Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, à presença de Vossa Excelência, por conduto de seu procurador constituído conforme procuração em anexo, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
com arrimo no artigo 1.238 do Código Civil, pelos motivos de fato e de Direito que a seguir passam a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Os requerentes são pobres na forma da Lei, posto que os seus rendimentos os impedem de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que os enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
Os Requerentes adquiriram, em 14 de novembro de 2011, o imóvel situado na $[geral_informacao_generica], nesta cidade, conforme se comprova por cópia do recibo de compra e venda em anexo.
Limita-se a propriedade $[geral_informacao_generica]
A edificação com um terreno, já estava há mais de 10 (dez) anos construída na localidade, contudo, possuía no fundo um espaço livre para outra construção, assim, o autores resolveram dividiu o terreno visando a construção de outra casas, para alugar e obter uma renda, o que de fato fora feito.
Continuamente, após a finalização da construção os autores passam a alugar a casa construída no fundo do imóvel pelo valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Ademais, é possível, através do instituto da Acessio Possessionis, aglutinar o tempo de posse dos Demandantes - quase Nove anos – ao tempo da posse do antigo possuidor do terreno – mais de dez anos atrás, consoante será mais bem delineado em momento oportuno.
Assim, observa-se que os Autores detêm a posse mansa, pacífica, ordeira e inquestionada durante mais de quinze anos, tendo, além disso, estabelecido uma atividade produtiva no local – as casas para alugar, o que faz o tempo legalmente exigido decair para dez anos.
Os Requerentes possuem, além do tempo, todos os documentos necessários para a declaração de Usucapião e comprovação de suas alegações, tais como fotografias, JUSTO TÍTULO, contas de água, energia elétrica, IPTU, e toda uma gama documental que é capaz de comprovar o alegado de forma satisfatória, demonstrando que o imóvel fora adquirido por justo título.
Desta forma, vem socorrer-se do Poder Judiciário a fim de requererem a declaração de propriedade sobre o referido imóvel, vez que cumprem os requisitos legais e constitucionais.
III. DOS FUNDAMENTOS
A Usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade que remonta aos tempos vetustos do Império Romano. Desta forma, uma pessoa que se apodera de determinada área e que passa muitos anos como sendo dona dela, agindo como tal, ganha o direito de que a Justiça declare a propriedade como sendo sua. Entrementes, a posse deve ser mansa e pacífica (sem contestação), contínua (deve ser exercida durante muito tempo) e com animus domini (vontade do possuidor de se assenhorear da terra). Observe-se o conceito:
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião. (https://jus.com.br/artigos/63442/usucapiao-conceito-especies-e-requisitos)
O Direito Brasileiro albergou em suas disposições o Direito à usucapião, também chamada de prescrição aquisitiva.
Com efeito, o Código Civil preconizou em suas disposições o Direito à Usucapião Ordinária, consoante se pode observar na transcrição do artigo 1.238 do Diploma Civilista, que segue abaixo:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Como se percebe, o tempo de usucapião exigido pela legislação aponta …