Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.
I – DOS FATOS
Em 01/08/2020, os Autores efetuaram a compra antecipada de passagens aéreas no site o 1º Réu em voo da $[geral_informacao_generica], 2º Réu, para o dia 01/09/2020, com destino Porto Alegre (POA) x Rio de Janeiro (GIG), Saída 09:05 / Chegada 11:00, direto, confirmado pela reserva nº $[geral_informacao_generica]. Sendo feito o pagamento do valor total de R$ 338,06, como se comprova nos documentos anexos.
Ocorre que próximo a viagem, em 26/08/2020, os Autores receberam e-mail informando que o voo havia sido cancelado, alegando que devido à situação atual a $[geral_informacao_generica] teve que realizar alguns ajustes em sua malha aérea.
Tão logo, os Autores entraram em contato telefônico com o 1º Réu para solicitar que fossem colocados em outro voo para o mesmo dia, pois tinham toda a programação para viajarem no dia 01/09 e não podiam remarcar o voo para outra data, uma vez que estavam hospedados e não possuíam recursos para permanecer, além de possuírem compromisso marcado em Búzios, com data de casamento agendada.
A atendente informou aos Autores que para serem colocados em outro voo para o mesmo dia teriam que pagar um valor há mais de R$ 1.187,00 para voo na empresa Latam (comprovante anexo), ou então, solicitar o reembolso a ser feito no prazo de 12 meses.
Não concordando, os Autores compraram outras passagens em outro site para voo no mesmo dia, 01/09, pela empresa $[geral_informacao_generica], pagando o valor total de R$ 698,13, com previsão de Saída às 07:30 e Chegada às 09:20, direto, voo 2245.
Ora, se havia voo disponível para o mesmo dia e para a mesma empresa da primeira compra, era obrigação dos Réus colocarem os Autores em outro voo sem a cobrança de acréscimos, o que não ocorreu e obrigou os Autores a comprarem outras passagens.
Apesar dos transtornos já causados com o cancelamento do primeiro voo, os Autores continuaram tendo problemas, pois este outro voo atrasou muito, como comprova em anexo, sendo emitido pelo 2º Réu declaração de atraso.
O voo 2245 que estava marcado para sair às 07:30 saiu somente após às 15:00, como comprova as fotos do painel do aeroporto tiradas pelos Autores, inclusive, a previsão de saída estava para às 15:45 horas.
Indignados com o atraso excessivo, os Autores fizeram diversas reclamações, solicitaram que o 2º Réu arcasse com hospedagem para a viagem ser remarcada para outro dia, mas não foram atendidos, sendo obrigados a permanecerem por longo período de espera no saguão do aeroporto.
Desta forma, devido ao descaso dos Réus para com os Autores, não lhes restou alternativa senão buscar o judiciário para serem indenizados pela falha na prestação de serviços dos Réus.
II – DOS FUNDAMENTOS
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se que os Réus violaram os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, III e IV do CDC, quais sejam a boa-fé, equidade e do equilíbrio contratual.
Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gerou transtornos aos Autores que ultrapassam o mero aborrecimento, devendo ser aplicado assim o disposto no art. 6º, VI, do CDC, que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo OBJETIVA, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que a responsabilidade dos Réus é objetiva, devendo serem responsabilizados independente de culpa. Assim, devem ser responsabilizados pela falha na prestação de seus serviços.
Deste modo, amparado pela lei, doutrina e jurisprudência pátria os Autores merecem ser indenizados pelos danos que lhe foram causados.
DA LEI 14.034/2020
Tendo em vista o momento atual de pandemia, em 18/03/2020 foi editada a Medida Provisória 925/2020, convertida na Lei 14.034 de 5 de agosto de 2020, que regulamenta as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
O art. 3º da lei, em seus parágrafos, prevê as regras aplicáveis ao presente caso:
...
§ 2º Se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, …