Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Cancelamento de Voo | Indenização por Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor solicita indenização por danos materiais e morais devido ao cancelamento de voos pela companhia aérea e agência de turismo, alegando falhas na prestação de serviços e discriminação. Ação fundamentada no CDC e no Código Civil, com pedidos de devolução em dobro e danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com escritório jurídico à Número da OAB, em causa própria, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art.  77, inciso  V ;  e art. 106 ; I  do CPC/2015, em  pleno uso e gozo da cidadania, com fundamento nos termos dos artigos 1º, inciso III, artigo 5º, incisos I, inciso III, V, X e XXXIV, LXXVIII,  da Constituição da República de 1988, art.186, art. 187  e art. 927  do Código Civil   e art. art.   2º,  3º, 6 º e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor,  combinado com  art. 287 ;  art. 319 ;  e seguintes do  Código de Processo Civil, (lei nº 13.105/15),  vem à elevada  presença de Vossa Excelência, expor, ponderar ,  propor, a presente:

AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C  REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS  

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e empresa aérea Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fundamentos fáticos e jurídicos  a seguir aduzidos :

I. PRELIMINARMENTE

a) Da tríplice função do dano moral e material

 O presente pedido de indenização por danos materiais e morais estão assentados, balizados e norteados em provas técnicas documentais pré-constituídas. Os pedidos da  ação se  norteiam na  tríplice função do dano moral e material, quais  sejam, a Função Compensatória, a Função Punitiva ou Sancionatória e  A Função Dissuasora ou Preventiva.

 

É sabido que a responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual - contexto no qual se insere a ação de indenização por dano moral - repousa no dano, na culpa (lato senso) e no nexo de causalidade entre um e outro. 

 

A responsabilidade por ato ilícito, de natureza aquiliana, é inspirada na violação de um dever fundado num princípio geral de direito, como o respeito à pessoa e bens. Possuindo esta feição, o autor cabe comprovar de forma irrefragável não apenas o dano, como também a culpa do agente e o nexo de causalidade ou concausalidade entre esta e aquele.

II. DOS FATOS

Em 28/set/ 2017, o Autor  por meio da agência de viagens e turismo, Razão Social,  conveniada e credenciado  com a empresa aérea Razão Social,  comprou e pagou  à vista, e, em dinheiro,  no valor de R$ 748,03 (setecentos e quarenta e oito reais e três centavos), duas passagens Aéreas, trechos: Ida e Volta, a ser realizado pela empresa aérea Razão Social, ora Ré, conforme a emissão do bilhete eletrônico, TKT – 957 2154758544,), anexo, (doc. 05), da seguinte forma a saber:  

 

a) Trecho de Ida - Informação Omitida/Informação Omitida,  data 03/nov/2017, Localizador - Informação Omitida, anexo ( doc. 04 e  05  ).   

 

b) Trecho de Volta - Informação Omitida/Informação Omitida, data  10/nov /2017, Localizador Informação Omitida, anexo  (doc. 04 e  05  ).      

                                                                                                   

No entanto,  na  data  aprazada  03 / nov / 2017, trecho de  Ida,  o autor chegou ao balcão de embarque check-in por volta das14hs55, antes do fechamento de portas da aeronave. Foi impedido de embarcar, pelos agentes da empresa aérea, Razão Social, apesar do voo  estar previsto para as 15hs17.

 

Ainda com a aeronave em solo, na  data de 03/nov/2017, por volta  das 15hs 05min ( horário local de Informação Omitida),  o autor tentava de forma amigável entre consumidor e prestador  de serviços, qual seja  a empresa aérea  Razão Social representada por seus funcionários, seja balcão e também no aeroporto, balcão onde vende passagens aéreas da empresa ,  porém as tentativas foram frustradas.   

                                                                     

O autor tinha compromisso familiar em Informação Omitida, se viu obrigado a comprar outra  passagem aérea, na mesma data, qual seja em 03 /nov /2017 para embarcar no próximo voo, que  ocorreria  às 03h 38min  do dia 04/nov/ 2017, conforme voo Informação Omitida, anexo, (doc.09). 

 

Esclarece o autor que  devido a dificuldade de realizar  a transação de compra  por telefone e interne móvel precária em Informação Omitida, necessitou utilizar familiares de outro estado da federação, no caso Informação Omitida da seguinte forma, a saber:  a conta  de sua neta Informação Omitida,  a conta do  filho  Informação Omitida, e filha do autor Informação Omitida, conforme  (doc. 06; 07 ; 08 e 19), uma verdadeira peregrinação. 

 

A  empresa aérea  a realizar o transporte, foi empresa aérea Razão Social, ainda que por intermediação da  agencia de viagens credenciada, sendo esta, Informação Omitida

 

No próximo voo, que seria na madrugada do dia 04/nov, voo Informação Omitida, o autor, chegou  no aeroporto Informação Omitida, por volta das 23hs, do dia 03 nov 2017, aguardando seu embarque,  conforme  bilhete, anexo (doc. 09  e doc. 10). 

 

No aeroporto citado, o autor foi  providenciar  o “check-in”,  de retorno,  aprazado para , data 10/nov, tendo em vista não ter embarcado no voo  anterior Informação Omitida, porém a passagem de retorno estava paga, conforme bilhete , anexo (doc. 4 e doc.05).  

 

O autor foi surpreendido, a empresa Razão Social havia cancelado de forma unilateral, seu retorno. Apesar de estarem pagos ida e volta. 

 

Ao tomar ciência do cancelamento, foi pedir informações e orientações ao supervisor da empresa Razão Social, senhor Informação Omitida sobre o ocorrido. 

 

Este senhor Informação Omitida, informou ao autor que a empresa, havia cancelado o retorno, por conta de não ter sido  realizado o embarque  de ida voo Informação Omitida

 

Segundo o supervisor Informação Omitida, a empresa Razão Social presumiu que o cliente, ora autor, não embarcou, portanto,  não irá retornar,  cancelou  automaticamente pelo sistema da empresa.

 

Por orientação do supervisor, o autor tentou junto a central de atendimentos pelo telefone Informação Omitida, da empresa Razão Social, ainda em 03/nov,  uma adequação quanto ao serviço e retorno, porém, sem sucesso, conforme anexo extrato de ligações telefônicas (doc. 16).

 

Posteriormente, nas datas  de 04 e 05 nov/2017, já, em São Paulo, inconformado, tentou por diversas   vezes,  junto a  central de atendimentos da empresa Razão Social, pelo telefone Informação Omitida,  suplicava por uma adequação quanto ao serviço, solicitando que mantivessem o seu retorno. Sem sucesso, anexo extrato de ligações telefônicas, (doc.  16).  

 

Caso análogo e discriminação por parte da  empresa Razão Social.

 

O  autor  aguardava seu embarque e voo, com destino a Informação Omitida, na madrugada do dia 04 nov,  por volta de 1h e 05min, acorre um caso idêntico ao narrado acima, porém, com resultado diverso praticado pela empresa Razão Social, senão vejamos: 

 

“Uma senhora, passageira da (empresa aérea Razão Social),  cujo nome é Informação Omitida, estava  aos prantos  próximo ao balcão de  embarque/“check-in” acompanhada de sua filha Informação Omitida(menor); sentaram-se ao lado do autor, que também estava no saguão do aeroporto,   no  “check-in” aguardando o seu embarque e voo, com destino a Informação Omitida, conforme anexo,(doc.09) .

 

O autor, ao ver  a senhora aos prantos  perguntou-lhe o que  havia acontecido: “  A  senhora disse ao autor que estava impedida de embarcar em seu voo previsto para 01h e 20 min daquela data -04/nov/2017,  por ter chegada atrasada para o embarque. No entanto,  aguardava o supervisor do turno da empresa aérea  Razão Social senhor Informação Omitidapara tentar resolver a crise, ora instalada.

 

Instantes depois, O Supervisor, Sr. Informação Omitida ouviu a senhora, e  em pronto atendimento, sem maiores questionamentos determinou ao operador do “check-in”, que alocasse  a senhora  e sua filha, no próximo voo,  e que  lançasse esta  ocorrência e justificativa  em local próprio da empresa aérea Razão Social, possivelmente relatório de bordo.  Fato este, presenciado pelo AUTOR e outros.

 

O próximo voo era justamente a qual o autor viajaria, como de fato ocorreu., ambas embarcaram  mãe  e filha, conforme determinação do supervisor senhor Informação Omitida, voo Informação Omitida, das 03:38, do dia 04 nov 2017.

 

Eis que, neste contexto e caso análogo a empresa aérea Razão Social adotou procedimentos diversos para mesma situação, sendo que no primeiro caso, era um homem com o mesmo problema no caso o autor. 

 

No Segundo caso eram duas mulheres, com o mesmo problema, mãe chorando e filha menor, portanto, configurado está,  a discriminação da empresa aérea Razão Social em desfavor do autor.

 

Entende o  autor, que este se trata de um processo, que facilmente poderia ser resolvido  por parte  da RÉ em ambos os casos, o que não correu.  

 

Não  pode se silenciar perante essas grandes empresas que diariamente lesam os consumidores, sendo assim, não restou alternativa se não ajuizar a presente demanda que busca evitar que a RÉ e outras grandes empresas continuem prejudicando os consumidores, abarrotando assim ainda mais o judiciário com processos desta natureza.

 

Por se sentir totalmente prejudicado  pela demandada, além de ter tentado resolver por todos os meios extrajudiciais, decidiu, então, propor a presente ação, pois o transtorno obteve tamanha proporção que interferiu até em seu estado psicológico.

 

Ressalta que  o  rito das crises  e conflitos gerados  entre a  Gigante empresa Razão Social e  seus cliente, consumidores, ao serem postulados  na central de atendimentos da empresa, os representantes da empresa, seguem protocolos gerenciais de forma sistêmica e automatizada, ou seja, os funcionários não têm poder  nem  autonomia para tomar decisões  ou  resolver as crises instaladas.  Limitam-se a. venda e  remarcações de passagem, nada mais. Portanto, é um serviço precário, conjugam  apenas um verbo “vender”.

 

Importante destacar que no momento da compra das passagens nº Informação Omitida, o autor não teve nenhuma notificação por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação por parte das rés. As empresas, em nenhum momento enviou o contrato de transporte aéreo ao autor, nem deu informações sobre as regras referentes a passagem aérea, nem informações sobre penalidades incidentes no caso de alteração de voo ou cancelamento de compra, nem uma mensagem que possibilitasse ao autor a saber detalhes do voo referente a compra da respectiva passagem aérea ou que realizasse o cancelamento ou alteração da compra da passagem aérea.

 

Esses  são os fatos em que há de se aplicar  o direito.

III. DA COMPETÊNCIA

Trata-se de relação de consumo, com base no artigo 3º da Lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o artigo 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da presente ação demanda no foro do domicilio do autor.

IV. DA LEGITIMIDADE ATIVA

O  autor é legitimado a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88  e CPC/2015–

 

art. 5o , XXXV  “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88  

art. 17,   Para  postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, CPC/2015.

art. 70,  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, CPC/2015

V. DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Conforme previsão no texto constitucional, In verbis: 

 

Art. 37,  § 6º  da CFRB/88, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Nesse passo, artigo 186 do Código Civil Brasileiro: 

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

V.1  Da Legitimidade Passiva da Agência de Viagens e da Companhia Aérea

As rés são legitimadas passivas a figurar no polo passivo da presente ação uma vez que há responsabilidade solidária como empresas fornecedoras do serviço de venda de passagem aérea e de transporte de passageiros.

 

Diante disso, são solidariamente responsáveis pela má prestação desse serviço.

 

Diz o art. 34, do CDC: 

 

“O fornecedor de produtos ou serviços é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”

 

Diante de tais dispositivos normativos, entende-se que a Agência de viagens:  Razão Social,  é legitimada passiva para figurar no polo passivo dessa ação uma vez que empresa que opera no ramo de agência de viagens e que, na prática normal de sua atividade comercial e desenvolvimento de seu negócio, presta serviço remunerado de intermediação de compra e venda de passagens aéreas entre o consumidor final e a empresa aérea fornecedora do serviço de transporte aéreo de passageiros, intervindo como representante autônoma desta.

 

Quanto a legitimidade passiva da ré (Razão Social), está presente porque é ela a prestadora de serviço de transporte aéreo, sendo a passagem aérea de sua titularidade.

 

Portanto ambas as rés devem figurar no polo passivo da presente ação.

 

Assim, é que, quando as Empresas, contrariam seus fundamentos e sua própria razão de ser, age no sentido descumpriar as leis. Daí a importância do pronto repúdio a este tipo de ato, da contenção e da pronta reparação por parte das EMPRESAS, que goza ne inumeros beneficios governamentais., o que ora aqui se pretende.

VI. DO CABIMENTO

A carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou  nos termos do art. 5º, incisos V ; X;  XXXIV;  LV  e XXXV consoante com  art. 186 do  Código Civil Brasileiro 2002 e Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus longos artigos. 

 

É dever da empresa  indenizar  os danos materiais e morais sofridos pelo autor,   como decorrência destes fatos perpetrados pela Empresa LATAM, nos termos do CFRB/88, Código Civil Brasileiro 2002 e CDC. 

VII. DA FUNDAMENTAÇÃO  JURIDICA-  

Da relação jurídica entre o Autor e a Rés e dispositivo constitucional da aplicação da norma do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. 

DO  DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL 

Conforme  inteligência e teor do dispositivo constitucional  que assegura  a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos  e pedidos de indenizações por  dano moral e material estão estampados  no art. 5°,e inciso XXXII e  art. 170, inciso V , da Constituição Federal de 1988,  bem corno os princípios do contraditório e a ampla defesa, consoante com Código Civil Brasileiro conforme transcritos;

 

CFRB/88,

art  50  XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 

art. 170,  inc. V, da CRFB/88

art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

V -  defesa do consumidor;

 

Código Civil Brasileiro

"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

“Art. 732. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara‑lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. ..”

 

O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (artigo 186, CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. 

 

Desta feita, existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.

 

Confrontando o caso em tela com o exposto no item acima, evidencia-se que o patrimônio moral do Autor foi realmente ofendido e merece reparação. Não é fácil para ninguém ficar com sua credibilidade e honestidade em xeque, mormente sabendo que se trata de uma injustiça. Embora a indenização não consiga desfazer o ato ilícito, não resta dúvida de que possui um caráter paliativo e consolador, visto que amenizará, ao menos um pouco, o constrangimento sentido pelo  Autor .

 

Uma das funções da indenização por danos morais, é de compensar a vítima pelo dano sofrido. Entretanto, não se pode confundir a indenização por danos morais, com o preço da dor. Entendemos ser isto imoral. 

 

Claro é o entendimento de que a dor não tem preço, mas por vivermos num sistema capitalista onde tudo gira em torno do dinheiro e do lucro, a indenização “in pecúnia”  servirá para proporcionar a vítima do dano, meios que somente o dinheiro pode proporcionar, ou seja, diminuição de sua dor.

 

Nesse sentido, Christino Almeida do Valle explica a importância da indenização do dano moral "in pecúnia”:

 

"O dinheiro, ficou dito, produz conforto, euforia, passeios, enfim tudo o que possa alegrar a alma. O que é um lenitivo que, se não elide o sofrimento, pode melhorá-lo muito, produzindo, muitas vezes, o esquecimento da provação."(Valle, Christino A , "Dano Moral". Editora Aide, 1ª ed., pág. 128.)

 

Dessa forma, faz-se necessário o arbitramento, de um valor suficiente para satisfazer a vítima, ora Autor pois o agente causador do dano não somente prejudica a  vítima, ora  Autor mas toda a ordem social, portanto, está com os valores íntimos da pessoa e dignidade humana abalados, valores estes que são sustentáculos sobre o qual a personalidade humana é moldada e sua postura perante as relações em sociedade é erigida.

 

Pontes de Miranda, citado por Valdir Florindo afirma com exatidão que:

 

"o homem que causa dano a outrem não prejudica somente a este, mas à ordem social,..." (Florindo, Valdir. "Dano Moral e o Direito do Trabalho" Editora LTr São Paulo, 1996, pág. 56).(G.N)

 

 O  caso em concreto se  amolda perfeitamente, nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais acima.  Este grupo empresarial  violou e lesou a honra,  dignidade  humana e integridade do Autor.

 

A favor do  Autor evocam-se provas que, por Justiça, exclui definitivamente qualquer presunção de ilicitude.

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