Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir apresentadas:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que os Autores não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme disposto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Ainda para justificar tal condição, a segunda Autora, autônoma, trabalhando como cabelereira, junta aos autos declaração de hipossuficiência. Já o primeiro Autor, também incapaz de suportar as custas processuais juntar declaração de imposto de renda.
Certo é que a concessão da gratuidade de justiça justifica-se pela insuficiência de recursos para o adiantamento das despesas processuais, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Assim, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso LXXIV que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
Seguindo esta disposição, o artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que “Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
2. DA SÍNTESE FÁTICA
Os Autores contrataram a Empresa Ré para transporte aéreo nos seguintes trechos: Curitiba (CWB) para São Paulo (GRU) com partida em 20/12/2021 às 08:40h e chegada em 20/12/2021 às 09:45h; e São Paulo (GU) para Aracaju (AJU) com partida em 20/12/2021 às 12:05 e chegada em 20/12/2021 às 14:40h.
Os trechos descritos foram faturados no valor de R$ 2.146,34 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sendo emitido os bilhetes nº 957216476424 (Luiz José Fontineli de Souza) e 957216476425 (Maria Alessandra Silva Santos).
Em Curitiba, ao realizar o check in, os Autores foram informados por uma atendente da Empresa Ré que ao desembarcarem em São Paulo (GRU) não poderiam embarcar para o segundo trecho (GRU para AJU com partida em 20/12/2021 às 12:05 e chegada em 20/12/2021 às 14:40h), porque o voo estava lotado e a aeronave não tinha mais lugares disponíveis.
Estarrecidos, os Autores questionaram a situação afirmando que precisavam embarcar no segundo trecho com destino à Aracaju, tendo inclusive compromissos profissionais.
Após diálogo, os Autores tiveram os bilhetes realocados no próximo voo da companhia Ré que ocorreria no dia seguinte no mesmo horário (GRU para AJU com partida em 21/12/2021 às 12:05 e chegada em 21/12/2021 às 14:40h), uma vez que não havia possibilidade de embarque no voo contratado.
Os Autores questionaram que não teriam onde ficar na cidade de São Paulo e como a empresa os auxiliaria, sendo informados que a Empresa não iria disponibilizar qualquer auxílio, apenas a realocando os Autores no voo seguinte.
Diante deste inegável transtorno e não tenho outra solução, os Autores viram-se obrigados a aceitar a remarcação e embarcaram de Curitiba para São Paulo.
Ainda no aeroporto de São Paulo, os Autores buscaram informação sobre os hotéis mais próximos e assim seguiram uma corrida com motorista de aplicativo em direção ao Metrópole Palace Hotel.
No dia seguinte, os Autores dirigiram-se novamente ao aeroporto e conseguiram embarcar para Aracaju.
Embora os Autores tenha sido realocados no próximo voo, foram obrigados a suportar um prejuízo financeiro inesperado com translado e acomodação, além dos compromissos agendados para o dia 20/12/2021 que também restaram prejudicados, tudo isto em razão da falha na prestação do serviço da Companhia Ré.
Desta forma, diante da negativa da Empresa Ré translado, hospedagem causando os prejuízos já mencionados, faz-se necessário o ajuizamento desta Ação.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.1. Da relação de consumo – Do deve de indenizar os prejuízos materiais e morais suportados
A relação existente configura uma relação de consumo, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nessas circunstâncias a responsabilidade dos fornecedores em decorrência de vício na prestação de serviço é objetiva, conforme evidencia o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Tem-se, portanto, a presença indiscutível de uma relação jurídica de consumo e como tal deve ser examinada à luz dos regramentos do Código de Defesa do Consumidor que implantou uma Política Nacional de Relações de Consumo destinada a tutelar os interesses patrimoniais e morais de todos os consumidores, bem como o respeito à sua dignidade, saúde e segurança (art. 4º do CDC).
Vejamos o que dispõe o artigo 14 do Código …