Princípios Constitucionais
Atualizado 10/04/2025
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Os princípios constitucionais da República Federativa do Brasil são aqueles trazidos na Constituição Federal de 1988, e são os pilares de todas as ações feitas no país.
São os pilares de nosso Estado Democrático de Direito, e estão acima de qualquer político, partido ou Governo - sendo assegurados a todo e qualquer cidadão.
Por isso, aliás, que nossa Carta Magna é chamada de Constituição Cidadã.
Isso engloba desde a criação de políticas públicas para a redução de desigualdades sociais até o tipo de atividade que será permitida no Brasil - passando pela criminalização de condutas, medidas de tributação e distribuição de renda, etc.
Neste artigo, iremos abordar os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias que eles representam, e sua importância no dia a dia da advocacia.
Quais são os princípios constitucionais?
Os princípios constitucionais representam o alicerce do ordenamento jurídico brasileiro, funcionando como vetores de interpretação e aplicação das normas jurídicas.
Estão positivados, em sua maioria, na Constituição de 1988, que confere a esses princípios força normativa, ou seja, eficácia plena e imediata no sistema jurídico.
E não são meras diretrizes morais: eles constituem critérios obrigatórios para a validade das leis e atos estatais.
Sob o ponto de vista técnico, são superiores às regras positivas, às leis, orientando sua formulação, aplicação e controle.
No contexto do sistema constitucional, os principais princípios podem ser organizados em uma lista didática, conforme sua natureza e incidência sobre o regime democrático, a atuação do Poder Público, a proteção dos direitos fundamentais e o funcionamento da Justiça.
Princípios Fundamentais da República (arts. 1º ao 4º da CF/88)
Esses princípios estruturam o estado de direito brasileiro, como:
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Soberania
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Cidadania
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Dignidade da pessoa humana
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Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
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Pluralismo político
Além disso, o art. 3º define os bens jurídicos que a República deve promover: erradicação da pobreza, redução das desigualdades, promoção do bem de todos, etc.
Já o art. 4º trata dos aspectos das relações internacionais, como a prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos e repúdio ao terrorismo.
Princípios da Administração Pública (art. 37 da CF/88)
Conhecidos pelo acrônimo LIMPE, regem os atos administrativos:
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Legalidade (o agente público só faz o que a lei permite)
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Impessoalidade
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Moralidade
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Publicidade
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Eficiência
O princípio da legalidade, neste contexto, vincula o administrador à lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo que a lei não proíba.
Princípios do Processo Constitucional (art. 5º, LIV e LV)
Esses princípios garantem segurança jurídica aos jurisdicionados:
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Devido processo legal
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Contraditório e ampla defesa
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Inafastabilidade da jurisdição
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Juiz natural
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Proporcionalidade
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Presunção de inocência
Ele possuem uma função garantidora e são pilares da proteção dos direitos das pessoas, assegurando tratamento equânime em qualquer instância.
Princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88)
A ordem econômica busca conciliar iniciativa popular e justiça social, sendo baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, regida por:
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Propriedade privada
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Função social da propriedade
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Livre concorrência
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Defesa do consumidor
-
Redução das desigualdades regionais
Aqui se destaca o papel do poder político na regulação de mercado, garantindo equilíbrio entre liberdade econômica e função social.
Princípios da Ordem Social
A ordem jurídica social assegura direitos à saúde, previdência, educação e assistência social. Isso abrange serviços públicos essenciais, prestados com base na dignidade da pessoa humana.
Princípio da Reserva Legal
É importante lembrar que o processo legislativo deve respeitar os princípios constitucionais desde sua iniciativa, garantindo validade às leis.
A reprodução de normas infraconstitucionais que contrariem tais princípios é vedada.
E qualquer norma ou ato que viole a Constituição pode ser controlado por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, inclusive com iniciativa popular — como ocorre em temas debatidos em redes sociais, como saúde e segurança.
No Estado de São Paulo, por exemplo, decisões do TJSP demonstram constante atenção à força normativa dos princípios constitucionais na defesa de direitos fundamentais. O mesmo se aplica à jurisprudência do STF, que frequentemente reforça o papel desses princípios como elementos estruturantes do sistema jurídico nacional.
Esses princípios não apenas orientam os operadores do Direito, mas também servem como recomendações éticas e jurídicas para toda a sociedade, garantindo um grau elevado de racionalidade e justiça ao nosso ordenamento jurídico.
O que são princípios fundamentais?
Os princípios fundamentais de um país são as diretrizes e valores básicos que norteiam toda a organização do Estado.
Eles são os preceitos jurídicos de maior hierarquia de uma nação, não podem jamais ser contrariados por qualquer lei, norma ou interpretação jurídica ou política.
Além disso, servem de norte para o trabalho legislativo do Governo, bem como para a criação de políticas públicas.
Qual o artigo dos princípios fundamentais da Constituição Federal?
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão previstos no Título I da Constituição Federal de 1988, abrangendo os artigos 1º a 4º, os quais introduzem os fundamentos do Estado Brasileiro.
Logo após, no art. 5º, são estabelecidos os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Esses dispositivos inauguram o texto constitucional com um forte sentido de organização político-jurídica, orientando a interpretação de todo o ordenamento.
Quais são os princípios fundamentais da Constituição Federal?
A norma jurídica que estrutura o Estado brasileiro elenca como princípios fundamentais os seguintes:
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Soberania
-
Cidadania
-
Dignidade da pessoa humana
-
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-
Pluralismo político
-
Tripartição dos Poderes
Esses fundamentos orientam a atuação do Estado em todas as suas dimensões e refletem um compromisso com a democracia, a Justiça e os direitos individuais.
Para o advogado, compreender cada princípio é indispensável, pois eles estão no lado mais estruturante da Constituição e influenciam diretamente na aplicação e interpretação das leis.
Ao longo deste material, apresentaremos informações essenciais sobre cada um desses princípios, explicando seu conteúdo, alcance e relevância prática no exercício da advocacia.
Princípio da Soberania Popular
A soberania popular estabelece que todo o poder emana do povo. Vivemos em uma democracia representativa e participativa, onde a população exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Essa representação se concretiza pelo sistema eleitoral, com a eleição de deputados e senadores para representar os estados.
Do princípio derivam instrumentos de participação direta, como o habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular — todos acessíveis a qualquer cidadão.
O habeas corpus protege o direito de locomoção; o mandado de segurança, o direito líquido e certo; o mandado de injunção atua diante da omissão legislativa; e a ação popular combate atos lesivos ao patrimônio público e à Administração.
Princípio da Cidadania
A cidadania confere ao indivíduo direitos e deveres civis, políticos e sociais, conforme o art. 5º da CF/88. Desde o nascimento, a pessoa já é titular de direitos fundamentais, como o direito à vida, ao voto e ao trabalho.
Recentemente, o acesso à internet passou a ser considerado essencial, por viabilizar o exercício de outros direitos por meios digitais.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana garante o direito a uma vida digna e acompanha a evolução dos direitos humanos.
Está relacionada aos direitos sociais do art. 6º da CF/88, como saúde, moradia, trabalho, lazer, educação e segurança. O acesso à internet também tem sido reconhecido como direito fundamental, dada sua importância na vida civil moderna.
Princípio dos Valores Sociais do Trabalho
O trabalho é base da dignidade e da justiça social no Brasil. O art. 7º da CF/88 assegura garantias como férias, salário justo, licença gestante e irredutibilidade salarial.
Esses direitos são protegidos contra alterações por normas infraconstitucionais. O trabalho, nesse contexto, está vinculado à construção da cidadania e à efetivação dos demais direitos fundamentais.
Princípio da Livre iniciativa
O princípio da livre iniciativa defende que o empreendedorismo e a atividade econômica são pilares do desenvolvimento social.
Cabe ao Estado fomentar negócios e incentivar a geração de renda. Um exemplo prático é o papel das entidades do Sistema S. A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.879/2019) reforçou esse direito, reduzindo entraves à atuação privada.
Princípio do Pluralismo político
O pluralismo político garante a liberdade de associação e a criação de partidos, inclusive minoritários.
Busca-se ampliar a representação de diferentes correntes ideológicas no Congresso, assegurando diversidade e participação democrática.
Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes
Fundado na separação dos Poderes, esse princípio assegura que Executivo, Legislativo e Judiciário atuem de forma independente e sem hierarquia.
Evita a concentração de poder e sustenta o equilíbrio entre os Poderes. A Constituição prevê freios e contrapesos para impedir abusos, sendo base essencial da República.
O que significa ser uma República Federativa do Brasil?
Ser uma República Federativa significa a existência de um país fruto da união indissolúvel dos estados membros, que possuem uma autonomia relativa entre si.
Por república, entende-se que há uma forma de governo em que o poder é exercido por representantes eleitos ou diretamente pelo povo.
Já federativa significa a reunião de estados que retém determinada autonomia em relação aos demais.
O que diz o Art. 1º da Constituição Federal?
O Art. 1º do Título I da Constituição Federal diz o seguinte::
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Quais são os objetivos fundamentais do Brasil?
Os objetivos fundamentais da república federativa do brasil estão previstos no Art. 3º da CF/88, conforme transcrição do dispositivo a seguir:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quais são os princípios do Brasil nas relações internacionais?
Os princípios do Brasil em suas relações internacionais são previstos no Art. 4º da CF/88, e tem por base a absoluta independência nacional, autodeterminação dos povos - com ênfase aos povos da América Latina - e defesa da paz e dos direitos humanos.
Vejamos o que teor do Art. 4º:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
O que é a colisão de direitos fundamentais?
A colisão de direitos fundamentais ocorre quando uma situação implica na impossibilidade de aplicação de dois direitos fundamentais, devendo o Governo ou o Poder Judiciário escolher qual o direito deve ser aplicado no caso em concreto.
Atualmente, vivenciamos um conflito de direitos fundamentais no dia a dia: na publicação de uma opinião, alguém pratica um ato xenofóbico, homofóbico ou racista.
Qual direito deve prevalecer: a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana?
A solução destes conflitos passa por uma forte atuação governamental, ao perceber quais dos valores é mais caro para a sociedade como um todo.
Trata-se de um tema desafiante no direito, pois seja qual for a solução, parte da sociedade poderá ficar insatisfeita.
Quais são os 5 princípios administrativos do direito constitucional?
Os 05 princípios administrativos do direito constitucional são conhecidos pela expressão LIMPE, pois sintetiza as iniciais dos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Vamos rapidamente entender o conceito de cada um deles:
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Legalidade: princípio que indica que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite - devendo seus atos serem motivados de acordo com o que diz a lei, enquanto o cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
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Impessoalidade: traz a premissa de que a Administração Pública deve agir sempre em prol do bem comum e do interesse público, não podendo pessoalizar atos para prejudicar ou favorecer interesses privados ou pessoais.
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Moralidade: trata-se de um princípio atrelado a conceitos de ética, probidade e boa-fé.
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Publicidade: afasta o sigilo dos atos públicos, salvo por questões de segurança pública ou política estratégia de Estado. É dele que deriva a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação.
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Eficiência: o princípio da eficiência traz para a Administração Pública a ideia de fazer o melhor possível com a otimização de recursos e tempo.
Estes conceitos são muito importantes, sendo comuns tanto no dia a dia da advocacia em direito público e direito administrativo, como em diversas questões de concursos públicos.
Conclusão
O conhecimento e domínio dos princípios fundamentais da CF/88 e do próprio texto constitucional foram decisivos ao longo de nossos mais de 20 anos de advocacia.
Em processos difíceis, eles deram um norte na exegese pretendida para a legislação no caso em concreto, ampliando a discussão e permitindo a criação de teses inovadores, que tiram o magistrado do lugar comum e obrigam um raciocínio maior.
Além de pavimentarem o caminho para um eventual recurso extraordinário.
Assim, ao analisar um ato administrativo ou uma legislação que implique seu cliente, sempre elabore um raciocínio à partir dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias estabelecidos na Constituição Federal.
Esta forma de pensar acabou sendo consolidada nos roteiros e modelos de petição que criamos para nossos escritórios, e possibilitaram o êxito em diversos processos - sendo agora disponibilizados para nossos assinantes.
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