Direito de Família

Modelo de Inicial. Divórcio. Guarda. Alimentos. Reconhecimento de União Estável | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial propõe divórcio e reconhecimento de união estável anterior ao casamento, com partilha de bens, fixação de alimentos provisórios de 30% do salário mínimo e guarda do menor com a requerente, alegando violência do requerido e necessidade de proteção ao filho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO C/C DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões e fatos a seguir expostos.

 

DOS FATOS

 

As partes constituíram união estável por anos antes de se casarem, deram inicio a essa relação com convivência pública, continua sem interrupção com intuito de constituir família por volta do ano de 2016, nessa união estável os requerentes efetuaram a compra de um bem imóvel.

 

Em 21 de Julho de 2017 as partes que já viviam em união estável contraíram o matrimonio e após o casamento, o casal efetuou a compra de um veículo.

 

No curso da união estável as partes tiveram um filho, ora requerente como alimentado, nascido em 22 de outubro de 2016.

 

Contudo, tornou-se insuportável a convivência das partes no ano de 2019, o requerido deixou a casa, levando todos os documentos da requerente, todos os necessários a comprovação dos fatos descritos acima e das aquisições patrimoniais.

 

Insta salientar que o requerido é uma pessoa extremamente violenta, agredindo diversas vezes a requerente, conforme boletins de ocorrências em anexo.

 

Os documentos levados pelo requerido estão o contrato de compra e venda do imóvel, bem como a escritura que as partes efetuaram juntos.

 

O requerido atualmente encontra-se desempregado, requerendo então, a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo vigente nacional.

 

DO DIREITO

Do reconhecimento de união estável anterior ao casamento

 

O Código Civil dispõe claramente os requisitos para o reconhecimento da União Estável:

 

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

Conforme relatado, a Autora  e  o  Requerido  conviveram pública  e socialmente como    se marido    e    mulher    fossem,    desde 2016, e  juntos, constituíram família, empenharam-se na educação dos filhos e na administração do  lar  conjugal, enquadrando-se nos termos do Código Civil em seu art. 1.723 caput, e art. 1º da Lei Federal 9.278/96.

 

A jurisprudência há muito já reconhece a figura da união estável a casos similares ao tecido nesta ação:

 

"Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade, notoriedade, comunhão de vida e de interesses, tal como se casados fossem. 2. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, que restou comprovado nos autos. Recurso desprovido." (TJRS, Apelação 70075687350, Relator(a): Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 05/03/2018)

 

Ou seja, tratam-se de motivos suficientes a demonstrar a existência de União Estável, conforme precedentes sobre o tema:

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO   DE   UNIÃO   ESTÁVEL  POST   MORTEM. (...)

2.Do período da união estável. Consta dos autos que a apelada juntou comprovantes de pagamento de taxa condominial do referido imóvel localizado em Taguatinga-DF, referente aos meses de fevereiro, março e junho de 2007 em seu nome, além de uma nota fiscal de um Roupeiro em seu nome no mesmo endereço. 2.1. Tais fatos são corroborados por declarações de quatro vizinhos no  sentido de que o casal convivia em união estável naquele imóvel desde abril de 2007. Dentre eles estão J.M.C. e M.J.C.F. que confirmaram a informação em juízo. Esta última, a atual síndica do edifício, afirmou que eles foram morar na unidade logo após a compra do referido imóvel, bem como que foi procurada pelo casal dizendo que havia adquirida uma unidade naquele edifício. 2.2. Desta forma, não resta dúvida de que a união estável entre a apelada e o de cujus se iniciou em 2007, perdurando até 28 de março de 2014.3.(...).Recurso parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1097301, 20160710134112APC, Relator(a): JOÃO EGMONT,  2ªTURMA CÍVEL, Julgado em: 16/05/2018, Publicado em: 21/05/2018)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPEDIMENTO LEGAL. PESSOA CASADA. ART. 1.521, IV DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÕES PARALELAS. CONCUBINATO. SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CONCUBINO CASADO. CESSAÇÃO DO IMPEDIMENTO. RECONHECIMENTO DA UNIÃO PELOS HERDEIROS DO DE CUJUS. ELEMENTOS DA UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. FOTOGRAFIAS. CONTA  CONJUNTA.   RESIDÊNCIA  EM   COMUM.1.   

 

Para seconfigurar a união estável, revela-se necessário o preenchimento dos requisitos elencados  no  art.  1.723  do  Código  civil,  quais sejam:convivência  pública;  contínua  e  duradoura;  e  com  o  objetivo deconstituição de família.2. Nos termos do art. 1.521, VI do CC, não  se mostra possível o reconhecimento de união estável havida com pessoa já casada, ressalvada a hipótese desta se encontrar separada de fato ou judicialmente. Assim, se, no curso do relacionamento concubinário, o varão se separa judicialmente, cessa o impedimento à união estável, a partir de então.3. O reconhecimento, pelos filhos da de cujus, de que sua falecida genitora e o autor conviveram em união estável, constitui evidência do vínculo de relacionamento deste casal perante a sociedade e a família.4. A demonstração da união estável não precisa ocorrer por extensa quantidade de documentos. Se a prova colacionada revelar-se suficiente para atestar a convivência pública, contínua, duradoura e com ânimo de constituir família, aliada ao fato de os conviventes residirem no mesmo endereço há muitos anos, juntamente com os filhos, e possuírem conta conjunta, tais evidências são satisfatórias para convencimento do julgador acerca da existência da união estável pretendida.5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJDFT, Acórdão n.1081211, 20170910075074APC, Relator(a): ANA CANTARINO,   8ª   TURMA   CÍVEL,   Julgado   em:  01/03/2018,Publicado em: 13/03/2018)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E SUA DISSOLUÇÃO PARA FINS DE MEAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. MEAÇÃO DE BENS HAVIDOS NA CONST NCIA DA RELAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO  CONHECIDO  E  IMPROVIDO.  (...)  A  análise  dosrequisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade. [...]. Com base nisto, vislumbro que os requisitos ensejadores da união estável se fazem presentes nos autos. A finalidade de construir família e a notoriedade da relação estão explícitas em depoimentos, onde as testemunhas declararam que os  litigantes saíam e  voltavam juntos,  dormiam juntos  e que relacionavam como se fossem maridoe mulher. Ademais, o material fotográfico colacionado (fls. 57-67) também induz a esta conclusão. Nas imagens, percebe-se que o apelado tinha vida social e familiar com a  apelante, participando de festas de formatura, aniversários de criança, viagens, etc. Inexiste prova de descontinuidade da relação. Além disso, desestabilidade do casal ? brigas, desentendimentos, discussões, agressões verbais, físicas ou morais ? não aparecem nos autos e a intenção de construir família está bastante verossímil. A própria recorrente declarou como dependente o recorrido (fls. 73) e como cônjuge …

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