Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO 2. DANOS MORAIS CONFIGURADOS 3. DANOS MATERIAIS DEVIDOS 4. REQUERIDO PRATICOU ATOS COMPROVADAMENTE ILÍCITOS 5. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil] estado civil, $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
com fulcro no Art. 6º, inciso VI, e no Art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor, em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Requerente adquiriu no dia $[geral_data_generica], passagens aéreas junto à empresa Requerida para a realização de viagem internacional, com destino a $[geral_informacao_generica], com conexão no aeroporto de $[geral_informacao_generica].
O objetivo da viagem envolvia vários assuntos como lazer, trabalho e questões pessoais, sendo certo que, em razão de motivos de ordem emocional, o Requerente depende de seus animais de estimação, especificamente dois felinos, como animais de suporte emocional, conforme documentos médicos anexos.
Ao adquirir as passagens, o Requerente formalizou junto à empresa Requerida a solicitação do transporte de seus animais de estimação na cabine do avião, com todos os custos e requisitos necessários para o embarque de pets.
A empresa Requerida, no momento da compra das passagens, confirmou a possibilidade do transporte dos animais, mediante o pagamento da respectiva taxa de embarque, e indicou que os mesmos seriam acomodados em cabine, conforme regulamento interno da Requerida e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
No entanto, o que seria uma viagem tranquila e planejada com seus animais de estimação se transformou em um verdadeiro pesadelo.
Um dia antes do embarque, ou seja, no dia $[geral_data_generica], o Requerente foi informado pela empresa Requerida de que, embora o primeiro trecho da viagem fosse operado pela própria companhia aérea, o segundo trecho da viagem, realizado em regime de codeshare (sistema de compartilhamento de voos), seria operado por outra companhia aérea, a qual não permitiria o transporte dos animais de estimação na cabine, conforme normas internas de transporte.
Tal informação, absolutamente inadequada e intempestiva, foi comunicada ao Requerente em momento muito tardio, ou seja, quando já havia feito todos os preparativos para viajar com seus pets e sem que tivesse sido advertido previamente sobre as limitações do transporte de animais nos trechos de conexão.
A informação, portanto, foi fornecida com um prazo de menos de 24 horas do embarque, o que impediu o Requerente de buscar alternativas viáveis para o transporte dos animais
Na tentativa de resolver o problema criado pela falha da empresa Requerida, o Requerente teve que buscar com extrema urgência um hotel veterinário para hospedagem temporária dos animais.
A solução emergencial implicou em gastos extras e inesperados, que comprometeram consideravelmente a situação financeira do Requerente.
Esses gastos foram essenciais para garantir o bem-estar dos felinos durante o período da viagem do Requerente, e estão devidamente comprovados por meio de documentos fiscais anexados à presente inicial.
Ademais, o sofrimento emocional experimentado pelo Requerente é imensurável, pois recentemente perdeu sua esposa e, desde então, tem encontrado nos seus animais de estimação uma fonte de apoio emocional essencial.
A impossibilidade de viajar com os animais, o fato de deixá-los em um hotel veterinário sem a garantia de um tratamento digno e, principalmente, a forma como foi tratado pela empresa Requerida, gerou uma frustração imensa e um sofrimento psicológico adicional, que ultrapassa o mero aborrecimento.
Tais fatos impactaram profundamente a saúde mental e o bem-estar do Requerente, que se viu em uma situação extremamente difícil, sem poder contar com o apoio emocional que seus pets lhe proporcionavam.
A falha na prestação dos serviços da empresa Requerida é evidente, pois a companhia, ao permitir a compra das passagens sem a devida informação sobre as restrições quanto ao transporte dos animais, agiu com negligência.
O comportamento da empresa Requerida gerou sérios prejuízos materiais e emocionais ao Requerente, uma vez que a informação crucial foi fornecida tardiamente, impedindo-o de buscar alternativas adequadas para o transporte de seus animais.
Diante da falha na prestação dos serviços e do transtorno causado, o Requerente vem requerer que a empresa Requerida seja condenada a pagar a indenização por danos materiais e morais, conforme a seguir fundamentado.
II. DO DIREITO
A) DA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA E COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO
A responsabilidade da empresa Requerida é objetiva, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja redação determina que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
No presente caso, a empresa Requerida não cumpriu com sua obrigação de informar adequadamente o Requerente sobre as limitações do transporte de seus animais, causando-lhe prejuízos materiais e morais.
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, temos que:
Art. 15. O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões.
§ 1º As bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pelo transportador, conforme o caput deste artigo, poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga.
§ 2º O transporte de carga e de animais deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios.
No caso concreto em questão, o Requerente pretendia realizar o transporte de dois felinos, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] na cabine do avião, tendo para tanto efetuado a compra das passagens com essa condição.
Entretanto, pelo que consta, o transporte não foi possível, em razão de normas de outras companhias aéreas, já que o voo foi adquirido em Codeshare, ou seja, com conexão a ser realizada por outras companhias, em cooperação interempresarial, as quais têm suas próprias regulamentações a respeito do transporte de animais na cabine.
É certo que as companhias aéreas têm liberdade para estabelecer regramentos internos quanto ao transporte de animais de estimação, tendo por baliza a normatização especial, que admite o transporte com certas condições, inclusive sanitárias.
Ocorre que o Requerente cumpriu todas essas condições, arcando com os custos da taxa para o transporte de animais, utilizando embalagem apropriada que não causaria desconforto aos demais passageiros e, ainda, providenciando as vacinas necessárias para o embarque.
Acontece que o Requerente não foram devidamente informados pela companhia aérea quanto ao fato de que, para os demais trechos da viagem, não seria possível o transporte dos pets, por disposição das demais companhias.
Ora, tal informação era extremamente relevante, visto que impossibilitaria a própria compra das passagens pelos autores e os custos com o transporte dos pets.
Assim sendo, é evidente a comprovação da prática de ato ilícito por parte da empresa Requerente, com base no Art. 186 do Código Civil, cuja redação determina que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligênci…