Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL SEM PARTILHAS DE BENS CC ANUÊNCIA DA GUARDA UNILATERAL E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA EVIDÊNCIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], ante aos fatos e direitos a que passa a expor:
PRELIMINAR – JUSTIÇA GRATUITA
O requerente não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Junta declaração de hipossuficiência e atestado de cárcere, confirmando sua reclusão (documento anexo).
Desta forma, pleiteia-se, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e conforme Lei13.105/2015, art. 98 e seguintes.
Pelo exposto, requer se, o deferido do pedido de Justiça Gratuita, vez que a parte Reclamante não consegue arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, de acordo com os ditames legais.
I- DOS FATOS
A parte autora, se relacionou com a Requerida, desde o final do ano de 2015, e dessa união adveio o nascimento de um menor ($[geral_informacao_generica]), nascido em 21 de março de 2017.
Sendo assim, constituíram união estável em 23/04/2018, na Comarca de $[geral_informacao_generica], no Serviço Notarial e Registral de 2° Ofício, conforme documento em anexo.
Ocorre, que o autor está recluso desde 29 de julho de 2016, conforme declaração de cárcere (em anexo), e não possui mais relação amorosa com a Ré já há algum tempo, por volta de novembro de 2018, quando o Requerente fora transferido pra cidade de Agua boa, conforme documento em anexo.
Sendo assim, diante da incompatibilidade conjugal, as partes terminaram o relacionamento e o contato com a Requerida ficou restrito somente em relação ao menor.
Na constância do relacionamento, não houve qualquer constituição de bens moveis ou imóveis, sendo este o motivo da negativa de partilha.
Cumpre salientar, que o menor está amparado financeiramente por auxilio reclusão, deliberado mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme carta de concessão do benefício, em anexo.
Salienta-se, que o Requerente por diversas vezes tentou chegar a um consenso com a Requerida, mas não obteve êxito em suas tentativas, além do mais se sente totalmente cerceado, já que atualmente encontra-se recluso na Penitenciaria central de Cuiabá.
Diante do exposto, não restou outra alternativa ao Autor senão recorrer ao judiciário na busca de seus direitos.
II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.a - DA UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece em seu artigo 226 § 3°, a união estável.
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(...).”
Já o Código Civil, vem legislando especificamente sobre o tema, sendo que traz a união estável como entidade familiar quando as pessoas apresentam convivência duradoura e tem interesse de constituir família.
Neste sentido, o Código Civil em seu artigo 1.723, prega, in verbis:
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Isto posto, associado à Escritura Pública de Declaração de União Estável, torna-se clara a intenção, inicialmente, constituírem família e, com o fim de relacionamento, extinguir o vínculo através desta ação judicial.
II.b - DA PARTILHA DE BENS
Quanto a partilha de bens, o Código Civil, é claro prescrevendo que na união estável é aplicável o regime de comunhão parcial de bens, artigo 1.725 do Código Civil, in verbis:
“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Desta forma, de acordo com o Artigo 1. 659 do Código Civil, diz que os bens adquiridos antes do casamento deverão ser excluídos da partilha de bens, vejamos:
“Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge …