXAMINOU A SITUAÇÃO CONFLITUOSA E DEU-LHE O TRATAMENTO JURÍDICO QUE A CÂMARA ENTENDE COMPATÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A via dos embargos de declaração não se presta para rediscussão de matéria devidamente decidida, mas sim para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil. 2. [...] 1. A documentação consistente em notas fiscais serve para o ajuizamento da ação monitória, não se exigindo que contenha a assinatura do devedor. Precedentes. 2. A Corte local concluiu que a documentação apresentada é apta a lastrear a ação monitória, sendo líquida a obrigação. Desse modo, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal de que não haveria liquidez e certeza da obrigação ante as notas fiscais apresentadas demandaria a alteração das premissas fático- probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o Embargos de Declaração nº 1.523.104-2/01 fl. 2revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 763.885/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015) 3. Ação monitória extinta liminarmente. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ausência de prova escrita (art. 1102 - A do CPC). Exordial instruída com duplicatas sem aceite e DANFE. Ausência de comprovante de entrega e recebimento de mercadoria. Irrelevância. Documentos que instruíram a inicial hábeis a instruir o pedido monitório. Inépcia afastada. Determinado o retorno dos autos para prosseguimento da ação. Recurso provido com observação (Relator (a): Miguel Petroni Neto; Comarca: Araçatuba; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/08/2015; Data de registro: 02/09/2015). (TJPR; EmbDecCv 1523104-2/01; Engenheiro Beltrão; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Dartagnan Serpa Sa; Julg. 25/04/2017; DJPR 18/05/2017; Pág. 161)
APELAÇÃO CÍVEL. Ação monitória. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova reclamada que seria incapaz de alterar o resultado do julgamento. Ação monitória. Triplicatas que vieram acompanhadas dos instrumentos de protesto por falta de pagamento e da respectiva nota fiscal. Ausência do comprovante da entrega das mercadorias. Relação negocial bem evidenciada. Nota fiscal que deu origem a 5 duplicatas, tendo a empresa apelada quitado duas delas após protesto. Artigo 1.102 - A do código de processo civil de 1973. Ausência de qualquer elemento apto a desconstituir o vínculo negocial. Negativa geral da devedora. Ônus probatório não cumprido. Artigo 333, inciso II, do código de processo civil de 1973. Recurso provido. Improcedência dos embargos monitórios e, por consequência, constituição de pleno direito do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Ônus da sucumbência que é imposto ao litigante vencido. (TJSC; AC 0006510-20.2010.8.24.0039; Lages; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; DJSC …