Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogada regularmente inscrita na OAB/ES sob o nº $[advogado_oab], com endereço eletrônico $[advogado_email], telefone $[geral_informacao_generica] (WhatsApp), inscrita no CPF sob nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada na Rua $[parte_autor_endereco_completo], local que indica para comunicações, citações e intimações, ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA, nos termos do art. 103, parágrafo único, do Código de Processo Civil; e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada infra-assinada (procuração em anexo), vêm à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], telefone $[geral_informacao_generica], filial com sede na Rodovia $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A segunda AUTORA – $[geral_informacao_generica] – conforme documentos pessoais anexados à inicial, conta hoje com 73 (setenta e três) anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do inciso I do art. 1.048 do Código de Processo Civil e do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Comprovado o direito, requer, desde já, a prioridade no trâmite processual, constando-se tal benefício na capa dos autos.
DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica] as AUTORAS, que são mãe e filha, adquiriram bilhetes de transporte rodoviário interestadual da RÉ (DOC 7).
A viagem, com saída da Rodoviária de $[geral_informacao_generica] e destino à Rodoviária de $[geral_informacao_generica] (trajeto de ida e volta), foi motivada pelo fato de que a primeira AUTORA - $[geral_informacao_generica], no domingo, dia $[geral_data_generica], iria realizar a prova do concurso público do Ministério Público do Estado de $[geral_informacao_generica] (DOC 8).
As AUTORAS, na sexta-feira, dia $[geral_data_generica], dirigiram-se à Rodoviária de $[geral_informacao_generica] antecipadamente para realizar o embarque, previsto para acontecer às 21h50.
Todavia, esse embarque aconteceu com, aproximadamente, uma hora de atraso. Ao buscar informações sobre o embarque junto ao guichê da empresa, as informações recebidas se limitaram a dizer que o atraso era motivado pelo fato de a linha ser originária da Rodoviária de $[geral_informacao_generica].
Ultrapassado esse primeiro aborrecimento, as AUTORAS seguiram viagem normalmente, a bordo do ônibus de prefixo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica].
Porém, por volta de 01h00, do dia $[geral_data_generica], quando o ônibus se aproximava da Rodoviária de $[geral_informacao_generica], surgiu o primeiro contratempo. O ônibus parou, ainda na rua, e não mais ligava.
Já neste primeiro incidente o motorista responsável pela viagem fez contato com a RÉ, alertando sobre uma possível falta de óleo no veículo $[geral_informacao_generica]. Após algumas tentativas de religar o ônibus, felizmente o motor voltou a funcionar e o motorista conseguiu chegar à parada rodoviária de $[geral_informacao_generica].
Durante essa parada prevista para embarque e desembarque, novamente o veículo não mais ligou. Na ocasião o motorista fez novo contato telefônico com a RÉ, pedindo auxílio. Novamente, foi repassada a informação sobre a suposta falta de óleo no veículo.
Nesse período de tentativas de religar o ônibus, $[geral_informacao_generica] tentou contato com o SAC da RÉ (pelo número $[geral_informacao_generica]). Porém, a tentativa de contato e pedido de ajuda restou frustrada, pois apesar de conseguir falar com um atendente inicialmente, a primeira AUTORA – $[geral_informacao_generica] – foi, em seguida, informada que não conseguia ser ouvida.
Vale dizer que a chamada, realizada à 01h05 do dia $[geral_data_generica], pela linha telefônica de $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]) (DOC 9), gerou um número de protocolo que no momento não foi gravado pela AUTORA, pois estava sem caneta e papel em mãos naquela ocasião. Todavia, considerando a existência de um SAC na empresa RÉ, acredita-se na fácil identificação do registro desse contato.
Minutos depois, após diversas tentativas de religar o ônibus, o motorista teve sucesso e informou à RÉ a situação via contato telefônico. Neste momento, ele foi ORIENTADO A SEGUIR VIAGEM, como se nenhum sinistro tivesse ocorrido.
Imediatamente, o motorista comunicou a continuidade da viagem aos passageiros, momento em que $[geral_informacao_generica] indagou a segurança dessa decisão. Aparentemente insatisfeito com o questionamento, o motorista se limitou a dizer às AUTORAS e demais passageiros que havia segurança e que foi informado pela RÉ que NÃO HAVIA ÔNIBUS EXTRA OU SUPORTE MECÂNICO EM $[geral_informacao_generica] PARA ENVIAR ATÉ VENDA $[geral_informacao_generica].
Seguindo viagem, pouco tempo depois, o ônibus novamente apresentou o mesmo defeito. Porém, desta vez, a parada total do veículo aconteceu na estrada, longe de qualquer suporte para os passageiros.
Naquele momento, apavorada com a situação, com medo de passar pelo mesmo dissabor no retorno e, especialmente preocupada em manter a sua mãe idosa desconfortável, $[geral_informacao_generica] imediatamente verificou ter conexão com a internet em seu aparelho celular e realizou a compra de novas passagens de volta, em outra companhia rodoviária de sua confiança. Como comprova documento em anexo (DOC 10), as passagens de retorno na viação $[geral_informacao_generica] foram compradas à 01h23 do dia $[geral_data_generica]. Posteriormente, $[geral_informacao_generica] também realizou o cancelamento das passagens de volta compradas junto à RÉ (DOC 11).
Ressalte-se que os valores dispendidos nesta compra emergencial de novas passagens foram bastante elevados se comparados aos preços que as AUTORAS poderiam ter conseguido em seu planejamento ordinário de viagem. Porém, diante da quebra de confiança com o serviço prestado pela RÉ, as AURORAS preferiram suportar esse prejuízo financeiro a correr o risco de ter uma viagem de retorno conturbada.
Nesta parada, novamente o motorista fez contato com a RÉ, a todo momento relatando a possível falta de óleo no veículo e, inclusive, dizendo que o suporte deveria trazer combustível para a manutenção do veículo. Daí, começou a espera pelo socorro ...
Após algum tempo, ao ser indagado pelos passageiros da solução apresentada pela RÉ o motorista, novamente expressando inconformidade em ser questionado, disse que O SUPORTE VIRIA DA CIDADE DE $[geral_informacao_generica], POIS NÃO HAVIA SUPORTE DISPONÍVEL EM $[geral_informacao_generica]. Além disso, ORIENTAVA OS PASSAGEIROS A DORMIREM, POIS O SUPORTE DEMORARIA, AO MENOS, 2 HORAS PARA CHEGAR AO LOCAL.
IMPORTANTE!
Em simples busca no sistema Google Maps é possível verificar que o suporte oferecido pela RÉ, via contato oriundo de $[geral_informacao_generica] importou em espera mais longa.
Considerando que o incidente aconteceu em $[geral_informacao_generica], era menos demorado enviar socorro de $[geral_informacao_generica].
Durante todo o tempo que permaneceu parado na estrada, outros veículos da RÉ passavam e ao pararem para dar algum suporte, o motorista responsável pela viagem no ônibus $[geral_informacao_generica] parecia tratar a situação com desleixo e fazendo chacota em relação à intransigência da RÉ. Dizendo, inclusive, para os colegas de empresa seguirem viagem, sem cogitar, qualquer tipo de suporte aos passageiros do veículo.
A ESPERA PELO SOCORRO DEMOROU, AO MENOS, 4 HORAS. Com isso, ainda às 05h00 do dia $[geral_data_generica] o ônibus estava parado, à beira da estrada. Ou seja, as AUTORAS passaram toda a madrugada à beira da estrada, sem qualquer suporte adequado e sujeitas a outros sinistros diversos. Ressaltando, ainda, que a essa altura do incidente o banheiro do ônibus $[geral_informacao_generica] já estava sem condições de uso!
Com a chegada do ônibus socorro – prefixo $[geral_informacao_generica] – com mecânico, foi feito o abastecimento do veículo original da viagem. Nesta oportunidade, as AUTORAS conseguiram conversar com o motorista responsável pelo ônibus $[geral_informacao_generica] e com o mecânico da empresa. Esses dois profissionais, que a todo tempo tentaram auxiliar os passageiros, ratificaram que O PROBLEMA DO VEÍCULO SE LIMITAVA À FALTA DE MANUTENÇÃO - COMBUSTÍVEL.
Feita a adequada manutenção do ônibus $[geral_informacao_generica], ele seguiu viagem até a cidade de destino, sem novas interferências relacionadas à falta de manutenção do veículo.
A viagem, marcada para iniciar às 21h50 do dia $[geral_data_generica] e finalizar às 05h37 do dia $[geral_data_generica], sofreu um brusco atraso. A imperícia da empresa gerou às AUTORAS um atraso superior a 8 horas, pois somente conseguiram chegar à cidade de $[geral_informacao_generica] próximo das 15h00 do dia $[geral_data_generica].
$[geral_informacao_generica], ainda durante a madrugada do dia $[geral_data_generica], tentou algum contato via direct do Instagram com a RÉ, informando a situação e pontuando os atrasos na viagem. Porém, o retorno da empresa somente aconteceu no dia $[geral_data_generica], com mensagem padrão, direcionando a AUTORA ao SAC da RÉ (DOC 12).
Todo o planejamento de viagem das AUTORAS foi alterado em razão desse incidente, o que lhes causou diversos transtornos, inclusive financeiros.
Inconformada com o ocorrido, $[geral_informacao_generica] abriu reclamação junto ao site ReclameAQUI (DOC 13). Como retorno a sua reclamação, a AUTORA recebeu como proposta UMA PASSAGEM CORTESIA PARA RETORNO À CIDADE DE $[geral_informacao_generica] (DOC 14).
Vale destacar, que a RÉ, em suas respostas via e-mail de contato e retorno no ReclameAqui, em nenhum momento questionou os fatos narrados pela AUTORA. Assim, fica evidente que a RÉ reconhece a falha na prestação do serviço.
Insatisfeitas com a resposta da RÉ, as AUTORAS buscam o Judiciário para serem ressarcidas dos prejuízos e do dano moral sofrido.
DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a RÉ, ao falhar na sua prestação de serviços, deixou de cumprir com sua obrigação primária de zelo e cuidado com os clientes, expondo as AUTORAS – e todos os demais passageiros – a um constrangimento ilegítimo.
O art. 4º da Lei nº 11.975/2009, prevê que a empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem "num período máximo de três (3) horas após a interrupção".
Portanto, tratando-se de prazo superior a 3 horas, tem-se configurado o dever de indenizar.
Trata-se de responsabilidade objetiva da empresa, a qual assume o risco do empreendimento, causando um dano que independe de provas, uma vez que caberia à RÉ dar total assistência ao consumidor, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO DE ÔNIBUS DE MAIS DE 03 HORAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO EM QUANTIA CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO (R$ 8.000,00). RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- Nas relações de consumo, configurada a falha no serviço prestado pelo fornecedor e tendo em vista sua responsabilidade objetiva, está configurado o dever de indenizar o dano que eventualmente advir de tal situação. 2 - Embora seja notório o tumulto do trânsito na época de festejos de final e início de ano, o excessivo atraso no início da viagem extrapola os riscos ou resultados esperados pelos passageiros, devendo a viação tomar todas as providência…