Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
na forma do art. 528 e art. 523 do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Por sentença homologatória exarada nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj], nesta 4ª Vara Cível, foi fixado o valor correspondente à 16% do salário mínimo, atualmente no valor de R$140,80 (cento e quarenta reais e oitenta centavos), à título de pensão alimentícia em favor das exequentes.
Ocorre que o executado não paga a pensão alimentícia desde Setembro/2016, pelo que as exequentes ficaram desamparadas.
Para fins de execução dos alimentos pelo rito previsto art. 528, §§1º e 3º, do CPC, a dívida referente aos três últimos meses, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$431,43 (quatrocentos e trinta e um reais quarenta e três centavos):
CORREÇÃO MONETÁRIA
ATUALIZADO ATÉ: 05/12/2016
JUROS INCIDENTES: A PARTIR DO(S) VALOR(ES) DEVIDO(S)
PERCENTUAL DE JUROS: 0,5% E 1%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
20/09/2016 140,80 1,00250136 141,15 3,00% 4,23 145,38
20/10/2016 140,80 1,00170000 141,03 2,00% 2,82 143,85
20/11/2016 140,80 1,00000000 140,80 1,00% 1,40 142,20
Subtotal 431,43
Total Geral 431,43
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia e a necessidade do requerente, que não possui capacidade de auto sustento, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença sob coerção pessoal, na forma do art. 528, §§1 e 3º, do CPC.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I DO INADIMPLEMENTO DAS 03 ÚLTIMAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – EXECUÇÃO SOB COAÇÃO PESSOAL – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL
O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 528. “ No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
§2o. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§6o. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§7o …