Direito Constitucional
Atualizado 30/01/2024
Estado de Sítio
Carlos Stoever
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O Estado de Sítio é uma medida que pode ser declarada em situações emergenciais, nas quais o Estado Democrático de Direito Esteja ameaçado.
Qual a previsão legal do Estado de Sítio?
O Estado de Sítio está previsto nos Arts. 137 a 141 da Constituição Federal de 1988:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Quando o Estado de Sítio pode ser declarado?
O Estado de Sítio pode ser declarado nas seguintes situações:
- Comoção grave e extrema de repercussão nacional;
- Insucesso das medidas adotadas no Estado de Defesa;
- Declaração de Guerra ou resposta à agressão armada de outro país.
Quem pode declarar o Estado de Sítio?
O Estado de Sítio pode ser declarado pelo Congresso Nacional, a pedido do Presidente da República, após ouvir, de forma opinativa, o Conselho de República e o Conselho da Defesa.
Qual o prazo de duração do Estado de Sítio?
O Estado de Sítio pode durar por até 30 dias.
Porém, se for declarado em razão de guerra, pode se dar por prazo indeterminado.
O que muda durante o Estado de Sítio?
Durante o Estado de Sítio, o Poder Executivo ganha papel mais relevante que os demais poderes (Legislativo e Judiciário), Na sua declaração, devem ser indicados quais os direitos e garantias constitucionais serão suspensos, bem como quais as demais medidas que serão tomadas. Dentre as medidas de exceção que podem ser adotadas, estão as seguintes:
- Proibição de deslocamento para fora de determinada localidade;
- Detenção em prédios comuns – e não em delegacias/presídios;
- Restrições referentes à quebra de sigilos (correspondência, comunicações, etc);
- Restrições à liberdade de imprensa;
- Suspensão da liberdade de reunião e associação;
- Requisição de bens e intervenção em empresas públicas ou privadas.
Quando o Brasil decretou Estado de Sítio?
O Brasil já decretou Estado de Sítio 4 vezes:
- Período Vargas (1930-1945) - Getúlio Vargas usou este mecanismo em várias ocasiões durante seu governo para controlar a oposição política.
- Governo Dutra (1946-1951) - O presidente Eurico Gaspar Dutra também usou o estado de sítio em 1948, por exemplo, para combater movimentos comunistas e sindicais.
- Ditadura Militar (1964-1985) - Durante o regime militar, os Atos Institucionais funcionavam de maneira similar a um estado de sítio, dando amplos poderes ao governo para suprimir a dissidência.
- Administração Collor (1990-1992) - Durante o governo de Fernando Collor de Mello, houve uma tentativa frustrada de decretar estado de sítio em 1992, como uma medida desesperada para se manter no poder em meio a um processo de impeachment.
Qual a diferença entre Estado de Sítio e Estado de Defesa?
O estado de defesa tem alcance e duração limitados, podendo ser decretado pelo Presidente da República para lidar com crises locais e temporárias.
O estado de sítio tem um escopo mais amplo, requer aprovação do Congresso e é reservado para situações de extrema gravidade nacional.
Ambos restringem direitos civis, mas o estado de sítio é mais abrangente nesse aspecto.
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