Petição
AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado à $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica], por intermédio de sua advogada infra-assinada (procuração anexa), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
O Autor e a Requerida iniciaram convivência pública, contínua e duradoura em $[geral_data_generica], conforme demonstra a escritura pública de união estável anexa (doc. $[geral_informacao_generica]), com o objetivo de constituir família.
Da relação nasceram as filhas gêmeas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica] (certidões em anexo – doc. $[geral_informacao_generica]).
Todavia, após anos de convivência, os desentendimentos tornaram-se frequentes, gerando ambiente insustentável no lar conjugal. Em razão disso, o Autor deixou a residência comum em $[geral_data_generica], pondo fim à união estável, motivo pelo qual busca a declaração judicial de sua dissolução.
Ressalte-se que questões relacionadas à guarda, visitas e alimentos das filhas já tramitam em ações autônomas, não sendo objeto da presente demanda.
II – DA UNIÃO ESTÁVEL
Nos termos do art. 226, §3º, da Constituição Federal, é reconhecida a união estável como entidade familiar:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
O Código Civil, em seu art. 1.723, igualmente estabelece que a união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituição de família:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Diante da convivência mantida e da escritura pública firmada, resta incontroverso o vínculo de união estável, cuja dissolução ora se pleiteia.
III – DO REGIME DE BENS
Dispõe o art. 1.725 do Código Civil que, inexistindo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
No caso, não houve pacto diverso, razão pela qual deve incidir o regime legal da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Ressalta-se, contudo, que os bens adquiridos antes da união estável permanecem de propriedade exclusiva de cada consorte, nos termos do art. 1.659 do Código Civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em …