Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], representada por sua advogada $[advogado_nome_completo], mandato anexo, que esta subscreve, com endereço profissional à $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face BANCO $[parte_reu_razao_social], CNPJ nº $[parte_reu_razao_social], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a autora afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99, do CPC.
II - DOS FATOS
A Sra. $[parte_autor_nome_completo] é aposentada do INSS, recebendo o benefício nº $[geral_informacao_generica] em Agência do Bradesco.
Ocorre que a Autora, quando do momento que foi sacar seu benefício na data de 02.12.2019, percebeu desconto de R$ 298 (duzentos e noventa e oito reais), oriundo de um empréstimo que não fez, no valor de R$ 10.665,71 (dez mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e um centavos), conforme espelho emitido pelo INSS e Boletim de Ocorrência, anexos.
O empréstimo foi realizado no Banco $[parte_reu_razao_social] (contrato consignado nº $[geral_informacao_generica])
A Autora não tem conhecimento de quem recebeu os valores criminalmente obtidos por sua conta.
Não restou alternativa a Autora, que não a busca pela tutela jurisdicional, através do causídico postulante in fine assinado.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Temos violada a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não houve qualquer precaução do Banco Requerido ao efetuar empréstimos em nome da Requerente, à revelia deste, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente.
O Banco demandado, com seu ato, causou prejuízos financeiros à Requerente, devendo responder objetivamente por tais danos.
Por certo, sabendo da vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimos consignado em benefício de aposentadoria, evidenciada pelas inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, portanto, restituir em dobro a Autora dos valores descontados em seu benefício previdenciário, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, in verbis:
Art. 42. (...)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Grifei.
Neste mesmo sentido, assim decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DANO SOFRIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I - O banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos indevidos em proventos de aposentadoria, uma vez que não foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação. II - O dano moral decorrente da diminuição da capacidade financeira do apelado bem como o constrangimento de ver descontado do seu vencimento quantia que não contratou, não precisa ser provado, pois o mesmo e presumido. Ademais, os bancos também respondem objetivamente pelos danos que venham a causar a seus clientes. III - A reparação por dano moral deve servir para recompor a dor sofrida pela vítima, assim como para inibir a …