Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_numero_cnj]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por meio de seu procurador ao fim assinado, instrumento anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº. $[parte_reu_cnpj], sita $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS - DUPLO OVERBOOKING - CHEGADA APÓS 31 HORAS
01. A Promovente adquiriu da Primeira Requerida passagens com destino a $[geral_informacao_generica], com bastante antecedência, para viagem entre os dias $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme documentação anexa. Toda a viagem teria a duração original de 23h 25min (vinte e três horas e vinte e cinco minutos), considerando as escalas.
02.Apesar de ter adquirido a viagem pela Requerida $[geral_informacao_generica], parte dos voos foi operada pela Segunda Requerida Qantas, razão de sua inclusão no polo passivo.
03. No entanto, como se comprovará, a Autora foi submetida a uma seqüência de absurdos por parte das Requeridas, enfrentando overbooking por 02 (duas) vezes, atraso de voo, perda de conexão, o que culminou com sua chegada MAIS DE 31 (TRINTA E UMA) HORAS além do horário previsto originalmente, uma vez que a Autora desembarcaria em $[geral_informacao_generica] às 16:25h do dia 23/11, mas somente conseguiu desembarcar às 23:50h do dia 24/11, sem ter lhe sido prestada assistência adequada.
04. Nesse sentido, o trajeto do voo originalmente adquirido pela Autora faria os seguintes horários, conforme documentação anexa:
Dia Empresa/voo Embarque Horário Desembarque Horário
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 07:00 $[geral_informacao_generica] 08:25
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 10:00 $[geral_informacao_generica] 09:15
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 12:30 $[geral_informacao_generica] 16:25
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] 20:50 $[geral_informacao_generica] 22:00
05. A Autora cumpriu com todas as suas obrigações de passageira, chegando ao aeroporto com mais de 04 horas de antecedência, se apresentando ao check in, e despachando suas bagagens.
06. O primeiro trecho da viagem, de $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica] ocorreu bem, tendo a Autora despachado suas bagagens normalmente, no entanto, a partir do segundo trecho começou a verdadeira saga da Requerente para chegar em seu destino.
07. Ao tentar embarcar para o voo do segundo trecho, com partida de $[geral_informacao_generica]e destino a $[geral_informacao_generica], a Autora foi impedida de embarcar no voo, recebendo tratamento extremamente rude por parte da atendente da empresa naquele momento, que aos gritos dizia que ela não voaria, sem maiores justificativas, restando claro o primeiro OVERBOOKING, uma vez que os demais passageiros embarcaram normalmente, e o voo partiu, ironicamente, com 30 minutos de atraso, a deixando em solo.
08. A Promovente que viajaria às 10:00h do dia 23/11, somente conseguiu remanejamento para outro voo no dia seguinte, 24/11, às 12:45h, ou seja, MAIS DE 26 (VINTE E SEIS) HORAS APÓS O HORÁRIO ORIGINAL, conforme documentação anexa, em voo com duração total de 12 horas e 25 minutos.
09. Não havia nada o que a Autora pudesse fazer a tal altura, estando esta em estado emocional abaladíssimo, no entanto, a saga ainda não fora finalizada.
10. O voo realocado ocorreu da forma prevista, tendo chegado a $[geral_informacao_generica] para sua escala para $[geral_informacao_generica], porém, ao chegar na fila de embarque do voo, foi novamente impedida de entrar na aeronave, sofrendo O SEGUNDO OVERBOOKING!
11. Ou seja, a Autora enfrentou DOIS OVERBOOKINGS seguidos em uma só viagem, um absurdo e que apenas demonstra a conduta anticomercial das Rés.
12. Somente após muita discussão a Promovente conseguiu o seu remanejamento para outro voo com partida às 16:00h de $[geral_informacao_generica].
13. Destaque que a empresa se recusou a realocá-la em voo de outras companhias aéreas que partiriam em horários anteriores, e que possuíam vagas.
14. Ao chegar no aeroporto de $[geral_informacao_generica], ainda enfrentou dificuldades para localizar sua bagagem, que foi despachada junto ao voo originalmente adquirido, ou seja, já havia chegado ao aeroporto no dia anterior.
15. Não suficiente, em razão de toda essa sucessão de erros, a Requerente perdeu seu voo de São Paulo a Belo Horizonte, e foi obrigada a adquirir nova passagem, uma vez que as Requeridas se recusaram a encaminhá-la para seu destino final
16. Em razão de todo o ocorrido a viagem da Autora que teria a duração de 23:25h (vinte e três horas e vinte e cinco minutos), considerando as escalas, enfrentou 02 (dois) overbookings, e considerando o fuso horário, permaneceu em trânsito, afinal, mais de 50 (cinquenta) horas, um absurdo.
17. O desgaste emocional que a Requerente suportou durante a situação narrada é imensurável, visto que chegou ao aeroporto de Belo Horizonte (Confins) apenas às 23:50h do domingo 24/11, e voltaria ao seu trabalho já na segunda feira, às 07h, pegando plantão, uma vez que é médica.
18. Assim sendo, resta claro que as empresas Requeridas demonstraram imenso despreparo e descontrole, fazendo com que a Autora enfrentasse verdadeiro calvário em sua viagem de retorno.
19. Toda a situação supranarrada, sem sombra de dúvidas, causou inúmeros transtornos à Requerente, mormente em razão do descumprimento do pacto contratual estabelecido, o que ocasionou imenso transtorno psicológico, cansaço, insegurança e temor, uma vez que não conseguia sequer informações concretas com as empresas Requeridas, se sentindo imensamente atingida em seus direitos enquanto consumidora e passageira.
20. A Autora foi vítima de OVERBOOKING promovido pelas Requeridas, que é o pior ato que uma empresa aérea pode cometer contra seus passageiros, uma vez que é derivado exclusivamente de seu descontrole no tocante à venda das passagens, tendo como consequência o descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado quando da compra da passagem.
21. Assim, resta amplamente verificado e comprovado pela documentação anexa que a autora foi vítima de indesculpável falha na prestação dos serviços, o que lhe prejudicou em todas as esferas, inclusive morais, estando todas as alegações robustamente comprovadas pela documentação anexa, que deixa claro que é merecedora de indenização pelos danos que suportou.
DO DIREITO – RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OVERBOOKING
22. A relação havida entre as partes é, como já pacificado, uma relação de consumo, e, portanto, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, atraindo, portanto a aplicação dos princípios ali contidos, como a inversão do ônus da prova, e a responsabilidade civil objetiva do fornecedor.
22. In casu, Estão presentes os elementos básicos para a caracterização do dever de indenizar, quais sejam,
a) o ato lesivo – dois overbookings seguidos, o que fez com que a Autora chegasse em seu destino final depois de mais de 31 (trinta e uma) horas além do originalmente previsto, sem a prestação da assistência adequada;
b) o nexo causal – a passagem aérea, que constitui contrato entre a autora e a empresa;
c) a falha na prestação do serviço – a Autora foi submetida a dois overbookings, que é a preterição do embarque do passageiro e a falta de assistência adequada por parte da requerida;
d) e o dano – transtorno causado pela situação narrada, com todos os transtornos psíquicos decorrentes da insegurança e ansiedade causados má conduta das Rés para com a Promovente.
23. No presente feito, a Requerente foi submetida a dois atos de 'OVERBOOKING', venda de bilhetes em quantidade superior à capacidade da aeronave, o que é ilegal, sendo preterida e obstada de embarcar no avião, cujo serviço de transporte havia contratado, sendo realocada para outros vôos, um com partida mais de 26 (vinte e seis) horas após o original, e o segundo com partida várias horas após o original, de modo a causar mais que um mero aborrecimento, mas constrangimentos fora da normalidade, acarretando prejuízo indenizável de ordem moral.
24. A Requerida agiu com notável negligência e de forma anticomercial, vez que sua prestação de serviço sofreu injustificável falha. Os overbookings da forma como ocorreram são absurdos e inaceitáveis, ainda mais quando falta a mínima assistência adequada ao passageiro, descumprindo, inclusive a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que versa:
Art. 24. No caso de preterição, o transportador deverá, sem prejuízo do previsto no art. 21 desta Resolução, efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:
I - 250 (duzentos e cinquenta)DES, no caso de voo doméstico; e
II - 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional.
25. Portanto, plenamente configurada a responsabilidade objetiva da Promovida pelos danos suportados pela Autora.
26. A empresa aérea tem como seu dever primordial transportar o passageiro no modo e horário contratados, devendo, portanto, zelar pela exata FORMA e PONTUALIDADE da prestação de seu serviço, não sendo admitidas falhas como no caso em tela, observando o princípio do “pacta sunt servanda”, não sendo admitido que a requerida deixe de cumprir com sua obrigação em razão de descontrole.
27. A prática de 'overbooking' em contrato de prestação de serviços aéreos configura alteração …