Direito do Consumidor

Modelo | Ação Contra Banco por Empréstimo Consignado não Autorizado | INSS

Resumo com Inteligência Artificial

Ação anulatória contra banco por empréstimo consignado não autorizado, visando devolução de valores descontados e indenização por danos morais. A autora alega fraude, solicita tutela para suspender descontos e pede reparação por danos materiais e morais devido à situação de vulnerabilidade financeira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRESTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]

 

I. DOS FATOS

 

A autora é cliente do banco $[geral_informacao_generica], tendo conta bancária na agência $[geral_informacao_generica], conta:$[geral_informacao_generica], como demonstrado nos anexos.

 

A parte autora é pessoa humilde e foi submetida ao popularmente conhecido “golpe do empréstimo consignado”. 

 

A instituição bancária Ré, sem sua permissão, creditou R$ 14.849,78 (quatorze mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) na sua conta corrente, sem qualquer razão ou solicitação prévia em 07/06/2021:

 

A intuição financeira agiu de forma maliciosa, e que de alguma maneira tem acesso a informações privilegiadas de pessoas que recebem benefícios perante o INSS. 

 

A autora recebe seu benefício na mencionada conta e agência bancária:

 

Insta informar ao Douto Juízo que, embora não autorizou ou propriamente realizou tal empréstimo, como vive de maneira extremamente modesta e não fez uso do dinheiro depositado pela instituição bancária e assim não consolida tal negociação. 

 

Para surpresa e indignação da autora, esta foi ao banco onde recebe sua aposentadoria, (Banco $[geral_informacao_generica]), para saber mais detalhes sobre o suposto empréstimo, ficou ainda mais abismada, de modo que foi informada que devido ao valor creditado sem sua conta, serão descontados diretamente da sua aposentadoria e que nada poderiam fazer para evitar o desconto e que ela teria 30 (trinta) dias de carência para pagar a primeira parcela.

 

Como demonstrado nos extratos anexos, os valores já estão sendo descontados do benefício da autora:

 

Assim, conforme extratos, percebe-se a drástica diminuição do benefício da autora, decorrente da transação bancária efetuada pelo Réu:

 

Valor recebido pelo INSS em 31/05/2021  

 

Valor recebido pelo INSS em 30/07/2021.

 

Vale ressaltar que esse desconto causou e causa à autora grande transtorno visto que como já foi citado, trata-se de uma pessoa pobre e que precisa do valor para custear alimentação etc e teme sofrer novos descontos indevidos.

 

A parte autora passou vários dias, nervosa, irritada, abrindo protocolos que estão de posse da acionada, mas não conseguiu êxito para resolução do impasse.

 

Desde modo, cansada com o que vem sofrendo por essas atitudes abusivas, tentando resolver a situação na esfera administrativa, mas sem êxito, requer proteção dada a sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência para ter suas pretensões atendidas mediante os danos que lhe vem sendo causados desde o recebimento do tal “empréstimo”.

 

A requerente nunca contratou tal empréstimo nem autorizou que terceiros o fizessem, nem mesmo cedeu seus documentos pessoais a terceiros. Portanto, só pode ter sido vítima de algum tipo de fraude, tendo em vista que jamais procurou o banco requerido para a realização de qualquer empréstimo.

 

Assim, pelos motivos expostos e ancorado na tutela jurisdicional para seu litígio afim de ser reparada por práticas e condutas que ferem o Código de Defesa do Consumidor, não encontrou a autora alternativa, a não ser o ajuizamento da presente ação.

 

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Temos violada a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. 

 

Não houve qualquer precaução do Banco Requerido ao efetuar empréstimo em nome da autora, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente.

 

O Banco demandado, com seu ato, causou prejuízos financeiros, devendo responder objetivamente por tais danos.

 

Por certo, sabendo da vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimo consignado em benefícios previdenciários, evidenciada pelas as inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, portanto, restituir em dobro os valores descontados em seu benefício previdenciário, nos termos do art. 42 do CDC.

 

De acordo com a Instrução Normativa nº 39 do INSS é proibido a prática de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas sejam autorizados sem solicitação.

 

 O Art. 39, III do CDC, dentre outros dispositivos legais aplicáveis ao caso, é incisivo ao vedar a entrega de produto ou fornecimento de serviço, sem solicitação prévia, vejamos:

 “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

 […]

 III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”

     

Não sendo comprovada a existência de contrato do suposto empréstimo, autorização expressa ou solicitação prévia para crédito dos valores na conta do consumidor, o empréstimo é tido por ilegal, podendo acarretar judicialmente o cancelamento imediato dos descontos incidentes sobre o benefício, a nulidade do contrato com a respectiva restituição dos valores descontados indevidamente, e, indenização por danos morais, uma vez que priva o aposentado ou pensionista de verbas alimentares necessárias ao seu sustento (verba alimentar).

 

a) DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO 

 

Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

Como se depreende dos fatos expostos, o Banco demandado realizou descontos bancários de uma dívida jamais contraída pela requerente. Logo, tem este o direito de ser restituído em dobro pelos valores indevidamente subtraídos do pagamento da sua aposentadoria.

 

Tendo em vista que referido empréstimo encontra-se, até a presente data, devidamente incluído em seu benefício previdenciário, requer que sejam as parcelas que forem descontadas, no decurso da presente demanda, ao final devolvidos, de forma dobrada, pois debitadas de forma indevida.

 

b) DOS DANOS MORAIS

 

Diante dos fatos acima relatados, é evidente a configuração dos danos morais sofridos.

 

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:

 

Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

A obrigação de reparar dano causado a outrem é sedimentada em nosso ordenamento jurídico, e prevista no Código Civil:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, …

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