Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E OUTROS PLEITOS,
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA PRELIMINAR
DA JUSTIÇA GRATUITA
Informa o Requerente sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O Autor é um senhor aposentado, recebia seu beneficio através de conta que mantinha no banco requerido. Em meados do mês de junho/2018, o Requerente teve um relacionamento amoroso com $[geral_informacao_generica], moça mais jovem, aproveitando- se de sua jovialidade, seduziu o Autor, tendo acesso a todos suas as contas pessoais e privadas.
Diante disso, passou a realizar transações bancárias utilizando do cartão e senha do Autor, auxiliando-o no que era necessário, visto que por ser pessoa humildade e de pouco estudo, não sabe realizar qualquer transação pela internet, principalmente no que se refere a transações financeiras.
No mês de setembro, o Autor, teve descontado de seu benefício à quantia de R$1.634,72 (um mil seiscentos trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). Ao questionar o banco requerido sobre o motivo dos citados descontos. Foi informado que os valores se referem a dois empréstimos (consignados) feito junto ao Banco requerido através do internet banking, um no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o outro no valor de R$11.643,35 (onze mil seiscentos quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Foi então que tudo ficou claro, $[geral_informacao_generica] se aproveitando das circunstâncias, utilizou o cartão e a senha do Autor, para realizar dois empréstimos junto ao banco requerido. O Autor só ficou sabendo dos dois empréstimos, quando teve mais da metade de seu benefício descontado e procurou o banco, pois em nenhum momento este se importou em verificar se os referidos empréstimos estavam sendo de fato realizados por ele, mesmo que ambos tenham sidos adquiridos de forma duvidosa.
Com o fim do relacionamento, o Autor não imaginou que havia se envolvido com pessoa de má índole e não se preocupou em alterar suas senhas particulares.
Ora Excelência, conforme se verifica nos contratos (que só chegaram às mãos do Autor após procurar o banco) um empréstimo foi realizado 23/07/2018 e o outro em 01/08/2018, cabia ao banco requerido agir com prudência e zelo, buscando contato direto com o Autor para confirmar se ambos os empréstimos estavam sendo realizados por ele mesmo, pois adquirir dois empréstimos em datas tão próximas é no mínimo curioso.
O primeiro empréstimo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) foi parcelado em 48 vezes de R$ 875,01 (oitocentos setenta e cinco reais e um centavo) e o segundo no valor de R$11.643,35 (onze mil seiscentos quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), foi parcelado em 60 vezes de R$ 681,94 (seiscentos oitenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Importante frisar, que os vencimentos dos empréstimos são sempre no dia 15, mais uma vez resta demonstrado que tais empréstimos não foram realizados pelo Autor visto que este recebe seu benefício sempre dia 30, pagar uma divida com vencimento no dia 15, só lhe trará prejuízos, pois sempre pagará as parcelas com juros.
Além disso, se o referido empréstimo é consignado caberia ao banco requerido, verificar a data que o Autor recebe seu benefício e deste modo, incluir como data de vencimento das parcelas, o recebimento deste, restando mais uma vez demonstrado a negligência do banco requerido e a fraude sofrida pelo Autor.
Verifica-se que somando as duas parcelas tem o seguinte valor R$1.556,95 (um mil quinhentos cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), ou seja, compromete mais da metade do benefício do Autor, que hoje percebe a quantia mensal de R$2.483,00 (dois mil quatrocentos oitenta e três reais). Portanto, os referidos contratos de empréstimos, ultrapassam o limite de 30% (trinta por cento) de descontos a serem realizados.
Cumpre ainda mencionar, que em nenhum momento o Autor assinou concordando com a contratação de qualquer empréstimo junto ao banco requerido, o que torna ainda mais evidente a situação de fraude e negligência por parte do requerido.
Imediatamente, tão logo percebeu o crime em que fora vítima, tivera o cuidado de comparecer à Delegacia Distrital correspondente à sua circunscrição. Na ocasião, relatara esses fatos por meio de Boletim de Ocorrência. (conforme segue anexo).
Do exposto, sem esforço se vê que isso lhe trouxe sequelas de ordem moral. Sobremodo, frise-se, posto que os descontos (indevidos) diminuíram sua já escassa capacidade financeira, deixando-o, inclusive, incapaz de comprar seus remédios. Há, mais, lógico, o dano material, máxime porquanto não houve esse acerto contratual com a ré. Por isso, devida a indenização de forma a restituir o que foi, até o momento, indevidamente debitado de sua conta.
Inconteste ser dever de aquela verificar a correção da pessoa que se habilitou a realizar negócio jurídico. Desse modo, não há espaço para se negar que agiu com alto grau de negligência e culpa, porquanto permitiu que esse desiderato se concretizasse.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Uma vez comprovada documentalmente à verdade das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o Autor, requer, que seja deferida a tutela de urgência, nos termos dos artigos 294,297 e 300 todos do Código de Processo Civil, para que seja determinada a suspensão dos descontos até final de julgamento.
Mormente, caso persistam os descontos na aposentadoria recebida pelo requerente este não conseguirá arcar com o cumprimento de suas obrigações básicas.
As dificuldades financeiras do requerente são fruto da ação de pessoa inescrupulosa que se aproveitou das condições e da frágil situação do requerente, chegando à situação lastimável que se encontra no momento.
A tutela de urgência é a única forma que o requerente tem para esclarecer os fatos, vez que em momento algum realizou todos os referidos empréstimos mencionados. A pretensão do requerente é legítima, vez que a manutenção dos descontos ilícitos está e irá lhe prejudicar gigantescamente.
Contudo, para a concessão da tutela de urgência, necessário se faz a comprovação da verossimilhança das alegações. A "fumaça do bem direito", o "fumus boni iuris", está nos contratos de empréstimos, dos quais ultrapassam o limite de trinta por cento de descontos a serem realizados. Já o "perigo da demora", ou seja, o "periculum in mora" emerge do fato de que, caso não seja esta deferida, o requerente deverá pagar algo que não é devido, como já o vem fazendo, chegando ao extremo de poder arcar com as suas necessidades mais básicas.
Contudo, diante de tais atos e fatos o deferimento da tutela de urgência é a única forma que o requerente de ver-se protegido desta ilegalidade.
MÉRITO
O autor é considerado consumidor por comparação, sendo submetido, pois, à Legislação Consumerista (STJ – Súmula 297). Como dito alhures, em verdade não usufruiu dos empréstimos bancários da instituição financeira demandada. Nada obstante, fora …