Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, através de seus procuradores firmatários, com endereço na procuração em anexo, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (Rito do art. 824 a 909 do CPC)
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS E DO DIREITO
1 - O Executado é pai biológico da menor $[geral_informacao_generica], conforme certidão de nascimento em anexo.
2 - Em $[geral_data_generica] foi publicada a sentença que estabeleceu o patamar alimentar na quantia de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Requerido caso empregado ou 30% (trinta por cento) salário mínimo nacional sob o número $[processo_numero_cnj] nessa comarca.
3 - Ocorre que, em face do descumprimento da obrigação alimentar, o Exeqüente deseja promover a execução das prestações não pagas referente aos meses de junho, julho e agosto de 2017, pelo rito do art. 824 e seguintes do CPC.
Conforme consta em nosso ordenamento jurídico:
Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1o Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
§ 2o O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual …