Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] -$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao final assinado, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta inicial, onde recebe notificações e intimações, ajuizar a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
$[parte_reu_qualificacao_completa], e o faz amparado nos fatos e direito a seguir expostos:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes atualmente tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderiam arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício os Autores junta declaração de hipossuficiência, no qual demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, o Requerente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade dos Requerentes, sendo suficiente a "INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98).
Porquanto os mesmos são pessoas pobres na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça aos Requerentes.
II. DOS FATOS
Os Requerentes $[geral_informacao_generica] mantém a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini” sobre imóvel urbano situado na $[geral_informacao_generica], por 21 anos.
Os Requerentes ainda, realizaram diversas benfeitorias, obras e serviços de caráter produtivo, inclusive efetuando o pagamento dos impostos incidentes – IPTU.
Sempre foi de notório conhecimento que desde o ano de 2001 o imóvel pertence a Srª. $[geral_informacao_generica] e seu esposo Sr. $[geral_informacao_generica], qual se comprova através de ligamento de Energia juntamente com a Energisa em 20/04/2021, recibos de pagamentos de 35 parcelas em nome do Sr. $[geral_informacao_generica], como também declaração de diversos vizinhos atestando conhecer o casal por 18 anos residindo no mesmo endereço.
Convém esclarecer que, embora conste o Sr. $[geral_informacao_generica] conste como proprietários a partir do ano de 1998, este nunca esteve em posse do imóvel, que apenas está em seu nome nos registros legais do respectivo imóvel.
Pois bem.
A área a que se pretende usucapir mediante a presente ação está localizada na $[geral_informacao_generica], situada na zona urbana da cidade de Rondonópolis, com 270 metros quadrados de área total, medindo 12 metros de frente e fundos, por 22,500 metros de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações, a qual em tese seria de propriedade da ora demandado $[geral_informacao_generica], por força da Matrícula nº $[geral_informacao_generica], constante do Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício.
A fim de demonstrar o preenchimento de todos os requisitos autorizadores da usucapião é que se propõe a presente ação.
III. DO DIREITO
1. DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E SEUS REQUISITOS
Em um primeiro momento nos convém tecer que …