Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo] vem, pelas razões fáticas e de direito a serem apresentadas, propor a seguinte
AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/ REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito abaixo.
DOS FATOS
Os requerentes viajaram, por meio de ônibus da empresa requerida, no dia $[geral_data_generica], para o $[geral_informacao_generica], tendo comprado a passagem com antecedência considerável. Ocorre que a requerida realizou a prática de overbooking, proibida em nosso ordenamento jurídico, tendo vendido as mesmas poltronas para mais pessoas.
Devido a isso, ao chegar em $[geral_informacao_generica], cidade que se encontra no trajeto para o $[geral_informacao_generica], em um momento de parada, embarca outro motorista da mesma empresa alegando que os requerentes não constavam no mapa do ônibus em que estavam, e que deveriam ir para outro ônibus, em poltronas separadas. Ao ser questionado, o $[geral_informacao_generica], de forma agressiva, os coage a mudar de lugar. Um dos requerentes é alguém que apresenta problemas de enjoo em viagens, e foi obrigado a, no segundo ônibus, pegar uma poltrona perto do banheiro e separado de sua irmã, em uma situação completamente vexatória.
Diante da falta de respeito com o consumidor, a prática explícita de overbooking pela requerida e a forma como os requerentes foram tratados enquanto tinham o seu direito de permanecer em sua poltrona, com passagem comprada com antecedência, cerceados, resta clara a responsabilidade da requerida, devendo ressarcir o valor da passagem, como manda o Código de Defesa do Consumidor, além de reparação de danos.
DO DIREITO
Na hipótese de overbooking perpetrado por empresa de transporte rodoviário de passageiros, configurando, assim, violação contratual e, em casos mais graves, constrangimento ilegal aos consumidores, deve-se reconhecer a responsabilidade civil da empresa nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como dos princípios constitucionais que regem as relações consumeristas.
A conduta da empresa, ao vender um número superior de passagens à capacidade real do veículo, não apenas viola os termos do contrato de transporte celebrado com os passageiros, mas também infringe os direitos básicos do consumidor, incluindo a segurança e a integridade física, conforme preconizado pelo artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o overbooking, quando resulta na impossibilidade de acomodação dos passageiros nos assentos contratados, caracteriza descumprimento da oferta realizada, configurando prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso II, do mencionado diploma legal. Tal situação gera, por conseguinte, o dever de indenizar os consumidores pelos prejuízos materiais e morais experimentados.
Por outro lado, o constrangimento ilegal experimentado pelos passageiros em decorrência do overbooking extrapola os limites da mera inexecução contratual, configurando verdadeira violação aos direitos da …