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Modelo de Inicial. Ação Monitória. Duplicatas | Adv.Jessica

JR

jessica raiany alves ribeiro

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_estado]. 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representado por seu proprietário, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, perante Vossa Presença, por intermédio de seu(s) procurador(es) que esta subscreve propor a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], telefone: $[geral_informacao_generica], na pessoa de seu representante legal ou preposto.

 

Destarte, o que o faz com fulcro nas razões de fato e de direito a seguir articuladas:

 

I. DOS FATOS

 

• A Requerente é credora da Requerida na importância de R$ $[geral_informacao_generica], representada pelas Notas Ficais a seguir relacionadas:

 

RELAÇÃO DA NOTA FISCAL 

Nº $[geral_informacao_generica] - R$ $[geral_informacao_generica] – EMISSÃO DIA $[geral_data_generica].

 

Da Nota Fiscal indicada, o Autor não sacou duplicatas porque ficou firmado entre as partes que o pagamento deveria ser por depósito em conta bancária do Autor, o que de fato não ocorreu, havendo apenas o pagamento de uma parte do valor, sendo de R$ $[geral_informacao_generica], assim o valor a ser cobrado é de R$ $[geral_informacao_generica], conforme documentos em anexo.  

 

Apesar de obrigar-se perante a Requerente, a Re, encontra-se em mora em relação ao pagamento dos serviços prestados, desde julho de 2022 até a presente data, 

 

Tal obrigação não foi cumprida pela Ré, em que pese os esforços do Autor na tentativa de um acordo amigável com a Ré e assim não havendo nenhuma manifestação da Requerida no sentido de quitar o débito, não restando alternativa ao Autor senão ingressar com a presente medida judicial.

 

II. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Autor atualmente é pessoa de baixa renda, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderiam arcar com as despesas processuais.

 

Para tal benefício, junta declaração de hipossuficiência, no qual demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, o Requerente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

 

Cabe destacar que  a lei não exige atestada miserabilidade da requerente, sendo suficiente a "INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS” (Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

 

Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60).

 

Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, …

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