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Ação Indenizatória contra transportadora por falha na entrega de veículo. Requerente busca ressarcimento por danos materiais e morais devido a atrasos e falta de comunicação, resultando em prejuízos financeiros e emocionais. Pedido de inversão do ônus da prova e indenização total de R$ 12.020,00 e R$ 5.000,00 por danos morais.
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Modelo de Inicial | Falha na Prestação de Serviço | Indenização | 2026
[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais | Falha na Prestação de Serviço de Transporte
Modelo de Inicial. Danos Morais e Materiais. Falha na Prestação de Serviço. Rastreamento de Veículo
[Modelo] de Ação Indenizatória por Furto de Veículo | Falha na Prestação de Serviços e Danos Morais
[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais | Falha na Prestação de Serviço de Conserto de Veículo
Modelo de Inicial. Indenizatória. Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes. Falha na Prestação de Serviços
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Entrar em contatoA responsabilidade objetiva da transportadora ocorre quando, comprovada a falha no serviço de transporte, o consumidor sofre prejuízos sem necessidade de comprovar culpa do transportador. Isso está previsto no artigo 734 do Código Civil, que responsabiliza o transportador pela execução imperfeita do contrato de transporte, exceto em casos de força maior.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, devidamente assistido por este por seu procurador e advogado adiante assinado vem, com o acatamento e respeito devidos, vem à presença de Vossa Excelência para propor
em desfavor de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O Requerente contratou os serviços da Requerida, porém, este não foi cumprido nos seus exatos termos, gerando vários transtornos ao Requerente, conforme será melhor demonstrado.
O Requerente é militar do Exército e, em setembro de 2017 foi publicado em documento interno do Exército sua movimentação (transferência), de Informação Omitida para Informação Omitida.
Por conta disso, o Requerente começou a fazer algumas cotações pela internet para transportar seu veículo e, depois de muito pesquisar, achou um site de leilão de transportes: Informação Omitida, onde recebeu uma proposta da Requerida:
Informação Omitida
Quando o Requerente solicitou uma cotação mais detalhada, o representante da empresa lhe retornou, conforme e-mails anexos: (Anexo 04)
Informação Omitida
O Requerente decidiu contratar a Requerida porque ela se comprometeu a pegar seu veículo em Informação Omitidaaté o dia 03/01/2018 e entregar em Informação Omitida dia 22/01/2018. Ao firmar o contrato, mais de 01 mês depois do inicio da negociação, o valor proposto pela Requerida foi acrescido de R$ 300,00 reais (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e duzentos reais):
Informação Omitida
Conforme conversas por e-mail com a Requerida (Anexo 04), restou claro que o Requerente firmou o contrato por conta do prazo para entrega, pois as passagens aéreas da família foram compradas com base na data estipulada pela Requerida, uma vez que necessitariam do veículo quando chegassem em Informação Omitida.
A data da retirada do veículo na base em Informação Omitida estava prevista entre 22 e 26 de janeiro de 2018. No dia 29/12/2017, um dia antes da viagem do Requerente para Informação Omitida, foi efetuado o pagamento da primeira parte do contrato, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais):
Informação Omitida
Já em Informação Omitida, no dia 03/01/2018, o Requerente procurou entrar em contato com a transportadora para confirmar o local da base de apoio. Por e-mail, a representante passou o endereço e, além disso, enviou o contato da funcionária do pátio da base de apoio, onde o Requerente deixou o seu veículo.
Desde então, o Requerente não teve mais nenhum retorno da Requerida por e-mail. Por diversas vezes o Requerente procurou saber o andamento do transporte do veículo, mas ninguém o retornava:
Informação Omitida
O Requerente resolveu fazer outra busca no Google, e achou um site onde tinha o contato da transportadora com número de telefone celular (whatsapp) da Requerida que finalmente lhe deu um retorno quanto ao seu veículo, porém, esta foi à única vez em que o atenderam. (Anexo 05)
Dia 22/01/2018, um dia antes da viagem do Requerente de Informação Omitida para Informação Omitida, um homem ligou via whatsapp, se identificando como da transportadora Requerida e, informou que o carro do Requerente não iria chegar no dia combinado no contrato.
O funcionário da Requerida explicou que o carro do Requerente estava no trajeto Informação Omitida, pois a balsa onde ele estava sofreu uma avaria e, devido a este contratempo, o carro chegaria em Informação Omitida dia 30/01/2018, porém, o veículo do Requerente não chegou.
A empresa Requerida só deu um retorno para o Requerente por meio de whatsapp, no dia 07/02/2018, para dizer que seu carro ainda estava para chegar em Informação Omitida e que eles fariam de tudo para que o carro chegasse em Informação Omitida até dia 09/02/2018, sexta-feira de carnaval, e esta foi a última ligação da Requerida para o Requerente.
Desde então, o Requerente passou por um verdadeiro martírio para saber o paradeiro do seu carro, tentando inúmeros contatos com a Requerida por whatsapp e por e-mail, mas não obteve retorno. (Anexos 04 e 05)
Enquanto isso, o Requerente foi acumulando prejuízos, pois sem o seu carro, precisou gastar com outros meios de transporte, o que saiu muito mais caro.
Em meio tantos transtornos, necessidade e gastos inesperados, o Requerente precisou realizar um empréstimo na CREFISA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em 12 parcelas de R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), ou seja, juros altíssimos.
Cumpre ressaltar ainda, que a esposa do Requerente estava grávida, gerando vários transtornos quanto ao fato de estarem privados de locomoção e ainda tendo que economizar para que a filha não ficasse sem ir à escola.
A situação econômica e emocional do Requerente e de sua família estava ficando insuportável, uma vez que, se o carro estivesse chegado no dia combinado em contrato, a esposa do Requerente não teria passado pela situação de risco que passou quando, ao descer num ponto de ônibus depois de deixar a filha na escola, foi perseguida e quase assaltada.
Depois de várias tentativas exaustivas de contato com a Requerida para saber onde o carro do Requerente estava, finalmente eles responderam. Porém contato foi pedindo que o Requerente mandasse o comprovante do pagamento da outra metade do contrato, antes de falarem onde estava carro. Diante deste fato, o Requerente procurou a Polícia Civil e registrou um Boletim de Ocorrência.
O Requerente então decidiu achar o seu carro por conta própria. Começou a rastrear e achou o contato da funcionária da base de apoio em Informação Omitida, que passou os contatos que ela tinha.
O Requerente ligou para o motorista que levou a cegonha com o seu carro, que passou a informação de que o veículo havia chegado em Informação Omitida dia 08 de fevereiro, o que comprovava que a Requerida mentiu.
No dia 02 de abril o carro do Requerente foi encontrado no pátio da Informação Omitida, em Informação Omitida. O carro do Requerente estava parado no pátio desta empresa em Informação Omitida desde o dia 08 de fevereiro, que levou os carros de Informação Omitida para Informação Omitida.
A empresa queria cobrar as diárias por todo esse tempo que o carro do Requerente ficou no pátio sem destino. Diante da necessidade, o Requerente firmou outro contrato no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e negociou com a empresa da Informação Omitida o transporte do carro até Informação Omitida. (Anexo 03)
No dia 04 de abril o carro do Requerente chegou em Informação Omitida, sem sequer a Requerida se manifestar, mesmo depois ter sido enviado vários e-mails e mensagens via Whatsapp informando que o Requerente havia encontrado o carro por conta própria.
Conforme exposto, por diversas vezes o Requerente buscou solucionar o caso pacificamente, porém não logrou êxito em dirimir o problema, razão pela qual busca o Judiciário para que possa ser ressarcido pelos danos sofridos.
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a empresa Requerida como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e o Requerente como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:
Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Importante frisar que a relação jurídica existente foi inteiramente pactuada através de contrato (Anexo 02), não restando dúvidas que o negócio jurídico tem respaldo na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Uma vez constatada a relação de consumo, bem como a condição de consumidor do Requerente, tem-se que as disposições relativas à “inversão do ônus da prova”, bem como à “interpretação favorável ao consumidor” possuem plena aplicação no presente caso, conforme os arts 6º, VIII e 47 do CDC, cabível o benefício legal da inversão do ônus da prova, seja pela hipossuficiência técnica, seja pela verossimilhança das alegações.
“O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação …
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Para comprovar a falha no transporte de um veículo, é necessário demonstrar a existência de um contrato de transporte, o não cumprimento do serviço ou atraso excessivo, e o nexo causal entre a falha e o dano sofrido pelo consumidor.
Avarias são danos parciais como amassados, enquanto danos são prejuízos mais extensos que comprometem o valor do bem. Essa distinção afeta a quantificação da indenização e a fundamentação da busca por reparação.
Sim, o valor da indenização fixado em primeira instância pode ser alterado na fase de recursos. O tribunal pode revisar a quantia fixada se o valor for impugnado e considerado desproporcional ao dano ou não atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A Convenção de Montreal prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor em casos de transporte internacional de carga, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque tratados internacionais têm primazia sobre normas internas nos casos de comércio internacional, de acordo com o artigo 178 da Constituição Federal.
A falha no transporte internacional pode gerar dano moral se ultrapassar os limites previstos na Convenção de Montreal ou se a conduta do transportador agravar ilicitamente o risco assumido. Nesse caso, mesmo com limites tarifados, pode-se pleitear reparação complementar, desde que haja fatos e provas robustas.
A Convenção de Montreal é relevante em casos de transporte aéreo internacional. Embora outros modais não tenham tratado específico, o princípio da reparação integral exige que falhas no serviço sejam analisadas considerando a existência de dano, culpa ou força maior, e a correlação entre o fato e o prejuízo.
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