Direito Público

Modelo de Ação de Usucapião. Ordinária. Bem Imóvel Urbano | Adv.Ywbhya

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], ora intermediada por suas mandatárias ao final firmadas – instrumento procuratório acostado – doc., esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 1.241, parágrafo único c/c art. 1.242, ambos do Código Civil, igualmente art. 9º , art. 12, do Estatuto das Cidades (CPC, art. 1.046, § 2º), além do art. 183, da Carta Política, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] em   decorrência das razões de fato e direito, a seguir expostas.

 

1. PRELIMINARMENTE

DA CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A Requerente não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. 

 

Destarte, a Requerente ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c art. 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado, sem prejuízo da juntada da declaração de hipossuficiência em anexo (doc.). 

 

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

 

Tendo em vista que a Requerente possui 72 (setenta e dois) anos de idade, REQUER DESDE JÁ SEJAM APLICADOS OS BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL ASSEGURADOS PELA LEI Nº. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO), ESPECIALMENTE QUANTO À TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E PRIORITÁRIA DA PRESENTE, conforme faz prova cópia dos documentos pessoais da Requerente em anexo (docs.).

 

2. DOS FATOS

 

A Requerente, através de contrato particular de promessa de compra e venda celebrou com $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob nº. $[geral_informacao_generica], domiciliado em $[geral_informacao_generica], Kodak Montadora de Câmeras (cessionário dos direitos oriundos dos ora Requeridos – documentação comprobatória da cessão de direitos em anexo – doc.), na data de 18 de outubro de 1984, pelo preço certo e ajustado de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), conforme faz prova contrato escrito em anexo (doc.).

 

O bem, destarte, acha-se devidamente quitado. 

 

E, por força do contrato, acordou-se que a “promitente-compradora”, no ato da assinatura do contrato (Outubro/1984), seria imitida na posse do imóvel, o que de fato ocorreu e ocorre até a data de hoje, pois é sua única moradia.

 

Assim, a Requerente se encontra na posse contínua, mansa e pacífica do bem, desde Outubro/1984. Desse modo, há mais de 30 (trinta) anos, sendo o bem utilizado, unicamente, para fins residenciais. 

 

De outro ângulo, o imóvel está registrado em nome do Requeridos, qualificando-os, por isso, a figurarem no pólo passivo, como faz prova cópia da matrícula em anexo (doc.)

 

Ademais, a Requerente, desde a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, passou a pagar conta de luz, água, telefone, IPTU, tudo ora devidamente anexados (docs.) e em seu nome. Isso, sem sombra de dúvidas, evidencia uma postura de “animus domini” da Usucapiente. 

 

De outra banda, em obediência aos ditames da Legislação Extravagante (Lei de Registros Públicos), aqui utilizada subsidiariamente (CPC, art. 1046, § 2º c/c art. 1.071), de pronto acosta-se a planta do imóvel e memorial descritivo, elaborados por profissional habilitado junto ao CREA. Com o devido rigor técnico, há uma individualização completa, máxime confrontações, área e outras características. 

 

Assim, e até justificando a propositura desta ação, delimita-se que a Requerente, quando quitou a última prestação, procurou os representantes legais dos Requeridos, com a finalidade de promover a assinatura escritura pública definitiva. Contudo, deparou-se com a não localização dos mesmos, tornando-se inviável, desse modo, o intento de transferir a propriedade do bem em liça. 

 

Assim, não lhe restou outro caminho, senão perquirir provimento judicial de sorte a regularizar a propriedade (CPC, art. 17 c/c art. 12, inc. I, do Estatuto da Cidade bem como Lei 13.465/2017 - REURB). 

 

3. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA

 

No tocante à usucapião ordinária de bem imóvel urbano, reza a Legislação Substantiva Civil que:

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 1.242 – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. 

 

ESTATUTO DA CIDADE

 

Art. 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da pertinência da promoção desta querela, segundo os ditames da regra supra-aludida. 

 

3.1. O BEM EM QUESTÃO É SUSCETÍVEL DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

 

Ressalte-se que o bem, ora objeto de Usucapião, não é bem público, mas sim, ao revés, imóvel particular. (Dec. nº. 22.785/33, art. 2º).

 

Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação, ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade. 

 

De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz. (CC, art. 198, inc. I).

 

3.2. DA POSSE

 

Anunciam os documentos colacionados com a exordial, que a posse se reveste com ânimo de proprietário.  

 

Dessa maneira, aquele atua como legítima possuidora a Requerente, com todos poderes inerentes à propriedade. 

 

Ademais, impende revelar que a Requerente fizera inúmeras reformas no imóvel, o que, também, denota o “animo domini”. 

 

Além disso, a posse em mira é mansa e pacífica, exercida, sem qualquer oposição, durante mais de uma década. 

 

3.3. DO TEMPO NA POSSE DO IMÓVEL USUCAPIENDO

 

A Requerente se encontra na posse do bem por todo o tempo ora revelado, sem qualquer interrupção. Isto é, de forma contínua. 

 

3.4. JUSTO TÍTULO

 

Segundo o magistério de Maria Helena Diniz, delineando lições acerca da usucapião ordinária, mais acentuadamente no tocante ao “justo título”, essa professa, ad litteram:

 

“ Há uma espécie de usucapião em que a lei exige que o possuidor tenha justo título (CC, art. 1.242), isto é, que seja portador de documento capaz de transferir-lhe o domínio. Deve ser esse título translativo justo, isto é, formalizado, devidamente …

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