Direito Constitucional

Estado de Sítio no Brasil

Atualizado 30/05/2025

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Estado de Sítio é uma medida que pode ser declarada em situações emergenciais, nas quais o Estado Democrático de Direito Esteja ameaçado, sendo utilizado para conceder mais poder ao Presidente da República, retirando poderes do Legislativo e do Judiciário.

Qual a previsão legal do Estado de Sítio?

O Estado de Sítio está previsto nos Arts. 137 a 141 da Constituição Brasileira de 1988:

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. 

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Quando o Estado de Sítio pode ser declarado?

O Estado de Sítio pode ser declarado nas seguintes situações:

  • Comoção grave e extrema de repercussão nacional;

  • Insucesso das medidas adotadas no Estado de Defesa;

  • Declaração de Guerra ou resposta à agressão armada de outro país

Quem pode declarar o Estado de Sítio?

O Estado de Sítio pode ser declarado pelo Congresso Nacional, a pedido do Presidente da República, após ouvir, de forma opinativa, o Conselho de República e o Conselho da Defesa. 

O Conselho de Defesa Nacional é composto pelas seguintes pessoas:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro da Marinha;

VI - o Ministro do Exército;

VII - o Ministro das Relações Exteriores;

VIII - o Ministro da Aeronáutica;

IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

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Qual o prazo de duração do Estado de Sítio?

O Estado de Sítio pode durar por até 30 dias.

Porém, se for declarado em razão de guerra, pode se dar por prazo indeterminado. 

O que muda durante o Estado de Sítio?

Durante o Estado de Sítio, o Poder Executivo ganha papel mais relevante que os demais poderes (Legislativo e Judiciário) - na sua declaração, devem ser indicados quais os direitos e garantias constitucionais serão suspensos, bem como quais as demais medidas que serão tomadas.

Dentre as medidas de exceção que podem ser adotadas para a garantia da ordem pública, estão as seguintes:

  • Proibição de deslocamento para fora de determinada localidade - obrigação de permanência em localidade determinada;

  • Detenção em prédios comuns – e não em delegacias/presídios;

  • Restrições referentes à quebra de sigilos (correspondência, comunicações, etc);

  • Restrições à liberdade de imprensa;

  • Suspensão da liberdade de reunião e associação;

  • Requisição de bens e intervenção em empresas públicas ou privadas.

Quando o Brasil decretou Estado de Sítio?

O Brasil já decretou Estado de Sítio 4 vezes:

  • Período Vargas (1930-1945) - Getúlio Vargas, enquanto Chefe de Estado, usou este mecanismo em várias ocasiões durante seu governo para controlar a oposição política.

  • Governo Dutra (1946-1951) - O ex presidente Eurico Gaspar Dutra também usou o estado de sítio em 1948, por exemplo, para combater movimentos comunistas e sindicais - o término do estado de sítio neste período ocorreu em 1956, com o Governo de Juscelino Kubitschek.

  • Ditadura Militar (1964-1985) - Durante o regime militar, os Atos Institucionais funcionavam de maneira similar a um estado de sítio, dando amplos poderes ao governo para suprimir a dissidência.

  • Administração Collor (1990-1992) - Durante o governo de Fernando Collor de Mello, houve uma tentativa frustrada de decretar estado de sítio em 1992, como uma medida desesperada para se manter no poder em meio a um processo de impeachment.

Além disso, tivemos a declaração de estado de sítio no Rio de Janeiro em 1923, declarado por Artur Bernardes.

Qual a diferença entre Estado de Sítio e Estado de Defesa?

O estado de defesa tem alcance e duração limitados, podendo ser decretado pelo Presidente da República para lidar com crises locais e temporárias.

O estado de sítio tem um escopo mais amplo, requer aprovação do Congresso e é reservado para situações de extrema gravidade nacional.

Ambos restringem direitos civis, mas o estado de sítio é mais abrangente nesse aspecto.

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Perguntas Frequentes

Como é o estado de sítio no Brasil?

O estado de sítio é um instrumento que pode ser utilizado pelo Presidente da República em situações extremas, configurando-se como estado de exceção, mediante um decreto de estado de sítio, que deve seguir o seguinte procedimento:

  • Deve ser consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional antes da edição;

  • Precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para ter validade;

  • Está previsto no artigo 137 do texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, parte da Constituição Cidadã;

  • Tem prazo de 30 dias, prorrogado, de cada vez, por igual período, quando não for caso de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira (que permite duração enquanto perdurar o conflito);

Durante o estado de sítio, medidas tomadas no estado podem incluir:

  • Restrição da inviolabilidade da correspondência e do sigilo das comunicações, bem como da prestação de informações, da radiodifusão e televisão;

  • Suspensão da liberdade de reunião e de parte das garantias de amplo acesso ao Supremo Tribunal Federal;

  • Possibilidade de requisição de bens e intervenção federal em serviços públicos;

  • Atuação direta da Polícia Federal em operações de controle social.

Ao longo da história republicana, houve imposição do estado de sítio em episódios da Primeira República e da República Velha; na era Vargas, o golpe do Estado Novo também constituiu um longo Estado de Sítio. Em 1955, o Presidente Nereu Ramos decretou o instrumento para conter crises políticas.

Já em 1963, João Goulart chegou a usar dispositivo similar.

Mais recentemente, o ex-presidente Jair Bolsonaro ameaçou recorrer a essa medida após sua eleição presidencial de 2022, o que reforçou o debate sobre crime de responsabilidade e controle social.

O que é estado de sítio segundo a Constituição Federal?

Segundo o texto constitucional da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, o decreto do estado de sítio permite que o Executivo possa tomar medidas extraordinárias para preservar a ordem e a soberania. 

Ele é uma medida de exceção que suspende garantias individuais por determinação constitucional, respeitando limites de duração e escopo

 O decreto descreve, ainda, as tomadas no estado de defesa que não surtem efeito, devendo o presidente consultar o Conselho da República antes de prosseguir.

Qual a diferença entre estado de sítio e estado de emergência?

  • Estado de sítio é um estado de exceção previsto no artigo 137 da Constituição de 1988, acionado pelo Presidente da República após consultar o Conselho da República e com aprovação do Congresso Nacional. Tem prioridade em caso de guerra, resposta à agressão armada estrangeira ou grave comoção interna.

  • Estado de emergência, por sua vez, não consta como instituto na Constituição Cidadã de 1988, sendo regulamentado por lei infraconstitucional (Lei nº 12.340/2010). Trata-se de medida mais branda, voltada a responder a calamidades públicas, sem suspender garantias fundamentais nem exigir intervenção do Legislativo ou Supremo Tribunal Federal para decretá-lo.

Em resumo, o estado de sítio é mais restritivo e envolve suspensão de direitos e inviolabilidade, enquanto o estado de emergência busca enfrentar crises menos severas, sem caracterizar golpe de Estado ou total ruptura das normas democráticas.

Qual a previsão do estado de emergência na Constituição de 1988?

A Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988 (a Constituição Cidadã), não traz previsão expressa de estado de emergência em seu texto constitucional.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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