Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representado por seu proprietário, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, perante Vossa Presença, por intermédio de seu(s) procurador(es) que esta subscreve propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], telefone: $[geral_informacao_generica], na pessoa de seu representante legal ou preposto.
Destarte, o que o faz com fulcro nas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
I. DOS FATOS
• A Requerente é credora da Requerida na importância de R$ $[geral_informacao_generica], representada pelas Notas Ficais a seguir relacionadas:
RELAÇÃO DA NOTA FISCAL
Nº $[geral_informacao_generica] - R$ $[geral_informacao_generica] – EMISSÃO DIA $[geral_data_generica].
Da Nota Fiscal indicada, o Autor não sacou duplicatas porque ficou firmado entre as partes que o pagamento deveria ser por depósito em conta bancária do Autor, o que de fato não ocorreu, havendo apenas o pagamento de uma parte do valor, sendo de R$ $[geral_informacao_generica], assim o valor a ser cobrado é de R$ $[geral_informacao_generica], conforme documentos em anexo.
Apesar de obrigar-se perante a Requerente, a Re, encontra-se em mora em relação ao pagamento dos serviços prestados, desde julho de 2022 até a presente data,
Tal obrigação não foi cumprida pela Ré, em que pese os esforços do Autor na tentativa de um acordo amigável com a Ré e assim não havendo nenhuma manifestação da Requerida no sentido de quitar o débito, não restando alternativa ao Autor senão ingressar com a presente medida judicial.
II. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor atualmente é pessoa de baixa renda, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderiam arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício, junta declaração de hipossuficiência, no qual demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, o Requerente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade da requerente, sendo suficiente a "INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS” (Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter …