Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por meio de seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], empresa inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na Av. $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos seguintes:
I – DOS FATOS - ATRASO - PERDA DE COMPROMISSO
01. O Autor foi convidado para ser padrinho de casamento de seu melhor amigo, em cerimônia que ocorreu na cidade de $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], com almoço de casamento marcado para as 13h do dia, que foi o motivo de sua viagem, de tal modo que retornou a $[geral_informacao_generica] na manhã do dia seguinte.
02. Para tanto, o Requerente adquiriu passagens da empresa Requerida com saída de $[geral_informacao_generica] às 06:15h, e chegada prevista em $[geral_informacao_generica] às 10:40h, conforme a documentação anexa, e cujo trajeto seria o seguinte:
Dia Empresa Embarque Horário Desembarque Horário
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] Confins - MG 06:15 Viracopos - SP 07:35
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] Viracopos - SP 09:20 São José do Rio Preto/SP 10:40
03. O primeiro trecho do voo, $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica], ocorreu de forma correta, e no horário previsto, no entanto, para a surpresa do Requerente, sua conexão de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica] foi cancelado.
04. O cancelamento deu-se, conforme informação da empresa, em razão de manutenção de aeronave, o que é inaceitável, uma vez que absolutamente previsível, conforme declaração anexa.
05. Em decorrência do cancelamento, o Autor suportou atraso de mais de 04:20h (quatro horas e vinte minutos) na chegada em seu destino final, uma vez que foi realocado para o voo das 13:45h, com chegada prevista para as 15:05h, sendo este o voo $[geral_informacao_generica] da mesma empresa.
06. Destaque-se o fato de que a empresa recusou-se a realocar a Autora em vôos de outra companhia aérea, e recusou-se a fornecer assistência à Requerente, não dispondo sequer de alimentação adequada a esta.
07. Devido ao cancelamento do voo, o Autor perdeu o almoço de casamento de seu melhor amigo, o que lhe causou enormes transtornos.
08. Ademais, é importante ressaltar que o Autor somente foi informado do cancelamento de seu voo "por manutenção" por volta das 10:30h, após muitos protestos junto à empresa, quando foi realocado para voo marcado para mais de 04 (quatro) horas após do original.
09. E ainda, a empresa, com o fito de tentar se safar de suas obrigações, entregou ao Autor um voucher de alimentação no valor de R$ $[geral_informacao_generica], anexo, para ser utilizado especificamente no restaurante $[geral_informacao_generica] dentro do aeroporto, anexo.
10. Ora, qualquer um que já esteve em um aeroporto sabe que os preços de alimentos nos mesmos são exorbitantes. Isso posto, o valor do voucher foi absolutamente insuficiente para arcar com o lanche do Autor, o que se comprova pela nota fiscal anexa, na qual mostra que o Requerente pagou R$ $[geral_informacao_generica] por um sanduíche e uma coca-cola no mesmo restaurante, anexo.
11. Assim sendo, não bastasse todos os transtornos enfrentados em vista do próprio cancelamento do voo, desconforto da espera na sala de embarque, sensação de incerteza, a perda do compromisso e tudo o mais que decorre da situação em comento, o Requerente ainda suportou claro prejuízo financeiro.
13. Em conseqüência do atraso do voo, o Requerente chegou à cidade de $[geral_informacao_generica] somente após as 15:00h, perdendo seu compromisso, único motivo de sua viagem, que era o casamento para o qual estava indo, com o almoço agendado para as 13h, compromisso perdido em razão da má conduta da empresa Requerida.
14. Em vista do alegado, a Requerida falhou em sua prestação de serviços, fazendo com que o Autora suportasse uma gama imensa de prejuízos, haja vista que enfrentou cancelamento de voo, e demora de mais de 04 (QUATRO) HORAS em sua chegada a $[geral_informacao_generica], além do horário original, perdendo seu compromisso.
15. Como é possível se asseverar, a conduta da Requerida foi absurda do início ao fim, o que motiva a presente ação, com o fito de que o Autor seja indenizado dos danos suportados.
DO DIREITO – RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
16. A relação havida entre as partes é, como já pacificado, uma relação de consumo, e, portanto, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
17. Estão presentes no caso em comento o ato lesivo – cancelamento do voo adquirido - negativa de realocação em voo imediato de qualquer companhia aérea - atraso de mais de 04:00h (QUATRO HORAS) na chegada ao destino final; o nexo causal – a passagem do vôo que constitui contrato entre a autora à empresa; a falha na prestação do serviço – o cancelamento do vôo e a falta de assistência adequada por parte da requerida; e o dano – perda do compromisso - almoço de casamento - prejuízos financeiros e transtornos causados pela longa espera enfrentada pelo autor para chegar ao seu destino final, com todos os transtornos psíquicos decorrentes da insegurança e ansiedade causados pela situação em tela, bem como a fragilidade do estado emocional, configurando, indubitavelmente a responsabilidade objetiva da Promovida.
18. A Requerida agiu com notável negligência e de forma anticomercial, vez que sua prestação de serviço sofreu injustificável falha, uma vez que empresa aérea tem como seu dever primordial transportar o passageiro no modo e horário contratados, devendo, portanto, zelar pela PONTUALIDADE da prestação de seu serviço, não sendo admitidas falhas como no caso em tela, observando o princípio do “pacta sunt servanda”, não podendo a requerida deixar de cumprir com sua obrigação em razão de descontrole.
19. Conforme a legislação vigente, é obrigação da empresa de transporte aéreo que, em caso de atraso e cancelamento de voo, remaneje seus passageiros para o primeiro voo subseqüente de QUALQUER COMPANHIA AÉREA, com o fito de reduzir o prejuízo do consumidor, o que não foi observado no caso em comento.
20. Como exposto, a …