Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Assistência judiciária
Preferência constitucional mais de sessenta anos.
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço por seu advogado infra-assinado vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO
com fulcro no art. 1.238, parágrafo único do CC e 941 e ss do CPC, em face de em face de BENome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS
O imóvel usucapiendo localiza-se naInformação Omitida respectivo terreno que mede 360 m² e que no Registro de imóveis figura em nome Informação Omitida, medindo 12,00m. de largura na frente e no fundo por 30 metros de extensão para cada lado. (conforme certidão em anexo).
A Requerente há mais de 24 anos vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel acima caracterizado, pagando regularmente o IPTU, e, não tendo título de domínio, quer obtê-lo, por via desta ação, nos termos do art. 1.238, do Código Civil.
A autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo.
Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autora faz jus à presente ação.
DOS CONFINANTES
O referido lote, objetivo desta ação, conforme supra detalhado confronta-se:
Informação Omitida
DO DIREITO
Assegura o art. 1.238 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que possuir, de forma, mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Ocorre que, no caso do possuidor ter estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou ter realizado nele, serviços de caráter produtivo, o lapso temporal exigido para a configuração do usucapião extraordinário é reduzido …