Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua Advogada que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua: $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
Observando-se o procedimento comum, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], sem endereço conhecido, vez que inativa desde $[geral_data_generica], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
DOS FATOS
Temos que cerca de 17 (dezessete anos), o Requerente têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, de imóvel urbano, com área de 4.599,60m² (quatro mil quinhentos e noventa e nove vírgula sessenta metros quadrados) consoante planta e memorial descritivo anexos. O referido imóvel, que está registrado sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica] junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de $[geral_informacao_generica].
É importante frisar que, neste longo período, o Requerente cuida do imóvel usucapiendo com animus domini, cuidando da limpeza e da manutenção básica do imóvel. Temos que conforme declarações de testemunho em anexo, a posse do Requerente ultrapassa o lapso temporal previsto no artigo 1.238 do Código Civil e sempre foi exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé, o que o legitima a promover a presente ação de usucapião extraordinário.
Necessitando obter o seu título de propriedade da área usucapienda, o Requerente providenciou o devido levantamento planimétrico realizado pelo Engenheiro $[geral_informacao_generica] - CREA UF nº $[geral_informacao_generica]/D, conforme mapa, memorial descritivo e ART, anexo, com os devidos rumos e confrontações que estão assim descritas:
“O referido imóvel possui uma área de 4.565,77m² (metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), sendo os nas ruas E, F e J, nº12 (doze), 13 (treze), 14(quatorze), 19(dezenove), 20(vinte), 15(quinze) com 360m² e mais os lotes 17(dezessete) com 948,60m²; e 18(dezoito) com 518m²; com área total de 4.599,60m², todos da quadra 13(treze).”
DO DIREITO
Incialmente, há de ser ressaltado que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de Ação de Usucapião como forma de regularizar o registro imobiliário de imóvel urbano ou rural, cuja a aquisição se deu pela ocorrência de prescrição aquisitiva, fruto da posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Dentre as diversas modalidades de aquisição de propriedade originária, através da usucapião, está a espécie extraordinária, expressamente entalhada na redação do art. 1.238 do Código Civil que assim dicciona:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, a existência de título aquisitivo registrado não obsta a usucapião, porquanto o Requerente preenche os requisitos do art. 1.238 do Código Civil em vigor. Dessa forma, entende-se que a Requerente preenche todos os requisitos para permanecer e regularizar o terreno em questão, uma vez que a mesma encontra-se com a posse da área há 20 anos. Salienta-se ainda, que a posse ensejadora da usucapião deve ser exercida com animus domini, sendo considerado como o mais importante de seus requisitos, vez que atua como base de sustentação do próprio instituto. Nesse sentido, valiosa é a lição do Mestre Orlando Gomes, com bastante propriedade, que:
“A posse que conduz à Usucapião, deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente. a) O animus domini precisa ser frisado para, de logo, afastar a possibilidade de Usucapião dos fâmulos da posse. (...) Necessário, por conseguinte, que o possuidor exerça a posse com animus domini. Se há obstáculo objetivo a que possua com esse animus, não pode adquirir a propriedade por usucapião. (. .) Por fim, é preciso que a intenção de possuir como dono exista desde o momento em que o prescribente se apossa do bem.”
Dito isto, é necessário destacar que durante esses 17 anos, o Requerente sempre exerceu a posse com animus domini. Outrossim, pela redação do dispositivo legal, ora aludido, além de exercer a posse com animus domini, o tempo de posse é fundamental para a conversão da posse em propriedade. …