Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS - OVERBOOKING
01. O Promovente adquiriu passagens da Requerida companhia aérea pelo trajeto $[geral_informacao_generica], com chegada prevista para as 12:00h do dia $[geral_data_generica], conforme atesta a documentação anexa, no entanto, foi vítima de OVERBOOKING, o que lhe acarretou uma série de prejuízos, tendo chegado ao seu destino final mais de 05:20h (cinco horas e vinte minutos) além do horário previsto originalmente.
02. Nesse sentido, o trajeto de ida adquirido pelo autor faria os seguintes horários, conforme documentação anexa:
Dia Empresa/voo Embarque Horário Desembarque Horário
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] 17:00 $[geral_informacao_generica] 06:10
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] 07:30 $[geral_informacao_generica] 11:05
03. Ocorre que o Autor fora impedido pela Requerida de embarcar injustificadamente no segundo voo, de $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica], mesmo estando presente na sala de embarque a tempo e modo, sendo informado pelos prepostos da Ré que seu nome não estaria na lista de passageiros daquele voo, mesmo mostrando o cartão de embarque em mãos, em clássico caso de overbooking.
04. Nesse sentido, o Autor chegaria a $[geral_informacao_generica] às 11:05h da manhã, somente conseguiu desembarcar após as 16:25h do dia $[geral_data_generica], sendo obrigado a permanecer no aeroporto de $[geral_informacao_generica] durante mais de 05 (cinco) horas sem a assistência adequada.
05. Importante ressaltar que o Requerente cumpriu com todas as obrigações do passageiro para o embarque de voo internacional, tendo comparecido ao aeroporto de origem com mais de 03 horas de antecedência, realizado o check in, e se apresentado para o voo.
06. Apesar de um pequeno atraso no voo inicial, de $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica], o Autor e os demais passageiros chegaram ao portão de embarque no aeroporto de Lisboa para o voo com destino a $[geral_informacao_generica], o embarque ainda não havia começado.
07. Assim que convocados os passageiros para aquele voo, o Autor entrou na fila de embarque, e ao se apresentar aos prepostos da Requerida $[geral_informacao_generica] foi impedido de embarcar, sendo informado que sua passagem não estava mais válida.
08. Estranhando toda a situação, uma vez que os outros passageiros que estavam no mesmo voo que ele estavam embarcando normalmente, o Requerente pediu explicações ao preposto da Ré, que disse que nada poderia fazer, e que ele deveria procurar o guichê da $[geral_informacao_generica], que ficava do outro lado do aeroporto, para verificar o ocorrido, e ao chegar lá, deparou-se com mais 03 passageiros na mesma situação.
09. Após enfrentar uma longa fila de espera, o Requerente finalmente conseguiu conversar com atendente da empresa, que novamente disse que nada podia fazer, e, somente após intensa discussão com o Autor e os passageiros na mesma situação disse que verificaria com seu superior como proceder.
10. Após longa espera, a atendente retornou e entregou ao Autor uma nova passagem com partida para às 12:50h daquele dia, sendo que seu voo original partiria às 07:30h, culminando com imenso atraso em sua chegada ao destino final.
11. O Requerente chegaria em $[geral_informacao_generica] às 11:05h da manhã, e já havia planejado seus passeios naquele dia, haja vista o seu curto tempo de viagem, o que fora perdido em razão da situação narrada, vez que somente chegou à cidade no fim da tarde.
12. Sem ter mais o que fazer, e indignado e transtornado com a situação, outra alternativa não restou ao Autor que aguardar pelo novo voo, uma vez que estava em País estrangeiro, sem conhecer os costumes e em absoluto desconforto.
13. O Autor foi vítima de OVERBOOKING promovido pela Requerida, que é o pior ato que uma empresa aérea pode cometer contra seus passageiros, uma vez que é derivado exclusivamente de seu descontrole no tocante à venda das passagens, tendo como consequência o descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado quando da compra da passagem.
14. Toda a situação supranarrada, sem sombra de dúvidas, causou inúmeros transtornos ao Autor, mormente em razão do descumprimento do pacto contratual estabelecido, que, em razão disso, enfrentou imenso transtorno psicológico, cansaço, insegurança e temor, uma vez que não conseguia sequer informações concretas com a empresa Requerida, se sentindo imensamente atingido em seus direitos enquanto consumidor.
15. Não sendo suficiente a situação narrada, quando chegou ao aeroporto de $[geral_informacao_generica], horas após o horário original, teve que começar uma verdadeira caçada às suas bagagens, que haviam sido encaminhadas no voo original, o qual foi impedido de embarcar, e que, somente após muita insistência, e fazendo uso da ajuda de outros passageiros que falavam o idioma local, foi que os funcionários da empresa Ré se prontificaram a procurar suas malas, que lhe foram entregues cerca de 01 hora e meia após sua chegada.
16. Assim, resta amplamente verificado e comprovado pela documentação anexa que o autor foi vítima de indesculpável falha na prestação dos serviços, que lhe prejudicou em todas as esferas, inclusive imateriais, estando todas as alegações robustamente comprovadas pela documentação anexa, que deixa claro que o autor é merecedor de indenização pelos danos que suportou.
DO DIREITO – RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
17. A relação havida entre as partes é, como já pacificado, uma relação de consumo, e, portanto, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
18. Estão presentes no caso em comento o ato lesivo – OVERBOOKING - que causou imensa demora de mais de 05:20h para o desembarque do autor em seu destino final; o nexo causal – a passagem do vôo que constitui contrato entre o autor e a empresa; a falha na prestação do serviço – o overbooking, que é a preterição do embarque do passageiro e a falta de assistência adequada por parte da requerida; e o dano – transtorno causado pela situação narrada, com todos os transtornos psíquicos decorrentes da insegurança e ansiedade causados má conduta da Ré, configurando, indubitavelmente a responsabilidade objetiva da Promovida.
19. No presente feito, o Requerente foi submetido a 'OVERBOOKING', venda de bilhetes em quantidade superior à capacidade da aeronave, o que é ilegal, sendo preterido e obstado de embarcar no avião, cujo serviço de transporte havia contratado, sendo realocado para outro vôo com partida várias horas após o original inicialmente contratado, de modo a causar mais que um mero aborrecimento, mas constrangimento fora da normalidade, acarretando prejuízo indenizável de ordem moral.
20. A Requerida agiu com notável negligência e de forma anticomercial, vez que sua prestação de serviço sofreu injustificável falha. O overbooking da forma como ocorreu é absurdo e inaceitável, ainda mais quando falta a mínima assistência adequada ao passageiro, descumprindo, inclusive a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que versa:
Art. 24. No caso de preterição, o transportador deverá, sem prejuízo do previsto no art. 21 desta Resolução, efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:
I - 250 (duzentos e cinquenta)DES, no caso de voo doméstico; e
II - 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional.
21. Portanto, plenamente configurada a responsabilidade objetiva da Promovida pelos danos suportados pelo autor.
22. A empresa aérea tem como seu dever primordial transportar o passageiro no modo e horário contratados, devendo, portanto, zelar pela exata FORMA e PONTUALIDADE da prestação de seu serviço, não sendo admitidas falhas como no caso em tela, observando o princípio do “pacta sunt servanda”, não sendo admitido que a requerida deixe de cumprir com sua obrigação em razão de descontrole.
23. A prática de 'overbooking' em contrato de prestação de serviços aéreos configura alteração unilateral do contrato, sendo ilegal e abusiva por alterar data, hora e trajeto previamente contratados, ofendendo diretamente o art. 737 do Código Civil.
24. Consoante entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o dano moral oriundo de 'overbooking' decorre do indiscutível constrangimento e aflição a que foi submetido o passageiro e da própria ilicitude do fato.
25. Conforme é consabido, na análise do tema 210, em decisão prolatada em sede de julgamento de Recursos Repetitivos, o Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicabilidade da Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, para limitar DANO MATERIAL referentes à bagagem, em voos internacionais, não atraindo sua aplicação para o fato do overbooking suportado pelo Requerente.
26. Porquanto, resta evidente que o presente caso cinge-se acerca de vício do serviço, tendo a Requerida, na qualidade de fornecedora, prestado serviço de forma diversa, qualidade inferior, e de forma negligente, diversamente ao adquirido pelo Consumidor/Requerente, tratando o feito em comento de indenização por dano de ordem moral.
27. Destarte, inconteste é a análise …