Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais
Atualizado 29/04/2025
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Os direitos fundamentais correspondem às garantias individuais previstas na Constituição Federal de 1988, tendo como base a Declaração dos Direitos Humanos.
Para o advogado, esses direitos possuem importância essencial, uma vez que garantem um processo judicial mais justo e equilibrado, servindo de fundamento para a construção de diversas teses jurídicas em benefício de seus clientes.
Neste artigo, vamos explorar mais profundamente as características dos direitos fundamentais e direitos humanos, permitindo que você os aplique com maior precisão e segurança na sua prática profissional diária.
O que são os direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais correspondem aos direitos individuais essenciais garantidos a todos os cidadãos dentro de um Estado.
Esses direitos representam garantias fundamentais mínimas, assegurando a proteção da dignidade da pessoa humana frente a possíveis violações.
Na prática, os direitos fundamentais se concretizam por meio das garantias previstas na Constituição Federal, servindo como base para diversas legislações que disciplinam sua aplicação e seu exercício.
Além dos direitos individuais, há também os direitos fundamentais coletivos, que protegem a sociedade contra eventuais abusos do poder estatal, afastando práticas autoritárias, opressivas ou ditatoriais.
As principais características dos direitos fundamentais são:
- Universalidade: aplicam-se a todo e qualquer ser humano, sem distinções;
-
Efetividade: constituem objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito, devendo ser garantidos tanto pelo Estado quanto pela sociedade;
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Imprescritibilidade: não se perdem com o decorrer do tempo;
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Inalienabilidade: não podem ser objeto de negociação ou transferência a terceiros;
-
Irrenunciabilidade: seu titular não pode renunciar a esses direitos.
Quais são as características dos direitos fundamentais?
As características dos direitos fundamentais envolvem a universalidade, a efetividade, a historicidade e a complementaridade - tais direitos, expressos no artigo 5º da constituição federal, visam garantir o respeito à dignidade da pessoa humana e asseguram a atuação equilibrada entre o indivíduo e o estado.
Além disso, são reconhecidos como direitos e liberdades essenciais à organização de qualquer sociedade moderna, sendo fundamentais para a promoção do estado democrático.
É importante observar que, sobre os direitos, estes não são privilégios, mas sim prerrogativas reconhecidas pelo Estado para preservar o mínimo existencial do ser humano.
Afinal, a Constituição Cidadã Brasileira, como é chamada a Constituição Federal Brasileira, reafirma esses compromissos, estruturando um conjunto de direitos básicos que sustentam a convivência social - e esses direitos fundamentais possuem quatro funções principais: proteger a liberdade, assegurar a igualdade, manter a justiça social e organizar a estrutura política do Estado.
Por outro lado, existem direitos fundamentais absolutos? De acordo com a doutrina, não.
Sempre pode ocorrer uma colisão de direitos fundamentais, que exige a ponderação para se alcançar o resultado mais adequado ao caso concreto. Essa colisão demonstra que, em situações específicas, os direitos previstos precisam ser relativizados para atender ao interesse coletivo e proteger a ordem pública.
A construção de um estado democrático de direito é justamente caracterizada pela proteção dos direitos civis e dos direitos de liberdade individual, que são expressamente reconhecidos e positivados na constituição federal.
Assim, as prerrogativas reconhecidas pelo estado garantem que qualquer pessoa, independente de sua condição, tenha acesso efetivo a esses direitos, dentro de um regime de liberdades públicas e responsabilidades estatais.
Quais são as garantias fundamentais do cidadão brasileiro?
As garantias fundamentais do cidadão brasileiro são instrumentos que visam assegurar o pleno gozo dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição.
Tais garantias são indispensáveis para a proteção dos direitos civis e políticos, sendo ferramentas de defesa contra ações ou omissões arbitrárias do poder público.
Por exemplo: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre só pode ser realizada mediante observância estrita da legalidade, como forma de assegurar a liberdade pessoal.
Entre os mecanismos previstos, destacam-se o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e o mandado de injunção, todos voltados a proteger tais direitos e garantias - a previsão constitucional estabelece que, além dos direitos expressos, outras prerrogativas decorrem dos tratados e acordos internacionais sobre direitos humanos, conforme o § 2º os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes de tratados assinados pelo Brasil.
Assim, a relação entre o estado e o cidadão de que o estado deve garantir proteção adequada sem intervenção indevida, dentro do princípio da supremacia da Constituição.
E o respeito aos direitos e deveres do cidadão forma a base para a consolidação de um verdadeiro estado democrático, no qual os cidadãos podem exercer plenamente seus direitos fundamentais sem medo de opressão.
Tais mecanismos representam os direitos protetivos mais eficazes para a sociedade, assegurando que os direitos fundamentais e garantias fundamentais não sejam meras declarações abstratas, mas direitos reais e concretos, que sustentam a democracia e promovem a justiça social.
Quais são os direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 - sendo os principais os seguintes:
-
Direito à Vida;
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Direito à Liberdade;
-
Direito à Igualdade;
-
Direitos Políticos;
-
Direitos Sociais;
-
Direito à Segurança;
-
Direito à Propriedade;
-
Direito ao Acesso à Justiça.
Vamos compreender cada um deste importantes direitos fundamentais trazidos pelo texto constitucional.
Direito à Vida
O direito à vida é o mais elementar de todos os direitos humanos e, naturalmente, dos direitos fundamentais.
Trata-se da garantia de existir, sendo a base de discussões jurídicas sensíveis como a pena de morte, o aborto e a eutanásia.
A vida é protegida não apenas como um direito individual, mas como um bem jurídico tutelado por toda a sociedade, razão pela qual práticas como o aborto e a incitação ao suicídio são criminalizadas.
Além disso, o direito à vida envolve a necessidade de uma existência com dignidade humana, da qual derivam outros direitos sociais como saúde, moradia, educação, lazer, entre outros.
Direito à Liberdade
O direito à liberdade abrange diversas dimensões dos direitos individuais, como o direito de locomoção, de pensamento, de expressão e de prática religiosa.
Esse direito é o fundamento para instrumentos constitucionais de proteção, como o habeas corpus, garantindo que o cidadão possa exercer plenamente sua liberdade física e de manifestação.
A liberdade, assim compreendida, é essencial para a realização pessoal e o desenvolvimento da vida em sociedade.
Direito à Igualdade
O direito à igualdade, atualmente entendido como direito à isonomia, impõe a proibição de discriminações fundadas em sexo, raça, crença, idade ou qualquer outra condição pessoal.
Este direito também fundamenta medidas que buscam promover o acesso equitativo a oportunidades, como o sistema de cotas para ingresso no ensino superior e em concursos públicos.
Dessa forma, busca-se corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos possam exercer seus direitos e garantias fundamentais em condições de igualdade.
Direitos Políticos
Os direitos políticos envolvem o direito de votar, ser votado, reunir-se e associar-se livremente, expressando a participação do cidadão na vida pública.
Esses direitos constituem instrumentos essenciais para o fortalecimento da democracia e devem ser protegidos pelo Estado, garantindo a liberdade de atuação política e social do indivíduo.
A proteção dos direitos políticos é vital para o exercício da soberania popular no Estado Democrático de Direito.
Direitos Sociais
Os direitos sociais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, abrangem áreas fundamentais da vida do ser humano, a saber:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Direito à Segurança
O direito à segurança é uma das garantias constitucionais mais sensíveis à percepção popular, uma vez que sua efetivação muitas vezes não é plenamente observada no cotidiano.
Contudo, é a partir desse direito que o Estado estrutura seu aparato militar e policial, visando proteger a ordem interna, o território nacional e a autonomia do país.
A segurança pública, portanto, é elemento fundamental para a manutenção da paz social e para a preservação dos demais direitos fundamentais.
Direito à Propriedade
O direito à propriedade garante a proteção da propriedade privada, ao mesmo tempo em que serve de base para políticas públicas como a reforma agrária.
Deste direito nascem institutos relevantes, como o REURB (Programa de Regularização Fundiária Urbana) e a usucapião especial rural.
Além disso, fundamenta ações judiciais como a reintegração de posse e a manutenção de posse, que asseguram a proteção do direito de propriedade de forma efetiva.
Direito ao Acesso à Justiça
O direito ao acesso à Justiça é crucial para a efetividade dos direitos fundamentais, pois permite a defesa de interesses perante o Poder Judiciário.
Esse direito dá sustentação a garantias como a ampla defesa, o contraditório e o sistema recursal.
Nele também se fundamentam institutos como a assistência judiciária gratuita e ações constitucionais específicas, como o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular, instrumentos destinados a proteger os direitos individuais e coletivos.
O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais estão previstos no Título II da Constituição Federal, que começa por seu mais famoso dispositivo: o Artigo 5º.
E, por esta razão, ela é conhecida como Constituição Cidadã - pela extrema atenção com que tratou os direitos humanos e os direitos sociais.
Vejamos, então, os principias trechos dos dispositivos constitucionais que tratam dos direitos fundamentais de todo cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
...
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Além destes, não podemos deixar de fora o Art. 12 da Constituição Federal, que traz o direito à nacionalidade.
Direitos Fundamentais são Direitos Humanos?
Na prática, os direitos fundamentais são direitos humanos.
Ocorre que alguns doutrinadores costumam se referir a direitos fundamentais como aqueles que sofreram a positivação pelo direito - ou seja, aqueles que possuem expressa previsão legal.
Enquanto que os direitos humanos seriam os direitos fruto de tratados e convenções internacionais - que não necessariamente foram fruto do processo legislativo brasileiro.
Direitos Fundamentais e o Acesso à Internet
Um dos direitos fundamentais mais recentes é o direito ao acesso à internet.
Embora não esteja previsto na Constituição Federal, ele é imprescindível para o exercício de uma série de outros direitos, como o direito à informação e à liberdade intelectual e de expressão.
O avanço da internet fez com que ela se torne imprescindível para que qualquer cidadão exerça, com plenitude, seus direitos fundamentais.
Porém, como não está previsto na CF/88, há hoje a PEC nº. 47/2021, que inclui o acesso à internet do rol dos direitos fundamentais previstos no Artigo 5º.
Qual a função dos direitos fundamentais?
A função dos direitos fundamentais é assegurar ao cidadão o mínimo para ter uma vida digna, protegendo-o da atuação irregular e abusiva do Estado.
Além disso, eles firmam as bases do desenvolvimento nacional e norteiam as políticas púbicas - servindo como instrumento de efetivação da justiça social e de promoção da igualdade.
Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?
Sendo bastante prático, as garantias fundamentais são os mecanismos que garantem a efetividade dos direitos fundamentais.
Apesar de serem institutos jurídicos semelhantes, os direitos fundamentais estão relacionados à previsão legal maior, constitucional, de valores e premissas que irão ensejar a criação das garantias fundamentais, materializadas por procedimentos específicos - como o habeas corpus, a política de cotas, a usucapião, etc.
Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?
A principal diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos está na origem e aplicação dessas garantias.
Os direitos fundamentais são direitos garantidos por um ordenamento jurídico interno, como a constituição da república federativa do Brasil, enquanto os direitos humanos têm origem supranacional, sendo fruto de tratados, convenções e declarações, como a declaração dos direitos humanos e outras convenções internacionais sobre direitos humanos.
Sobre direitos fundamentais, sua positivação ocorre no contexto nacional, protegendo os cidadãos dentro do território do respectivo Estado, enquanto os direitos humanos abrangem normas internacionais válidas para todos os países signatários.
Ambos, no entanto, visam promover a dignidade humana, reconhecendo o valor intrínseco de cada ser humano. As convenções internacionais sobre direitos humanos complementam os sistemas internos, reforçando o compromisso dos países com a proteção dos direitos do homem e do cidadão.
Exemplos de direitos fundamentais incluem os direitos de nacionalidade, direitos à educação, direitos de defesa, e direitos de fraternidade ou solidariedade - tais garantias se voltam tanto para assegurar liberdades individuais quanto para garantir condições dignas de existência, sempre dentro dos princípios do estado democrático de direito.
Assim, a proteção relativa aos direitos humanos e fundamentais consolida um arcabouço de normas que visam criar sociedades mais justas, solidárias e inclusivas, respeitando o pluralismo, a igualdade e a liberdade de todos os povos e indivíduos, dentro dos limites constitucionais e dos tratados internacionais.
O que é colisão de direitos fundamentais?
A colisão de direitos fundamentais ocorre quando o exercício de um direito por um cidadão acaba por interferir indevidamente na esfera jurídica de outro.
O exemplo clássico está na liberdade de expressão colidindo com o direito à honra.
Por exemplo: ao emitir sua opinião, a pessoa acaba por ofender um terceiro, de forma indevida.
Outro caso, ainda mais complexo, está no direito à vida, em conflito com a liberdade religiosa em crenças que proíbem a transfusão de sangue.
Nestes casos, cabe ao Poder Judiciário analisar quais dos direitos positivados deve prevalecer no caso em concreto.
Direitos Fundamentais na Constituição Federal
A constituição de 1988 trata sobre quais são os direitos fundamentais na sociedade brasileira, estruturando-os em diversos grupos: direitos individuais e coletivos positivados, direitos sociais, direitos políticos determinam a liberdade, e direitos de defesa.
Todos são pautados pela ideia de fortalecer a cidadania e consolidar o estado democrático como forma de organização política.
Dentre os principais, podemos citar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, previstos de forma abrangente no 5º da constituição federal.
Esses direitos fundamentais possuem status de cláusula pétrea, ou seja, não podem ser abolidos sequer por emenda constitucional, sendo a base da proteção da dignidade da pessoa humana.
Atenção: a efetividade desses direitos previstos reforça o respeito incondicional ao ser humano e ao seu valor intrínseco.
Importante lembrar que o artigo 5º da constituição federal também protege estrangeiros residentes no país, reconhecendo-lhes os mesmos direitos fundamentais como gênero aberto a novas necessidades sociais e interpretações evolutivas.
Assim, assegura-se que dentro do território do estado, todos, nacionais ou estrangeiros, sejam titulares das garantias fundamentais que impedem a discriminação e asseguram o acesso aos meios de proteção e justiça.
Portanto, a atuação do Estado, para ser legítima, deve respeitar os princípios e caracterizada pelos direitos de igualdade, fraternidade e liberdade, sempre baseados na declaração dos direitos e fundamentados na ordem democrática.
Por fim, destaca-se que a proteção positivada na constituição federal é vital para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.
Conclusão
O conhecimento dos direitos fundamentais pelo advogado é fundamental para que possa elaborar peças jurídicas com maior densidade de conteúdo, demonstrando ao juiz que o direito buscado vai além da aplicação fria do texto legal - envolvendo bens jurídicos maiores, pertencentes aos direitos e garantias fundamentais.
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