Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Anulatória de Empréstimo Não Contratado | Indenização e Gratuidade da Justiça

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, aposentada, alega que não contratou um empréstimo, mas teve descontos indevidos em seu benefício. Requer a anulação do débito e indenização por danos materiais e morais, com base na negligência do banco ao realizar a transação sem sua autorização.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], representada por sua advogada $[advogado_nome_completo], mandato anexo, que esta subscreve, com endereço profissional à $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor 

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS 

em face BANCO $[parte_reu_razao_social], CNPJ nº $[parte_reu_razao_social], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

 

Inicialmente, a autora afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99, do CPC.

 

II - DOS FATOS 

 

A Sra. $[parte_autor_nome_completo] é aposentada do INSS, recebendo o benefício nº $[geral_informacao_generica] em Agência do Bradesco.

 

 Ocorre que a Autora, quando do momento que foi sacar seu benefício na data de 02.12.2019, percebeu desconto de R$ 298 (duzentos e noventa e oito reais), oriundo de um empréstimo que não fez, no valor de R$ 10.665,71 (dez mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e um centavos), conforme espelho emitido pelo INSS e Boletim de Ocorrência, anexos.

 

O empréstimo foi realizado no Banco $[parte_reu_razao_social] (contrato consignado nº $[geral_informacao_generica])

 

A Autora não tem conhecimento de quem recebeu os valores criminalmente obtidos por sua conta.

 

Não restou alternativa a Autora, que não a busca pela tutela jurisdicional, através do causídico postulante in fine assinado.

 

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

 

Temos violada a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não houve qualquer precaução do Banco Requerido ao efetuar empréstimos em nome da Requerente, à revelia deste, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente. 

 

O Banco demandado, com seu ato, causou prejuízos financeiros à Requerente, devendo responder objetivamente por tais danos. 

 

Por certo, sabendo da vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimos consignado em benefício de aposentadoria, evidenciada pelas inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, portanto, restituir em dobro a Autora dos valores descontados em seu benefício previdenciário, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, in verbis: 

 

Art. 42. (...)

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Grifei.

 

Neste mesmo sentido, assim decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: 

 

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DANO SOFRIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I - O banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos indevidos em proventos de aposentadoria, uma vez que não foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação. II - O dano moral decorrente da diminuição da capacidade financeira do apelado bem como o constrangimento de ver descontado do seu vencimento quantia que não contratou, não precisa ser provado, pois o mesmo e presumido. Ademais, os bancos também respondem objetivamente pelos danos que venham a causar a seus clientes. III - A reparação por dano moral deve servir para recompor a dor sofrida pela vítima, assim como para inibir a …

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