Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a autora afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99, do CPC.
II - DOS FATOS
A Sra. $[parte_autor_nome_completo] é aposentada do INSS, recebendo o benefício nº $[geral_informacao_generica], na Agência do $[geral_informacao_generica].
Ocorre que a Autora, quando do momento que foi sacar seu benefício fora surpreendida ao perceber existência de empréstimo no valor de R$ 7.190,06 (sete mil, cento e noventa reais e seis centavos), oriundo de um contrato, conforme espelho emitido pelo INSS anexo.
O empréstimo foi realizado no Banco $[geral_informacao_generica] (contrato consignado nº $[geral_informacao_generica]), com parcelas mensais no valor de R$ 189,28 (cento e vinte e nove e vinte e oito centavos) .
A Autora não tem conhecimento de quem realizou tal empréstimo em seu nome.
Não restou alternativa a Autora, que não a busca pela tutela jurisdicional, através da causídica postulante in fine assinado.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Temos violada a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não houve qualquer precaução do Banco Requerido ao efetuar empréstimos em nome da Requerente, à revelia deste, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente.
O Banco demandado, com seu ato, causou prejuízos financeiros à Requerente, devendo responder objetivamente por tais danos.
Por certo, sabendo da vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimos consignado em benefício de aposentadoria, evidenciada pelas inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, portanto, restituir em dobro a Autora dos valores descontados em seu benefício previdenciário, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, in verbis:
Art. 42. (...)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Grifei.
Neste mesmo sentido, assim decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DANO SOFRIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I - O banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos indevidos em proventos de aposentadoria, uma vez que não foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação. II - O dano moral decorrente da diminuição da capacidade financeira do apelado bem como o constrangimento de ver descontado do seu vencimento quantia que não contratou, não precisa ser provado, pois o mesmo e presumido. Ademais, os bancos também respondem objetivamente pelos danos que venham a causar a seus clientes. III - A reparação por dano moral deve servir para recompor a dor sofrida pela vítima, …