Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - UF $[PROCESSO_UF]
Nome $[parte_autor_nome_completo], Nacionalidade $[parte_autor_nacionalidade], estado civil $[parte_autor_estado_civil], Profissão $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na Rua $[parte_autor_endereco_completo], bairro, Cep, cidade, endereço eletrônico, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, constituído e qualificado mediante instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento na legislação vigente pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a Requerente que não possui condições de arcar com custas processuais sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II - DOS FATOS
A Requerente possui uma conta no Banco $[geral_informacao_generica] – Agência $[geral_informacao_generica] - Conta nº $[geral_informacao_generica], a qual recebe o benefício de aposentadoria.
Ocorre que, em 22.09.2014 constatou que existia um valor a maior, não sabendo precisar a origem do mesmo, momento em que a Requerente dirigiu-se ao gerente do banco acima informado, a fim de solicitar informações acerca do valor que estava em sua conta.
O gerente então informou que se tratava de empréstimo consignado que tinha sido feito no valor de R$ 684,04 (seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), todavia, não teria como passar maiores dados, e que a mesma conseguiria tais informações junto ao Posto do INSS.
A Autora dirigiu-se ao posto do INSS-$[processo_cidade], e constatou que fora feito um empréstimo consignado em seu nome, cujo contrato é o de nº $[geral_informacao_generica], junto ao Banco $[parte_reu_razao_social], o qual teria sido parcelado em 60 (sessenta) prestações de R$ 21,00 (vinte e um reais).
Vale Ressaltar, que a Requerente em momento algum requereu junto ao Banco $[parte_reu_razao_social] qualquer tipo de empréstimo, não sabendo precisar a origem e como ocorreu o mesmo, todavia, mesmo não sabendo nada sobre o empréstimo, entrou em contato com o Banco $[parte_reu_razao_social] para verificar e foi informada que esse tipo de empréstimo não era efetuado no $[parte_reu_razao_social], somente nas financeiras credenciadas.
Diante do exposto, e de posse das informações passadas pelo INSS, a Autora dirigiu-se a Delegacia de Polícia deste município e registrou um RPO – Registro Policial de Ocorrência $[geral_informacao_generica]0.
Excelência cabe ressaltar, que tal infortúnio ocorreu sem o consentimento da Autora, o que lhe vem causando problemas diariamente, pois sua única fonte de renda é o benefício do qual esta sendo descontado o referido empréstimo, que consequentemente, diminuindo a renda familiar, diminui seu poder de compra de alimento, o que causa não só constrangimento e prejuízo material, mais também moral e psicológico.
Ou seja, o benefício que a Autora percebe é totalmente assistencialista, servindo para alimentar a si e sua família, bem como pagar contas, comprar remédios, ou seja, qualquer centavo que lhe é retirado fará grande falta.
Saliente-se, que as parcelas descontadas do benefício da Autora estão lhe causando grandes prejuízos, e, por vez a coloca em dificuldades financeiras, pois, o que está sendo descontado do pouco que recebe, não consegue adimplir seus compromissos, o que, em pouco tempo já está causando transtornos financeiros irreversíveis.
Por tudo que foi demonstrado, não restam dúvidas que a Autora diante destes acontecimentos deparou-se com uma situação incômoda, vexatória, humilhante e absolutamente constrangedora, merecendo por certo, ver a Requerida ser responsabilizada por todo o ocorrido.
III - DO DIREITO
Do pagamento em consignação
Ora, é inconteste que à Autora assiste o direito de consignar o valor em Juízo, valor este que não foi requerido pela mesma à instituição, solvendo uma dívida que não é devida, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil, adiante transcritas:
"Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais."
Estipula, ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão do artigo que se transcreve:
"Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento."
Nessa vertente, tem-se certo que “o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas da lei.” (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 15. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. P. 313)
Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, art. 337, e, outrossim, para as do Código de Processo Civil, art. 891, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação:
"Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente."
"Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente."
Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar a devedora das parcelas que estão sendo descontadas indevidamente de sua conta corrente, liberando-a do vínculo obrigacional, o qual não foi pactuado entre as partes.
Ademais, não se pode olvidar o disposto no art. 343 do Código Civil, no que diz respeito às despesas com o depósito do valor consignado:
"Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor."
IV - DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Finalmente, necessário ressaltar que, a antecipação da tutela que ora se requer, em nada irá alterar o suposto empréstimo. Some-se ainda que, deferindo Vossa Excelência a Tutela Antecipada a fim de determinar que a Requerida se abstenha de fazer os descontos das parcelas, pois a qualquer momento tal desconto poderá ser renovado, caso a mesma comprove que as argumentações até aqui expendidas não tenham qualquer fundamento.
Vejamos o que diz o art. 273 do CPC:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Mais do que provado o dano irreparável e, maior ainda será caso persista os descontos, motivos que justificam plenamente a concessão da antecipação assecuratória, diante do risco que é concreto.
Ora, se por força da Constituição, tem a litigante o dever da submissão às vias processuais estabelecidas, também por força Constitucional, tem ela o direito de não sofrer danos irreparáveis no curso do processo, o que fatalmente ocorrerá pela natural delonga inerente ao contraditório e ampla defesa, das quais, com certeza se valerá a Requerida, o que provocará maiores e mais sérios danos à honra e a moral da Requerente.
Diferente não se posiciona os nossos Tribunais: