Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO C/C DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões e fatos a seguir expostos.
DOS FATOS
As partes constituíram união estável por anos antes de se casarem, deram inicio a essa relação com convivência pública, continua sem interrupção com intuito de constituir família por volta do ano de 2016, nessa união estável os requerentes efetuaram a compra de um bem imóvel.
Em 21 de Julho de 2017 as partes que já viviam em união estável contraíram o matrimonio e após o casamento, o casal efetuou a compra de um veículo.
No curso da união estável as partes tiveram um filho, ora requerente como alimentado, nascido em 22 de outubro de 2016.
Contudo, tornou-se insuportável a convivência das partes no ano de 2019, o requerido deixou a casa, levando todos os documentos da requerente, todos os necessários a comprovação dos fatos descritos acima e das aquisições patrimoniais.
Insta salientar que o requerido é uma pessoa extremamente violenta, agredindo diversas vezes a requerente, conforme boletins de ocorrências em anexo.
Os documentos levados pelo requerido estão o contrato de compra e venda do imóvel, bem como a escritura que as partes efetuaram juntos.
O requerido atualmente encontra-se desempregado, requerendo então, a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo vigente nacional.
DO DIREITO
Do reconhecimento de união estável anterior ao casamento
O Código Civil dispõe claramente os requisitos para o reconhecimento da União Estável:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Conforme relatado, a Autora e o Requerido conviveram pública e socialmente como se marido e mulher fossem, desde 2016, e juntos, constituíram família, empenharam-se na educação dos filhos e na administração do lar conjugal, enquadrando-se nos termos do Código Civil em seu art. 1.723 caput, e art. 1º da Lei Federal 9.278/96.
A jurisprudência há muito já reconhece a figura da união estável a casos similares ao tecido nesta ação:
UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. COMPANHEIRO JÁ FALECIDO. PROVA. 1. CONSTITUI UNIÃO ESTÁVEL A CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO, COM PUBLICIDADE E NOTORIEDADE, EVIDENCIANDO A COMUNHÃO DE VIDA E DE INTERESSES. 2. CORRETO O RECONHECIMENTO DA ENTIDADE FAMILIAR NO PERÍODO EM QUE O CASAL CONVIVEU COMO SE CASADOS FOSSEM E QUE, SEGUNDO A PROVA COLIGIDA, PERDUROU PELO PERÍODO APROXIMADO DE VINTE DOIS ANOS, ATÉ ÓBITO DO COMPANHEIRO. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação Cível, Nº 50065109320218210018, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 29-11-2023
Ou seja, tratam-se de motivos suficientes a demonstrar a existência de União Estável, conforme precedentes sobre o tema:
DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM ANIMUS FAMILIAE - PROVA SUFICIENTE NOS AUTOS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DIREITO POTESTATIVO À PARTILHA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A união estável constitui entidade familiar protegida pelo art. 226, § 3º, da Constituição da República e encontra disciplina nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil, exigindo-se, para sua caracterização, convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. - Restando comprovada a convivência entre as partes no período de 1994 a 2007, com comunhão de vida, criação conjunta de filhas e contribuição mútua para aquisição patrimonial, impõe-se o reconhecimento da união estável e a consequente partilha de bens nos moldes do regime da comunhão parcial. - A alegação de ausência de vínculo conjugal não encontra respaldo no conjunto probatório, composto por prova testemunhal, documental e circunstancial suficiente à formação da convicção judicial. - A pretensão à partilha dos bens comuns não está sujeita à prescrição, por se tratar de direito potestativo, cujo exercício visa à extinção de estado de mancomunhão ou copropriedade atípica remanescente da convivência.
TJMG, 1.0000.25.149751-7/001, Apelação Cível, Delvan Barcelos Júnior, 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA, DELVAN BARCELOS JÚNIOR, Julgado em 24/09/2025, Publicado em 25/09/2025
Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL, para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais pertinentes anterior ao casamento e a dissolução aqui pleiteada.
DO DIVÓRCIO
Após vigência da Emenda Constitucional nº 66, o parágrafo 6º …