Direitos Fundamentais
Atualizado 24/04/2024
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Os direitos fundamentais são as garantias de cada indivíduo trazidas na Constituição Federal de 1988, e têm sua origem na Declaração dos Direitos Humanos.
Para o advogado, tais direitos são de extrema relevância, pois asseguram um processo judicial justo e equitativo, podendo ancorar uma série de teses em favor de seus clientes.
Neste artigo, vamos conhecer mais as características dos direitos fundamentais e direitos humanos, para que você possa aplicá-los com mais precisão no seu dia a dia.
Boa leitura!
O que são os direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais são os direitos individuais básicos garantidos a todos os cidadãos de um país.
São as garantias fundamentais, mínimas, para assegurar a dignidade da pessoa humana.
Na prática, os direitos fundamentais materializam as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal - e deles derivam uma série de legislações que regulamentam como será sua aplicação e exercício.
Existem, ainda, direitos fundamentais que são direitos coletivos de uma sociedade, que impede o abuso do Poder Estatal - afastando regimes autoritários, abusivos e ditatoriais.
As principais características dos direitos fundamentais são:
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Universalidade: deve ser aplicado a todo e qualquer ser humano, indistintamente;
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Efetividade: deve ser objetivo do Estado Democrático de Direito, e garantido tanto pelo Governo como pela sociedade;
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Imprescritibilidade: seu exercício não é afetado pelo decurso do tempo;
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Inalienabilidade: não está disponível para transações comerciais com terceiros;
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Irrenunciabilidade: não pode ser renunciado por seu titular.
Quais são os direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 - sendo os principais os seguintes:
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Direito à Vida;
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Direito à Liberdade;
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Direito à Igualdade;
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Direitos Políticos;
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Direitos Sociais;
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Direito à Segurança;
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Direito à Propriedade;
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Direito ao Acesso à Justiça.
Vamos compreender cada um deste importantes direitos fundamentais trazidos pelo texto constitucional.
Direito à Vida
O direito à vida é o mais básico e elementar dos direitos humanos e, claro, dos direitos fundamentais.
Trata-se do direito a ter uma vida, o que ancora discussões jurídicas relevantes, como a pena de morte, o abordo e a eutanásia.
Sendo a vida um bem jurídico do ser humano que recebe a proteção de toda a sociedade, é criminalizado o aborto e a incitação ao suicídio, por exemplo.
E não basta uma vida, ela deve ser exercida com dignidade humana, da qual decorrem os direitos sociais da saúde, moradia, educação, lazer, etc.
Direito à Liberdade
O direito à liberdade inclui diversos aspectos dos direitos individuais, a começar pelo direito de ir e vir, a pensar e expressão sua opinião, chegando até a liberdade religiosa.
Este direito embasa, por exemplo, o remédio constitucional do habeas corpus.
Direito à Igualdade
O direito à igualdade vem sendo modernamente entendido como o direito à isonomia, e tanto proíbe discriminações em razão de sexo, credo, raça, idade, ou qualquer outro aspecto, como também promove a inserção de minorias, equalizando o acesso aos direitos e garantias fundamentais.
É com base neste direito, por exemplo, que temos o sistema de cotas para o acesso ao ensino superior e em concursos públicos.
Direitos Políticos
Os direitos políticos consistem no direito de votar e ser votado, e também na liberdade de reunião e associação que toda pessoa humana possui, como parte da sociedade - devendo este direito ser objeto de proteção pelo Estado.
Direitos Sociais
Os direitos sociais são um conjunto de direitos e garantias fundamentais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e englobam aspectos importantes da vida do ser humano, a saber:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Direito à Segurança
O direito à segurança é um dos direitos fundamentais que, embora tutelado pelo texto constitucional, é bastante questionado pela população, pois não percebe sua implementação no dia a dia.
Porém, é com base no direito à segurança que o Estado mantém todo um aparato militar e policial: para proteger o território e a autonomia nacional, bem como para preservar a ordem na sociedade.
Direito à Propriedade
O direito à propriedade não só garante o respeito à propriedade privada, como serve de amparo para políticas de reforma agrária.
Dele nascem institutos jurídicos importantes, como o REURB (Programa de Regularização Fundiária Urbana) e a usucapião especial rural.
Além, claro, das ações de reintegração e manutenção de posse.
Direito ao Acesso à Justiça
O direito ao acesso à Justiça é um dos mais relevantes para o advogado, pois é à partir de dele que são construídas as bases do processo judicial, sendo os direitos e garantias fundamentais aplicados à partir da ampla defesa, do contraditório e da sistemática recursal.
Além disso, temos nele a origem do instituto da assistência judiciária gratuita, bem como de ações judiciais como o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular.
Qual a previsão legal dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988?
Os direitos fundamentais estão previstos no Título II da Constituição Federal, que começa por seu mais famoso dispositivo: o Artigo 5º.
E, por esta razão, ela é conhecida como Constituição Cidadã - pela extrema atenção com que tratou os direitos humanos e os direitos sociais.
Vejamos, então, os principias trechos dos dispositivos constitucionais que tratam dos direitos fundamentais de todo cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
...
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Além destes, não podemos deixar de fora o Art. 12 da Constituição Federal, que traz o direito à nacionalidade.
Direitos Fundamentais são Direitos Humanos?
Na prática, os direitos fundamentais são direitos humanos.
Ocorre que alguns doutrinadores costumam se referir a direitos fundamentais como aqueles que sofreram a positivação pelo direito - ou seja, aqueles que possuem expressa previsão legal.
Enquanto que os direitos humanos seriam os direitos fruto de tratados e convenções internacionais - que não necessariamente foram fruto do processo legislativo brasileiro.
Direitos Fundamentais e o Acesso à Internet
Um dos direitos fundamentais mais recentes é o direito ao acesso à internet.
Embora não esteja previsto na Constituição Federal, ele é imprescindível para o exercício de uma série de outros direitos, como o direito à informação e à liberdade intelectual e de expressão.
O avanço da internet fez com que ela se torne imprescindível para que qualquer cidadão exerça, com plenitude, seus direitos fundamentais.
Porém, como não está previsto na CF/88, há hoje a PEC nº. 47/2021, que inclui o acesso à internet do rol dos direitos fundamentais previstos no Artigo 5º.
Qual a função dos direitos fundamentais?
A função dos direitos fundamentais é assegurar ao cidadão o mínimo para ter uma vida digna, protegendo-o da atuação irregular e abusiva do Estado.
Além disso, eles firmam as bases do desenvolvimento nacional e norteiam as políticas púbicas - servindo como instrumento de efetivação da justiça social e de promoção da igualdade.
Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?
Sendo bastante prático, as garantias fundamentais são os mecanismos que garantem a efetividade dos direitos fundamentais.
Apesar de serem institutos jurídicos semelhantes, os direitos fundamentais estão relacionados à previsão legal maior, constitucional, de valores e premissas que irão ensejar a criação das garantias fundamentais, materializadas por procedimentos específicos - como o habeas corpus, a política de cotas, a usucapião, etc.
O que é colisão de direitos fundamentais?
A colisão de direitos fundamentais ocorre quando o exercício de um direito por um cidadão acaba por interferir indevidamente na esfera jurídica de outro.
O exemplo clássico está na liberdade de expressão colidindo com o direito à honra.
Por exemplo: ao emitir sua opinião, a pessoa acaba por ofender um terceiro, de forma indevida.
Outro caso, ainda mais complexo, está no direito à vida, em conflito com a liberdade religiosa em crenças que proíbem a transfusão de sangue.
Nestes casos, cabe ao Poder Judiciário analisar qual direito fundamental deve prevalecer no caso em concreto.
Conclusão
O conhecimento dos direitos fundamentais pelo advogado é fundamental para que possa elaborar peças jurídicas com maior densidade de conteúdo, demonstrando ao juiz que o direito buscado vai além da aplicação fria do texto legal - envolvendo bens jurídicos maiores, pertencentes aos direitos e garantias fundamentais.
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