Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais | Overbooking em Voo Aéreo

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer indenização por danos morais e materiais devido a overbooking, onde os autores não puderam embarcar. Relatam constrangimentos, gastos imprevistos e impacto emocional sobre os filhos. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência, solicitando citação da ré e valores a serem arbitrados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

Em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e de direito articuladamente expostos:

 

DOS FATOS

 

1. Em 22/07/2006 os Autores planejavam voltar de Recife-PE para sua residência em São Paulo-SP, tendo duas passagens aéreas da empresa ré com saída de Recife às 17:00 horas, conforme comprovantes em anexo. Porém foram surpreendidos ao realizar o check in, com a informação de que não havia mais assentos disponíveis na aeronave, caracterizando o chamado overbooking. 

                                                     

2. Após o constrangimento de não poder pegar o vôo que haviam programado, os Autores foram informados de que não havia previsão de qual horário estes poderiam embarcar em outro vôo para São Paulo. 

                                                       

3. Inconformados com o ocorrido, os autores fizeram denuncia do ocorrido à ANAC através dos formulários nº 514/SAC-RF/2006 e nº 515/SAC-RF/2006, conforme cópia em anexo. Porém, não houve resposta sobre este processo administrativo até a presente data.

 

4. Vale ressaltar que a empresa ré não prestou qualquer auxílio aos Autores no tempo de espera de encaixe em outro vôo. Assim, os Autores foram obrigados a se dirigir à um hotel próximo com o intuito de se alimentar e descansar, arcando com todos estes gastos imprevistos, conforme documentos em anexo.

 

5. No hotel, receberam ligação telefônica da empresa ré, sendo informados de que poderiam embarcar no vôo das 3:10 horas da madrugada do dia 23/07/2006, somente 10 horas após o horário que haviam contratado.

 

6. Assim, voltaram ao aeroporto, durante a madrugada, sem poder sequer descansar, pois que seus 6 (seis) filhos pequenos (certidões de nascimento em anexo) estavam esperando com grande ansiedade a volta dos pais. As crianças estavam sob os cuidados de $[geral_informacao_generica], e ficaram chorando ao saber do grande atraso de seus pais, além de perderem as reuniões na Igreja na manhã seguinte, tudo devido ao grande atraso provocado pela suposta ânsia pelo lucro da empresa ré, que vendeu mais bilhetes do que a capacidade da aeronave.

 

7. Vale ressaltar que não foi a primeira vez que o Autor $[geral_informacao_generica] passou por um caso de overbooking com a empresa ré ($[geral_informacao_generica]). Em 14/08/2004 aconteceu o mesmo, sendo que a empresa ré fez um acordo extrajudicial, conforme cópia em anexo.

 

DO DIREITO

 

1. Ricardo Alvarenga, Diretor Jurídico da $[geral_informacao_generica], escreveu o seguinte sobre o termo em tela: “"overbooking", vocábulo da língua inglesa de uso corrente na aviação regular, onde já se incorporou ao jargão dos funcionários de empresas aéreas, agentes de viagem e alguns passageiros mais curiosos ou bem informados, significa a reserva de assentos em uma aeronave em número superior à capacidade desta. Em outras palavras, algumas empresas, por que não dizer a maioria delas, para se defenderem dos prejuízos causados por reservas que nunca são confirmadas (também conhecidas por outra expressão do idioma de Shakespeare, ou seja, o "no-show" ou não comparecimento), costumam adotar essa prática, muitas vezes deletérias a alguns passageiros. A imprensa vem denunciando com freqüência, ainda mais em épocas de férias de final de ano, alta temporada para o turismo internacional, que inúmeros passageiros vêm sendo preteridos em seus embarques para os mais variados destinos, a despeito de terem confirmado a reserva e comparecido no aeroporto no horário determinado pela companhia aérea.”  

                       

2. A atividade descrita, evidentemente, caracteriza-se por uma prestação de serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor. De um lado, temos o fornecedor (empresa aérea prestadora do serviço de transporte) e, do outro lado, o consumidor (passageiro lesado). A atividade exercida pela empresa aérea é fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração (art. 3º, do CDC), caracterizando-se, assim, como prestação de serviço.

                                             

3. É importante atentar para o fato de que esse contrato (contrato de transporte aéreo) é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e tempo previstos, não havendo que se falar no acaso. O consumidor contrata o serviço para ser levado de um lugar a outro, em dia e horário combinados.  

                                             

4. O CDC disciplina as hipóteses de má prestação dos serviços, ou até sua ausência, garantindo ao consumidor o direito de exigir, à sua escolha, a devolução do valor integral pago devidamente corrigido, a reexecução do serviço ou o abatimento do preço pago, conforme o caso (art. 20). 

                                                 

5. O Código em apreço garante, ainda, reparação dos danos materiais e morais (fato do serviço) …

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