Direito de Família

Ação de Execução de Alimentos em Atraso. Cumprimento de Sentença. 2024

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução de alimentos em atraso onde o credor solicita a prisão civil do devedor por não pagamento de mais de três parcelas. Fundamenta-se no CPC, destacando a necessidade de cumprimento da obrigação alimentar e requerendo intimação para pagamento ou justificativa, sob pena de prisão.

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Sobre este documento

Petição

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

 

 

Nome Completo do filho, nacionalidade, menor, absolutamente incapaz e Nome Completo, nacionalidade, menor, absolutamente incapaz, ambos representados por sua genitora Nome do Tutor, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado ao final subscrito (procuração em anexo), vem respeitosamente, a presença de V. EXa, requerer

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL

Pelo rito do art. 528 do CPC/15 em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

 

I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requerem a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4° do CPC/15 e artigo 4° da Lei 1.060/50, por não possuírem recursos suficientes para suprirem as custas processuais sem prejuízo as custas processuais sem prejuízo de seus sustentos.

II- DOS FATOS

Os exequentes são filhos incontestes de Nome Completo, ora executado, conforme certidões de nascimento em anexo.

 

A sentença proferida no bojo do Processo n° Informação Omitida fixou a pensão alimentícia devida pelo executado aos exequentes, menores impúberes, à razão de 40% do salário mínimo nacional, com vencimento no quinto dia útil subsequente ao vencido e depósito em conta em nome da representante legal das crianças e, em caso de vínculo empregatício, 40% dos rendimentos brutos do demandado, executados os descontos obrigatórios.

 

Entretanto, o executado não vem honrando com a quantia fixada pela sentença desde de novembro de 2018, pagando apenas o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no mês de janeiro de 2019. Ademais, o valor depositado em outubro de 2018 foi de apenas R$ 300,00 (trezentos reais), abaixo do valor de 40% do salário mínimo, já que o mesmo alega não estar trabalhando.

 

A quantia devida referente aos últimos meses em aberto corresponde a R$ 1.537,67 (mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrativo abaixo.

CÁLCULO DO DÉBITO

Mês Valor da Pensão Valor Pago Débito Atualizado*

Outubro R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 105,23

Novembro R$ 400,00 -------------- R$ 414,95

Dezembro R$ 400,00 -------------- R$ 411,99

Janeiro R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 203,64

Fevereiro R$ 400,00 -------------- R$ 401,86

TOTAL R$ 1.537,67 (mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)

 

*Corrigido conforme …

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