Direito Constitucional

Atualizado 10/09/2024

Estado de Defesa

Carlos Stoever

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O Estado de Defesa é uma medida que pode ser declarada em situações emergenciais, para preservar ou reestabelecer a ordem pública ou a paz social.

  

Quando o Estado de Defesa pode ser declarado?

O Estado de Defesa pode ser declarado nas seguintes situações:

  • Grave e iminente instabilidade institucional em um ou entre os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);

  • Calamidades públicas naturais de grandes proporções.

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Quem pode declarar o Estado de Defesa?

O Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, após ouvir, de forma opinativa, o Conselho de República e o Conselho da Defesa.

Qual o prazo de duração do Estado de Defesa?

O Estado de Defesa pode durar por até 30 dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. 

O que muda durante o Estado de Defesa?

Ao decretar o Estado de Defesa, o Poder Executivo deve indicar expressamente:

  • O prazo de duração;

  • A área abrangida – devendo se dar em um local certo e determinado, e não em todo o território nacional;

  • As medidas coercitivas que serão adotadas;

  • Dentre as medidas coercitivas que podem ser adotadas, estão as seguintes:

  • Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos ou privados;

  • Restrições referentes à quebra de sigilos (correspondência, comunicações, etc);

  • Restrições à liberdade de imprensa;

  • Suspensão da liberdade de reunião e associação.

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Qual a diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio?

O estado de defesa e o estado de sítio são mecanismos constitucionais brasileiros ativados em situações excepcionais para preservar a ordem pública e a segurança nacional.

No entanto, eles diferem significativamente em termos de alcance, procedimentos e implicações.

O estado de defesa é mais limitado em escopo, destinando-se a situações de instabilidade localizada ou calamidades naturais.

Pode ser decretado pelo Presidente da República por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, e precisa ser submetido ao Congresso Nacional em 24 horas.

Neste caso, as restrições aos direitos individuais são também mais moderadas.

Em contraste, o estado de sítio é um recurso mais drástico, empregado em situações de extrema gravidade que afetam o país como um todo, como uma guerra ou uma crise institucional severa.

Para ser instaurado, requer a aprovação do Congresso Nacional e pode ter uma duração indefinida, dependendo das circunstâncias.

O estado de sítio permite a suspensão de uma gama mais ampla de direitos civis, oferecendo ao governo federal poderes mais abrangentes para restaurar a ordem.

Ambos os mecanismos são cercados de salvaguardas constitucionais para evitar abusos de poder, incluindo a necessidade de revisão e aprovação legislativa, mas o estado de sítio é, sem dúvida, o mais severo e abrangente dos dois. 

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Qual a previsão legal do Estado de Defesa?

O Estado de Defesa está previsto no Art. 136 da Constituição Federal de 1988:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. 

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Qual a diferença de Estado de Defesa e Estado de Sítio?

A principal diferença entre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio está na gravidade da situação e nas medidas que podem ser adotadas.

O Estado de Defesa é aplicado em casos menos graves, como hipóteses de calamidade pública ou grave instabilidade institucional, e tem restrições limitadas sobre direitos fundamentais.

Já o Estado de Sítio é mais rigoroso, utilizado em situações de guerra, agressão estrangeira ou grave perturbação interna, permitindo a suspensão de garantias constitucionais de forma mais ampla.

No Estado de Sítio, as medidas são mais severas e o sistema constitucional permite maiores intervenções para controlar a crise.

Qual o tempo de duração do Estado de Defesa?

O Estado de Defesa tem duração inicial de até 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 30 dias.

A duração é limitada para garantir que as medidas emergenciais não se prolonguem além do necessário e permaneçam sob controle do Poder Judiciário e do Congresso Nacional, que monitoram sua aplicação.

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Em quais hipóteses o Estado de Defesa poderá ser decretado?

O Estado de Defesa pode ser decretado na hipótese de calamidade pública, grave instabilidade institucional, ou eventos que coloquem em risco a ordem pública e a paz social.

Exemplos incluem crises como desastres naturais, pandemias como a Covid-19, ou situações de grave ameaça à segurança pública em uma região específica, sem a necessidade de uma intervenção maior, como na ocupação de territórios em risco.

Quem suspende o Estado de Defesa?

O Estado de Defesa pode ser suspenso pelo Presidente da República, que tem a competência para decretá-lo e, ao reconhecer a normalização da situação, decidir pelo término das medidas - bem como para determinar o fim da decretação da intervenção federal.

No entanto, a suspensão ou prorrogação do Estado de Defesa deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que tem o papel de monitorar a legalidade da medida, bem como o Poder Judiciário, que assegura que as ações respeitem os limites constitucionais e os direitos fundamentais.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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